Vulnerabilidade social dos adolescentes em conflito com a lei em Boa Vista ? Roraima / Social vulnerability of adolescents in conflict with the law in Boa Vista ? Roraima

AutorJanaine Voltolini de Oliveira, Maria Clélia Lustosa Costa
CargoDoutora pela Université Sorbonne Nouvelle - Paris III. Professora Associada do Departamento de Geografia da Universidade Federal do Ceará. Coordenadora do núcleo Fortaleza da Rede Observatório das Metrópoles: território, coesão social e governança democrática (INCT). E-mail: clelialustosa@gmail.com - Doutoranda em Geografia pelo Programa de Pós...
Páginas33-77
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 1. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.29587
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Revista de Direito da Cidade, vol. 10, nº 1. ISSN 2317-7721 pp. 33-77 33
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O artigo em tela, de abordagem mista e natureza explicativa, elaborado por meio de
procedimentos de pesquisa bibliográfica e documental a partir de 550 Procedimentos
Apuratórios de Ato Infracional PAAI, registrados entre os anos de 2006 a 2016 na 1ª Vara da
Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista, do Tribunal de Justiça do estado de Roraima
1ª VIJ/TJRR, se propõe a analisar a situação de vulnerabilidade social dos adolescentes em
conflito com a lei residentes na área urbana da capital de Roraima a partir do exame de
indicadores socioeconômicos extraídos destes processos judiciais. Constatou-se que, os maiores
índices de criminalidade violenta concentram-se nos grupos mais vulneráveis socialmente e que
o meio geográfico e cultural, ao qual estão inseridos, influencia diretamente na formação da
identidade dos adolescentes e jovens e no ingresso à prática do ato infracional.
-Adolescente; Ato Infracional; Conflito com a Lei; Violência Urbana;
Vulnerabilidade Social
The on-screen article, with a mixed approach and an explanatory nature, elaborated by means
of bibliographic and documentary research procedures, based on 550 Procedures of an
Infraction, from 2006 to 2016 at the 1st Infancy and Youth Court of the Comarca de Boa Vista,
of the Court of Justice of the State of Roraima - 1st VIJ / TJRR, proposes to analyze the social
vulnerability situation of adolescents in conflict with the law residing in the urban area of the
capital of Roraima from the examination of indicators socioeconomic variables extracted from
these judicial processes. It was found that the highest rates of violent crime are concentrated in
the most socially vulnerable groups and that the geographic and cultural environment to which
they are inserted directly influences the formation of the identity of adolescents and young
people and the entry into the practice of the infraction.
Adolescent; Infractionary Act; Conflict with the Law; Urban V iolence; Social
Vulnerability
1 Doutora pela Université Sorbonne Nouvelle - Paris III. Professora Associada do Departamento de
Geografia da Universidade Federal do Ceará. Coordenadora do núcleo Fortaleza da Rede Observatório
das Metrópoles: território, coesão social e governança democrática (INCT). E-mail:
clelialustosa@gmail.com
2 Doutoranda em Geografia pelo Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal do
Ceará (UFC). Professora do curso de Serviço Social na Universidade Estadual de Roraima (UERR). E-mail:
jjanaine.voltolini@gmail.com
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DOI: 10.12957/rdc.2018.29587
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A violência urbana e a criminalidade juvenil são temas de grande relevância e com alto
grau de complexidade. Por este motiv o, tem ganhado corpo nas pesquisas acadêmicas das mais
diversas áreas de conhecimento, especialmente das ciências humanas e sociais e, em muitos
casos, entrelaçados com os temas da desigualdade social e da vulnerabilidade social.
Neste sentido, o artigo em epígrafe, intitulado "Vulnerabilidade social dos adolescentes
em conflito com a lei em Boa Vista Roraima", fundamenta-se na premissa de que é a
vulnerabilidade social gerada e mantida pela profunda desigualdade social brasileira, a principal
responsável por impulsionar os adolescentes para o conflito com a lei.
Isto posto, para alcançar o objetivo deste estudo, qual seja, analisar a situação de
vulnerabilidade social dos adolescentes em conflito com a lei, residentes na área urbana da
capital de Roraima, realizou-se pesquisa explicativa, com a combinação dos métodos
quantitativo e qualitativo, elaborada por meio de procedimentos de pesquisa bibliográfica e
documental a partir de 550 Procedimentos Apuratórios de Ato Infracional da 1ª Vara da Infância
e da Juventude do Tribunal de Justiça de Roraima, eleitos de forma aleatória, separados de
acordo com a natureza dos conflitos, excluídos aqueles que não envolviam violência ou grave
ameaça, ou seja, foram considerados para o estudo, processos judiciais que envolviam, segundo
tipologia do Código Penal Brasileiro, os crimes contra o patrimônio roubo ou tentativa de
roubo, contra a dignidade estupro, tentativa de estupro e contra a vida homicídio e tentativa
de homicídio.
A Comarca de Boa Vista compreende os municípios Cantá e Boa Vista, contudo,
somente processos da capital foram considerados, já que o quantitativo é incomparavelmente
maior e também porque o interesse se baseia na criminalidade em área urbana e, a maioria dos
casos identificados no município do Cantá ocorreu na área rural, devido ao fato de sua
população residente no campo (11.521 habitantes), segundo o Censo Demográfico 2010 (IBGE,
2010) superar a população da área urbana (2.257 habitantes).
Outro critério utilizado foi considerar apenas processos que continham a representação
contra apenas um adolescente, ou seja, aqueles processos em que os adolescentes cometeram
atos infracionais em comunhão de ações e desígnios com outro/outros adolescentes ou um ou
mais adultos, foram descartados por se considerar que, individualmente analisados, têm-se
maior clareza no levantamento das informações, pois tratam apenas das especificidades de um
único representado.
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O juiz titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude concedeu autorização para
manipulação os autos e coleta das informações requeridas, resguardados o sigilo dos nomes dos
adolescentes e outras informações que pudessem os identificar. Três estagiários do 7º semestre
do curso de Bacharelado em Serviço Social da Universidade Estadual de Roraima UE RR
auxiliaram na coleta dos dados.
Os resultados extraídos corroboram a hipótese inicial que associa os adolescentes em
conflito com a lei em Boa Vista à situação de vulnerabilidade social, já que apresentam um perfil
de baixa escolaridade e pouco ou nenhum acesso à profissionalização (assim como seus pais ou
responsáveis), início precoce de atividades laborais e em condições insalubres ou periculosas,
baixa renda familiar, residência em áreas periféricas da cidade, uso e/ou abuso de substâncias
psicoativas, entre outros, que expressam o urgente e necessário aprofundamento do tema em
questão.
Segundo dados do Censo Demográfico do IBGE (2010), dos 284.313 habitantes de Boa
Vista, 143.512 (50,5%) são do sexo feminino e 140.801 (49,5%) do sexo masculino. Destes,
119.194 (41,9%) são adolescentes e jovens entre 10 a 29 anos, sendo 58.658 (49,2%) do sexo
masculino e 60.535 (50,8%) do sexo feminino.
Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente circunscreva a fase da adolescência
entre os 12 e 18 anos incompletos e o Estatuto da Juventude defina a fase da juventude pela
faixa etária que vai dos 15 aos 29 anos, para algumas políticas públicas, como a saúde, as fases
sofrem descompasso. Segundo Brasil (2007), para a Organização Mundial de Saúde OMS, a
adolescência inicia e termina na segunda década de vida (10 a 19 anos de idade) e a juventude
corresponde à idade dos 15 aos 24 anos.
Isto ocorre, porque:
A adoção do critério cronológico objetiva a identificação de requisitos
que orientem a identificação epidemiológica, as estratégias de
elaboração de políticas de desenvolvimento coletivo e as programações
de serviços sociais e de saúde pública, porém, ignora as características
individuais. Portanto, é importante ressaltar que critérios biológicos,
psicológicos e sociais também devem ser considerados na abordagem
conceitual da adolescência e da juventude (BRASIL, 2007, p. 7-8).
Em se tratando de adolescência, Brasil (2 007, p. 8) estabelece a diferenciação entre esta
e a puberdade, já que “na cultura ocidental contemporânea, existe o consenso de que os
primeiros indícios da maturação sexual, introduzidos pela puberdade, marcam, concretamente,

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