Atividade clandestina

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  • Acórdão nº 2007.33.00.021770-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Diciembre de 2012

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. O artigo 183 da Lei n. 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem causar...

    ... ção, de vez que a instalação e utilização de aparelhagem clandestina podem causar distúrbios em serviços autorizados de radiodifusão, ... O parágrafo único do artigo 184 define que é "clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de ...
  • Acórdão nº 2007.33.00.021770-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Diciembre de 2012

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. O artigo 183 da Lei n. 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem causar...

    ... ção, de vez que a instalação e utilização de aparelhagem clandestina podem causar distúrbios em serviços autorizados de radiodifusão, ... O parágrafo único do artigo 184 define que é “clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de ...
  • Acórdão nº 2007.33.00.021770-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Diciembre de 2012

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. O artigo 183 da Lei n. 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem causar...

    ... ção, de vez que a instalação e utilização de aparelhagem clandestina podem causar distúrbios em serviços autorizados de radiodifusão, ... O parágrafo único do artigo 184 define que é “clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de ...
  • Acórdão nº 2007.33.00.021770-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Diciembre de 2012

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. O artigo 183 da Lei n. 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem causar...

    ... ção, de vez que a instalação e utilização de aparelhagem clandestina podem causar distúrbios em serviços autorizados de radiodifusão, ... O parágrafo único do artigo 184 define que é “clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de ...
  • Acórdão nº 2007.33.00.021770-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Diciembre de 2012

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. O artigo 183 da Lei n. 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem causar...

    ... ção, de vez que a instalação e utilização de aparelhagem clandestina podem causar distúrbios em serviços autorizados de radiodifusão, ... O parágrafo único do artigo 184 define que é “clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de ...
  • Acórdão nº 2007.33.00.021770-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Diciembre de 2012

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. O artigo 183 da Lei n. 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem causar...

    ... ção, de vez que a instalação e utilização de aparelhagem clandestina podem causar distúrbios em serviços autorizados de radiodifusão, ... O parágrafo único do artigo 184 define que é “clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de ...
  • Acórdão nº 2007.33.00.021770-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Diciembre de 2012

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. O artigo 183 da Lei n. 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem causar...

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  • Acórdão nº 2007.33.00.021770-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Diciembre de 2012

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. O artigo 183 da Lei n. 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem causar...

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  • Acórdão nº 2007.33.00.021770-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Diciembre de 2012

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. O artigo 183 da Lei n. 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem causar...

    ... ção, de vez que a instalação e utilização de aparelhagem clandestina podem causar distúrbios em serviços autorizados de radiodifusão, ... O parágrafo único do artigo 184 define que é “clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de ...
  • Acórdão nº 2007.33.00.021770-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Diciembre de 2012

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. O artigo 183 da Lei n. 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem causar...

    ... ção, de vez que a instalação e utilização de aparelhagem clandestina podem causar distúrbios em serviços autorizados de radiodifusão, ... O parágrafo único do artigo 184 define que é “clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de ...
  • Acórdão nº 2007.33.00.021770-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Diciembre de 2012

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. O artigo 183 da Lei n. 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem causar...

    ... ção, de vez que a instalação e utilização de aparelhagem clandestina podem causar distúrbios em serviços autorizados de radiodifusão, ... O parágrafo único do artigo 184 define que é “clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de ...
  • Acórdão nº 2007.33.00.021770-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Diciembre de 2012

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. O artigo 183 da Lei n. 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem causar...

    ... ção, de vez que a instalação e utilização de aparelhagem clandestina podem causar distúrbios em serviços autorizados de radiodifusão, ... O parágrafo único do artigo 184 define que é “clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de ...
  • Acórdão nº 2007.33.00.021770-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Diciembre de 2012

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. O artigo 183 da Lei n. 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem causar...

    ... ção, de vez que a instalação e utilização de aparelhagem clandestina podem causar distúrbios em serviços autorizados de radiodifusão, ... O parágrafo único do artigo 184 define que é “clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de ...
  • Acórdão nº 2007.33.00.021770-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Diciembre de 2012

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. O artigo 183 da Lei n. 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem causar...

    ... ção, de vez que a instalação e utilização de aparelhagem clandestina podem causar distúrbios em serviços autorizados de radiodifusão, ... O parágrafo único do artigo 184 define que é “clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de ...
  • Acórdão nº 2007.33.00.021770-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Diciembre de 2012

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. O artigo 183 da Lei n. 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem causar...

    ... ção, de vez que a instalação e utilização de aparelhagem clandestina podem causar distúrbios em serviços autorizados de radiodifusão, ... O parágrafo único do artigo 184 define que é “clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de ...
  • Acórdão nº 2007.33.00.021770-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Diciembre de 2012

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. O artigo 183 da Lei n. 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem causar...

    ... ção, de vez que a instalação e utilização de aparelhagem clandestina podem causar distúrbios em serviços autorizados de radiodifusão, ... O parágrafo único do artigo 184 define que é “clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de ...
  • Acórdão nº 0007806-91.2010.4.01.4100 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 10 de Septiembre de 2013

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. FALTA DE DEMONSTRAÇAO DA APTIDÃO TÉCNICA DO EQUIPAMENTO. 1. O artigo 183 da Lei 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem...

    ... o acusado Divino Rodrigues de Souza do crime de exploração clandestina de atividade de radiocomunicação (art. 183 – Lei 9.472/1997), ao ...
  • Acórdão nº 0007806-91.2010.4.01.4100 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 10 de Septiembre de 2013

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. FALTA DE DEMONSTRAÇAO DA APTIDÃO TÉCNICA DO EQUIPAMENTO. 1. O artigo 183 da Lei 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem...

    ... o acusado Divino Rodrigues de Souza do crime de exploração clandestina de atividade de radiocomunicação (art. 183 – Lei 9.472/1997), ao ...
  • Acórdão nº 0007806-91.2010.4.01.4100 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 10 de Septiembre de 2013

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. FALTA DE DEMONSTRAÇAO DA APTIDÃO TÉCNICA DO EQUIPAMENTO. 1. O artigo 183 da Lei 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem...

    ... o acusado Divino Rodrigues de Souza do crime de exploração clandestina de atividade de radiocomunicação (art. 183 – Lei 9.472/1997), ao ...
  • Acórdão nº 0007806-91.2010.4.01.4100 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 10 de Septiembre de 2013

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. FALTA DE DEMONSTRAÇAO DA APTIDÃO TÉCNICA DO EQUIPAMENTO. 1. O artigo 183 da Lei 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem...

    ... o acusado Divino Rodrigues de Souza do crime de exploração clandestina de atividade de radiocomunicação (art. 183 – Lei 9.472/1997), ao ...
  • Acórdão nº 0007806-91.2010.4.01.4100 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 10 de Septiembre de 2013

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. FALTA DE DEMONSTRAÇAO DA APTIDÃO TÉCNICA DO EQUIPAMENTO. 1. O artigo 183 da Lei 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem...

    ... o acusado Divino Rodrigues de Souza do crime de exploração clandestina de atividade de radiocomunicação (art. 183 – Lei 9.472/1997), ao ...
  • Acórdão nº 0007806-91.2010.4.01.4100 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 10 de Septiembre de 2013

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. FALTA DE DEMONSTRAÇAO DA APTIDÃO TÉCNICA DO EQUIPAMENTO. 1. O artigo 183 da Lei 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem...

    ... o acusado Divino Rodrigues de Souza do crime de exploração clandestina de atividade de radiocomunicação (art. 183 – Lei 9.472/1997), ao ...
  • Acórdão nº 0007806-91.2010.4.01.4100 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 10 de Septiembre de 2013

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. FALTA DE DEMONSTRAÇAO DA APTIDÃO TÉCNICA DO EQUIPAMENTO. 1. O artigo 183 da Lei 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem...

    ... o acusado Divino Rodrigues de Souza do crime de exploração clandestina de atividade de radiocomunicação (art. 183 – Lei 9.472/1997), ao ...
  • Acórdão nº 0007806-91.2010.4.01.4100 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 10 de Septiembre de 2013

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. FALTA DE DEMONSTRAÇAO DA APTIDÃO TÉCNICA DO EQUIPAMENTO. 1. O artigo 183 da Lei 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem...

    ... o acusado Divino Rodrigues de Souza do crime de exploração clandestina de atividade de radiocomunicação (art. 183 – Lei 9.472/1997), ao ...
  • Acórdão nº 0007806-91.2010.4.01.4100 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 10 de Septiembre de 2013

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. FALTA DE DEMONSTRAÇAO DA APTIDÃO TÉCNICA DO EQUIPAMENTO. 1. O artigo 183 da Lei 9.472/1997 define crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. A instalação e a utilização de aparelhagem em desacordo com as exigências legais, ou de forma clandestina, podem...

    ... o acusado Divino Rodrigues de Souza do crime de exploração clandestina de atividade de radiocomunicação (art. 183 – Lei 9.472/1997), ao ...

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