Uma possível significação para o sentido jurídico da igualdade

AutorAlexandre Gazetta Simões/José Antonio Gomes Ignácio Júnior
Ocupação do AutorGraduado em Direito (ITE-BAURU)/Advogado
Páginas203-229
203
Uma possível signif‌icação para o
sentido da igualdade
aLexandre gazetta simões248
José antonio gomes ignáCio Júnior249
Introdução
A investigação sobre a igualdade e por decorrência, o direito de igualda-
de, ligado à idéia de justiça, remonta a pensadores antigos e contemporâneos,
248 Graduado em Direito (ITE-BAURU). Pós-graduado, com Especialização em Gestão de Ci-
dades (UNOPEC); Direito Constitucional (UNISUL); Direito Constitucional (FAESO); Direito
Civil e Processo Civil (FACULDADE MARECHAL RONDON); Direito Tributário (UNAMA).
Mestrando em Teoria do Direito e do Estado pelo Centro Universitário Eurípedes, de Marília
(UNIVEM), Analista Judiciário Federal – TRF3. Professor de graduação de Direito, na Associa-
ção Educacional do Vale do Jurumirim (EDUVALE AVARÉ). Membro do Conselho Editorial da
Revista de Direito do Instituto Palatino. Membro do Conselho Editorial da Revista Acadêmica
de Ciências Jurídicas da Faculdade Eduvale Avaré - Ethos Jus. Coautor da obraAtivismo Judi-
cial – Paradigmas Atuais. São Paulo: Letras Jurídicas, 2011. Membro dos Grupos de Pesquisa: A
intervenção do Estado na vida do indivíduo e GEP – Grupo de Estudos, Pesquisas, Integração e
Práticas interativas. alexandregazetta@yahoo.com.br
249 Advogado. Professor de pós-graduação (PROJURIS/FIO) e graduação (EDUVALE/AVARÉ),
membro do Conselho Editorial da Revista de Direito do Instituto Palatino, membro do Conselho
Editorial da Revista Acadêmica de Ciências Jurídicas da Faculdade Eduvale Avaré - Ethos Jus,
coautor da obra Ativismo Judicial - Paradigmas Atuais. São Paulo: Letras Jurídicas, 2011. Membro
do Grupo de Pesquisa: A intervenção do Estado na vida do indivíduo; mestrando em Teoria do
Direito e do Estado (UNIVEM), pós-graduado em Direito Tributário (UNIVEM) e Direito Publi-
co (IDP), Graduado em Administração (FCCAA) e Direito (FKB). gomes@gomesignacio.adv.br
ensaios sobre a história e a teoria do direito social
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como por exemplo, Platão e Rawls, na concreção da justiça dos antigos e da
justiça dos contemporâneos250; ou mesmo Robert Nozick, numa vertente pró-
pria, na exigência de igualdade de direitos libertários251.
No entanto, apesar da multiplicidade de signicações do termo igualdade,
sua acepção, em última análise, é puramente formal e de difícil compreensão.
Portanto, sua adstrição a um parâmetro de fundo parece imprescindí-
vel, de modo a que se possa, a partir dessa contextualização, trazer a lume os
seus contornos.
Tal análise, quanto uma signicação essencial da igualdade, por mais
complexa que possa ser, normalmente não se dá de maneira isolada. Portanto,
na dogmática pertinente, associam-se à noção incipiente de igualdade, signi-
cações que remontam à idéia de justiça.
De outra parte, tais ponderações se apresentam ao fenômeno jurídico
em várias ocasiões. Assim, por exemplo, o questionamento adstrito aos limites
da discricionariedade política do legislador, ao conceber a lei; ou a justicação
racional da atuação positiva dos poderes públicos voltadas à concreção de uma
igualdade material entre os seus cidadãos, assim como a aplicação do Princí-
pio do Favor Debilis, na signicação de consumidor, na seara consumerista252.
Por tais razões, conclui-se que em vários momentos do pensar losóco
e jurídico, a presença da igualdade se faz sentir, emergindo na consciência dos
homens em toda a sua necessidade e obscuridade.
A desvendar o segredo de sua signicação, o esforço acadêmico recruta
vários pensadores, os quais, no trilhar de seus estudos, alcançam, com já refe-
rido, várias leituras, ao tentar abarcar a sua tecitura fenomenológica.
Por um viés paradigmático possível de ser adotado no presente trabalho,
entre as várias visões que se possa apresentar, em uma breve abordagem, esco-
lhe-se como um guia a nos conduzir a um itinerário seguro, no qual possa-se
apresentar uma signicação plausível para a ideia de igualdade; qual seja, a
construída dogmaticamente por Robert Alexy.
250 MAFFETTONE, Sebastiano; VECA, Salvatore (Organizadores). A Idéia de Justiça de Platão
a Rawls. São Paulo: Martins Fontes, 2005, passim.
251 SEN, Amartya. A Ideia de Justiça. São Paulo: Companhia das Letras, 2011, pp. 325 e 326.
252 BENJAMIM, Antônio Herman V. Benjamim; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo
Roscoe Bessa. Manual de Direito do Consumidor. 3ª ed. São Paul: Saraiva, 2010, p. 38.

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