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Processo nº 0164323-58.2016.8.19.0001 de Primeira Câmara Cível, 5 de Junio de 2018
Ementa: Ação de Anulação de Ato Administrativo. Multa Aplicada Pelo Procon-RJ. Sentença que Extinguiu O Processo, Sem Resolução Do Mérito, Em Razão de O Autor Não Ter Prestado Caução. Incorreção Do Julgado. Restrição Ilegal de Acesso Ao Judiciário. Inteligência Da Súmula Vinculante 28. Apelo Provido.
- Interpretação substancial do direito conforme Frederick Schauer
- DECRETO Nº 2637, DE 25 DE JUNHO DE 1998. Regulamenta a Cobrança do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Ipi.
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Processo nº 0001427-38.2015.8.19.0087 de Primeira Câmara Cível, 24 de Octubre de 2017
Ementa: Embargos de Devedor Opostos À Execução Fundada Em Título Extrajudicial. Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Não Há Duplicidade Nas Cobranças Em Razão Da Diferença Dos Títulos Constantes Na Execução e Na Monitória, Visto que a Ação de Execução Tem como Causa de Pedir a Cobrança de Serviços Educacionais Referente Aos Meses de Fevereiro a Junho de 2006, Enquanto a Monitória Versa
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Acórdão Nº 164493 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 23-03-2021
e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III – dedicar-se à atividade político-partidária. IV - receber, a qualquer título ou pretexto...
- ADI 4275 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais
- PORTARIA Nº 167, DE 19 DE MARÇO DE 2019