Virtualização dos autos e desterritorialização dos atos processuais: será o fim da competência territorial?

AutorFernanda Gomes e Sousa Borges e Hugo Freitas Schwetter
Ocupação do AutorDoutora e Mestre em Direito Processual (PUC/MG). Docente de Direito Processual Civil da Universidade Federal de Lavras (UFLA). Líder e coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisa em Processo Constitucional (GEPPROC/UFLA), cadastrado no CNPq. Membro fundadora e Diretora de Ensino e Pesquisa da ABEP. Membro do IBDP. Membro da ABDPro. Membro da AB...
Páginas1-32
VIRTUALIZAÇÃO DOS AUTOS E
DESTERRITORIALIZAÇÃO DOS ATOS
PROCESSUAIS: SERÁ O FIM DA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL?
Fernanda Gomes e Sousa Borges*1
Hugo Freitas Schwetter**2
Sumário: Introdução – 1. Contextualização: sociedade, tecnologia e direito – 2. Breves conside-
rações sobre a jurisdição e a competência; 2.1 Jurisdição; 2.2 Competência; 2.2.1 Diferenciação
entre competência absoluta e relativa; 2.2.2 Critérios para distribuição da competência – 3.
Processo: conceito, nalidade e características; 3.1 Processo eletrônico: conceito e contexto;
3.2 A ubiquidade do processo eletrônico e suas novas possibilidades – 4. Análise dos princípios
constitucionais do processo: o m da competência territorial é congruente com a teleologia e
principiologia do processo constitucional?; 4.1 Princípio do devido processo legal; 4.2 Princípio
do acesso à justiça; 4.3 Princípio do contraditório; 4.4 Princípio da ampla defesa; 4.5 Princípio do
juiz natural; 4.6 Princípio da duração razoável do processo; 4.7 Princípio da economia processual;
4.8 Princípio da aderência ao território; 4.9 Princípio da eciência da função jurisdicional – 5.
Limitações à superação da competência territorial relativa; 5.1 Jurisdição nacional; 5.2 Federa-
lismo; 5.3 Ampla defesa; 5.4 Ações de família e proteção das crianças e adolescentes – 6. Será
o m da competência territorial? – 7. Conclusão – Referências.
INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é oferecer uma prospecção sobre o futuro da
competência territorial relativa do processo civil em razão das transformações
tecnológicas contemporâneas, por meio de análise teórica, a partir do instituto
da competência e dos princípios do processo constitucional.
O objeto do estudo justica sua relevância no fato de que o instituto da
competência territorial se encontra obsoleto ante a nova realidade jurisdicional,
* Doutora e Mestre em Direito Processual (PUC/MG). Docente de Direito Processual Civil da Univer-
sidade Federal de Lavras (UFLA). Líder e coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisa em Processo
Constitucional (GEPPROC/UFLA), cadastrado no CNPq. Membro fundadora e Diretora de Ensino
e Pesquisa da ABEP. Membro do IBDP. Membro da ABDPro. Membro da ABDPC.
** Graduando do curso de Direito da Universidade Federal de Lavras (UFLA). Membro do Grupo de
Estudos e Pesquisa em Processo Constitucional (GEPPROC/UFLA), cadastrado no CNPq. Bolsista
FAPEMIG de iniciação cientíca.
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precisando ser recongurado para que volte a fazer sentido. Repensar a compe-
tência territorial à luz da nova realidade congurada pelos avanços tecnológicos
no exercício da função jurisdicional do Estado.
Dessa forma, no segundo tópico, será feita a contextualização da sociedade
contemporânea como uma sociedade da comunicação, marcada pela complexi-
dade das informações e pelo o surgimento de um novo território: o virtual.
No terceiro tópico serão abordados os institutos da jurisdição e competência,
onde será apresentado a história, função e fundamento de cada um deles. A partir
das considerações ali construídas, será apresentada a primeira premissa para
defender a tese de que a competência territorial relativa tem por fundamento o
acesso à justiça e o interesse das partes, portanto, seria exível.
Em seguida, no quarto tópico, serão introduzidas noções iniciais sobre o
processo e o processo eletrônico. Ao tratar do processo eletrônico conclui-se que
ele é dotado de ubiquidade, o que permite que os atos processuais sejam prati-
cados a qualquer tempo e em qualquer lugar do mundo. E essa característica do
processo eletrônico será a segunda premissa em defesa da tese supramencionada.
No quinto tópico, após concluir que a competência territorial relativa é
exível e que os atos processuais não precisam mais de um território físico para
serem praticados. Será, ainda, feita uma análise teleológica e principiológica do
processo, com o objetivo de perquirir se a superação da competência territorial
relativa é compatível com o processo constitucional.
Por m, no sexto tópico, serão expostos alguns desaos e limites ao m da
competência territorial relativa, concluindo-se pela possibilidade de sua supera-
ção, a partir de limites ali propostos.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO: SOCIEDADE, TECNOLOGIA E DIREITO
A sociedade humana, desde a sua forma mais primitiva, é marcada pela neces-
sidade de comunicação e uxo de informações entre seus membros e comunidades.
Com o passar dos milênios essa sociedade da informação foi evoluindo,
tornando cada vez maior o volume e a forma como a informação é propagada.
Várias foram as inovações que permitiram isso, como por exemplo a invenção da
prensa de Gutenberg no século XV e a do telégrafo no século XVIII.1
No século XX surgiu uma tecnologia disruptiva denominada internet. Essa
invenção permitiu que pessoas, por meio de algum dispositivo conectado na rede
mundial de computadores, trocassem informações de maneira instantânea e prá-
1. ALMEIDA FILHO, José de Carlos de Araújo. Processo eletrônico e teoria geral do processo eletrônico: a
informatização judicial no Brasil. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 47-8.
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