A vedação constitucional de usucapião dos bens públicos e a função social da propriedade: da mera detenção ao reconhecimento da posse funcionalizada pelos particulares / The constitutional prohibition of usucaption of public goods and the social function of property: from mere detention to the recognition of the possession functionalized by the private

AutorMarcos Alcino de Azevedo Torres, Emerson Affonso da Costa Moura
CargoDoutorado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor Permanente do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor Adjunto de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). E...
Páginas1941-1965
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 3. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.36229
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Revista de Direito da Cidade, vol. 10, nº 3. ISSN 2317-7721 pp. 1941-1965 1941
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A função social dos bens públicos é o tema posto em debate. Análise em que medida os bens
públicos independente da previsão constitucional e legal de sua imprescritibilidade com a
respectiva vedação da sua aquisição através do usucapião, igualmente, se sujeitam a função
social, em específico, no que tange ao reconhecimento da posse qualificada com a função social
em detrimento da propriedade sem função social. Para tanto, no primeiro item analisa-se a
nova dimensão assumida pela posse e o reconhecimento de sua função social, após a
presunção de atendimento do interesse público pelos bens públicos através de sua afetação
formal e a vedação a sua aquisição por usucapião e por fim, busca se compatibilizar a vedação
constitucional da imprescritibilidade dos bens públicos com a necessidade de sua adequação à
função social.
-Bens Públicos; Imprescritibilidade; Usucapião P osse; Função Social.
The social function of public goods is the subject of debate. Analyze the extent to which public
assets independent of the constitutional and legal prediction of their imprescriptibility with the
respective prohibition of their acquisition through usucapião, are also subject to a specific social
function, as regards the recognition of qualified possession with the social function to the
detriment of property without social function. In order to do so, the first item analyzes the new
dimension assumed by the possession and the recognition of its social function, after the
presumption of service of the public interest by the public goods through its formal affectation
and the prohibition of its acquisition by usucapião and finally , seeks to reconcile the
constitutional seal of the imprescritibilidade of the public goods with the necessity of its
adaptation to the social function.
1 Doutorado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor Permanente do
Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor Adjunto
de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Desembargador do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). E-mail: malcino@globo.com
2 Doutorado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor Visitante do
Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor Adjunto
da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). Advogado. E-mail:
emersonacmoura@yahoo.com.br
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 3. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.36229
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Revista de Direito da Cidade, vol. 10, nº 3. ISSN 2317-7721 pp. 1941-1965 1942
Public Goods; Imprescritibilidade; Usucapião Posse; Social role.
A posse tradicionalmente era concebida no direito brasileiro como uma defesa
avançada do direito de propriedade. Enquanto o direito de propriedade não fosse
definitivamente estabelecido, a posse não poderia permanecer vacante e, portanto, as
desordens que poderiam resultar da incerteza da posse tornavam necessária a adjudicação da
posse e o exercício dos poderes do domínio a alguém até nova ordem.
Não obstante, se antes se justificava tal construção da posse em razão do interesse
público envolto na terra, que demandava por questões econômicas que elas fossem cultivadas
impedindo que os campos ficassem improdutivos inegável que o processo de urbanização com
crescimento desordenado das cidades, as altas taxas de migração dos campos e o crescimento
populacional conduziu a outra trajetória n o que se refere a posse.
Em um contexto marcado pela alta concentração fundiária e grave déficit habitacional
aliado a um redimensionamento do instituto da propriedade à luz das transformações no que
tange ao Direito, a posse passa a traduzir a proteção não de uma titularidade ou do chamado
domínio formal sobre a coisa, porém, o reconhecimento de sua função social no de direitos
básicos como moradia e trabalho, cumprindo as sim a função promocional do Direito.
Neste viés, embora consagrada pela lei civil a função social da propriedade privada e
considerando que no nosso sistema jurídico ao contrário do direito alemão não contenha, em
linha de princípio um regime dual para a regulação das coisas, a literatura quase dominante
tende assumir uma vedação no que tange a sujeição dos bens públicos à função social em razão
da previsão constitucional de vedação de usuc apião.
Busca o presente trabalho analisar em que medida os bens públicos independente da
vedação constitucional e legal da sua aquisição através da usucapião, igualmente aos bens
particulares, devem cumprir uma função social, em específico, no que tange a possibilidade de
reconhecimento da posse qualificada pela função social em detrimento da propriedade
desfuncionalizada.
Para tanto, no primeiro item analisa-se a nova dimensão assumida pela posse e o
reconhecimento de sua função social, seguindo pelo exame da a presunção de atendimento do
interesse público pelos bens públicos através de sua afetação formal; a vedação a sua aquisição
por usucapião e por fim, busca-se demonstrar que a vedação constitucional da aquisição dos

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