454 2008
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Acórdão nº 2000.35.00.001757-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 13 de Abril de 2011
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. 1. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de provas inúteis para a solução da controvérsia, à luz do art. 130 do CPC (STJ, 3ª Turma, AgRg no REsp 762.948/MG, Rel. Ministro Castro Filho, DJ de 19/03/2007, p. 330; TRF - 1ª Região, 5ª Turma, AC 2002.34.00.010814-6/DF, Rel. Juiz Federal Marcelo Albernaz, DJ de 09/
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Acórdão nº 2000.35.00.001757-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 13 de Abril de 2011
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