Efetividade de acesso à legítima pelo registro civil
- Editora:
- Editora Processo
- Data de publicação:
- 2019-06-14
- Autores:
- Raquel Helena Valesi
- ISBN:
- 978-85-93741-30-2
Descrição:
Toda transformação da realidade social interessa à Ciência do Direito por basear-se na realidade normativa. Não há possibilidade de se separar o direito à variação de comportamentos e regras. No caso do Direito de Família ele foi um dos ramos do Direito Civil que mais sofreu alterações com o advento da Constituição de 1988. A Constituição condiciona proteção jurídica a qualquer forma de família não importando o modelo do qual ela se reveste. O vértice legal é a proteção ao núcleo familiar e que tem como ponto de partida, e também seu término, a tutela da pessoa humana. Se é na família que se promovem os valores afetivos e de solidariedade humana, não se devem conferir tratamentos diferentes às pessoas de seus membros, seja de uma filiação advinda de forma biológica, civil ou socioafetiva. Por isso, os princípios inerentes à convivência familiar, baseada no afeto recíproco entre os integrantes deve se estender ao direito sucessório de forma igualitária, sob pena de contrariar o ditame constitucional. Para atribuição do devido a cada um dos herdeiros necessários, seria importante haver mecanismo jurídico de imediata referência à filiação que associasse os pais aos filhos biológicos, adotivos ou socioafetivos, declarados ou reconhecidos, porque assim evitaria que alguns descendentes e sua estirpe não tivessem acesso ao acervo hereditário a que tenham direito, por herança. Isso poderá ser feito pela anotação registrária dos descendentes em assento de nascimento dos pais, na forma apresentada nesta obra.
Índice
- Lista de siglas e abreviaturas
- Agradecimentos
- Introdução
- Delimitação da incidência do direito de herança
- Questões pertinentes de acesso à herança numa visão civil-constitucional
- O registro civil como instrumento de acesso à legítima pelos descendentes e do reconhecimento efetivo do direito de personalidade do sucessor
- Prevenção e efetividade jurídica pela anotação dos filhos em assento de nascimento e de óbito dos seus pais
- Conclusão
- Anexo 1
- Anexo 2
- Referências