Livro II. A hermenêutica jurídico-tributária no “futuro que já se faz presente”
Índice
- Sendo assim, o direito posto, enquanto conjunto de prescrições jurídicas, num determinado espaço territorial e num preciso intervalo de tempo, será tomado como objeto da cultura, criado pelo homem para organizar os comportamentos intersubjetivos, canalizando-os em direção aos valores que a sociedade quer ver realizados: características fundamentais do constructivismo lógico- semântico
- A interpretação é inesgotável, o que importa reconhecer que os processos de geração de sentido continuam, incessantemente, acompanhando a obra ao longo de sua existência: teoria hermenêutica no constructivismo lógico-semântico
- Panoramas hermenêuticos jurídico-tributários do 'futuro que já se faz presente' estruturados com amparo na análise de julgados dos tribunais superiores relativos à incidência do icms nas operações de circulação de mercadorias. 255
- Perspectivas futurísticas arrimadas no constructivismo lógico-semântico: o intérprete como um jano multifronte e a ênfase na construção coletiva
- Conclusão
- Referências