Vivemos um período anti-histórico

AutorArthur Virmond de Lacerda Neto
CargoEscritor e professor de direito romano
Páginas22-27
22 REVISTA BONIJURIS I ANO 33 I EDIÇÃO 669 I ABR/MAIO 2021
ENTREVISTA
Giovana Tows
“VIVEMOS
UM PERÍODO
ANTI-HISTÓRICO”
ARTHUR VIRMOND DE LACERDA NETO
ESCRITOR E PROFESSOR DE DIREITO ROMANO
Autor da obra Herança do Direito Romano (Editora Bonijuris, 586 páginas, R$ 60 na
versão digital), o escritor e professor de direito Arthur Virmond de Lacerda Neto,
55 anos, é um conservador no sentido estrito da palavra. Conservar é manter aquilo
que o tempo e a sabedoria comprovam ser útil. É o conservadorismo que explica,
por exemplo, o êxito do direito romano ao longo dos séculos. Não havia alterações
abruptas. As mudanças ocorriam pela conciliação dos princípios tradicionais com aquilo
que se modificava na vida das pessoas. Ou seja, a adaptação prevalecia. Lacerda Neto é um
estudioso atento do direito romano. O material reunido no livro é produto de uma longa e
disciplinada produção de artigos postados em seu blog pessoal (www.direitoromanolacerda.
wordpress.com). Graduado em direito pela Universidade Federal do Paraná, Lacerda Neto
tornou-se mestre em história do direito pela Universidade de Lisboa, em Portugal, iniciando
posteriormente uma carreira de professor que se estende por mais de três décadas. Suas au-
las nunca primam pelo comum. Ao contrário, são sempre inusitadas. Lacerda Neto costuma
vestir ternos de três peças, traz um guarda-chuva a reboque, inicia suas explanações estrita-
mente no horário e, na falta de púlpito, arrasta uma carteira escolar à sua frente sobre a qual
reserva espaço para um pequeno roteiro da aula e um copo de água mineral, de marca espe-
cífica. A intervalos, ele o beberica. Suas conferências – porque, na realidade, é o que são – são
ministradas em pé, e ele costuma transpor os limites do roteiro, adentrando temas, às vezes
áridos, como o direito marítimo, ou de interesse estrito, como o mobiliário antigo e os livros
raros. Ele é taxativo ao afirmar que escrever corretamente é essencial a qualquer um que se
pretenda operador do direito e recomenda àqueles que bem queiram esgrimir o português,
sem os vícios e erros que solapam a língua, a leitura das obras completas de Machado de As-
sis e Aluísio Azevedo. Nesta entrevista, feita por e-mail, Lacerda Neto lamenta a ausência do
ensino do direito romano na grade curricular das universidades e afirma que essa decisão diz
respeito à crença acadêmica de que a disciplina é uma “inutilidade facilmente sacrificável”.
É inegável a influência do direito romano sobre os códigos contemporâneos. Por que, en-
tão, a disciplina deixou de ser estudada nos cursos de direito?
Posto que se avolumou o ordenamento jurídico brasileiro, com o advento de mais legis-
lação e de novos ramos (direito intelectual, informático, eleitoral, ambiental), tornou-se
necessário redistribuir o tempo disponível nos cursos para contemplarem-se, suficien-
temente, as disciplinas dogmáticas (profissionalizantes), o que se deu em detrimento das

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