Atividade clandestina
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Acórdão nº 0007806-91.2010.4.01.4100 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 10 de Septiembre de 2013
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. FALTA DE DEMONSTRAÇAO DA APTIDÃO TÉCNICA DO EQUIPAMENTO. 1. O artigo 183 da Lei 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem...
... o acusado Divino Rodrigues de Souza do crime de exploração clandestina de atividade de radiocomunicação (art. 183 – Lei 9.472/1997), ao ... -
Acórdão nº 0007806-91.2010.4.01.4100 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 10 de Septiembre de 2013
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. FALTA DE DEMONSTRAÇAO DA APTIDÃO TÉCNICA DO EQUIPAMENTO. 1. O artigo 183 da Lei 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem...
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Acórdão nº 0007806-91.2010.4.01.4100 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 10 de Septiembre de 2013
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. FALTA DE DEMONSTRAÇAO DA APTIDÃO TÉCNICA DO EQUIPAMENTO. 1. O artigo 183 da Lei 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. FALTA DE DEMONSTRAÇAO DA APTIDÃO TÉCNICA DO EQUIPAMENTO. 1. O artigo 183 da Lei 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem...
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... o acusado Divino Rodrigues de Souza do crime de exploração clandestina de atividade de radiocomunicação (art. 183 – Lei 9.472/1997), ao ... -
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. FALTA DE DEMONSTRAÇAO DA APTIDÃO TÉCNICA DO EQUIPAMENTO. 1. O artigo 183 da Lei 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem...
... o acusado Divino Rodrigues de Souza do crime de exploração clandestina de atividade de radiocomunicação (art. 183 – Lei 9.472/1997), ao ... -
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... o acusado Divino Rodrigues de Souza do crime de exploração clandestina de atividade de radiocomunicação (art. 183 – Lei 9.472/1997), ao ... -
Acórdão nº 0007806-91.2010.4.01.4100 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 10 de Septiembre de 2013
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... o acusado Divino Rodrigues de Souza do crime de exploração clandestina de atividade de radiocomunicação (art. 183 – Lei 9.472/1997), ao ... -
Acórdão nº 0007806-91.2010.4.01.4100 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 10 de Septiembre de 2013
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... o acusado Divino Rodrigues de Souza do crime de exploração clandestina de atividade de radiocomunicação (art. 183 – Lei 9.472/1997), ao ... -
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... o acusado Divino Rodrigues de Souza do crime de exploração clandestina de atividade de radiocomunicação (art. 183 – Lei 9.472/1997), ao ... -
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... o acusado Divino Rodrigues de Souza do crime de exploração clandestina de atividade de radiocomunicação (art. 183 – Lei 9.472/1997), ao ... -
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... o acusado Divino Rodrigues de Souza do crime de exploração clandestina de atividade de radiocomunicação (art. 183 – Lei 9.472/1997), ao ... -
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... o acusado Divino Rodrigues de Souza do crime de exploração clandestina de atividade de radiocomunicação (art. 183 – Lei 9.472/1997), ao ... -
Acórdão nº 0007806-91.2010.4.01.4100 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 10 de Septiembre de 2013
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