acordao 1997 06
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000407-49.2012.5.06.0145 (00043-1997-005-06-00-6)), 02-10-2017
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. As diferenças deferidas sobre férias gozadas se enquadram na base contributiva disciplinada pelo artigo 195, I, ‘a’, da CF, qual seja: “salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados”, quer seja pela interpretação de que retribui o trabalho prestado nos últimos 12 (doze) meses do contrato; quer seja...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000683-90.2013.5.06.0001 (00043-1997-005-06-00-6)), 24-08-2015
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. Em que pese não constar nos registros da jornada de trabalho, a pré-assinalação relativa ao intervalo intrajornada, na forma prevista no art. 74, § 2º, da CLT, o que gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada na inicial, verifica-se que, no presente caso, a reclamada, por meio da prova testemunhal,...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0093400-26.1997.5.06.0020 (00934-1997-020-06-00-5)), 05-07-2018
AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. ADQUIRENTE DE BOA FÉ. Resta afastada a configuração de fraude à execução, pois o imóvel foi alienado pela sócia/agravada antes de sua citação. Além do mais, por ocasião do negócio jurídico, não havia registro em Cartório de qualquer constrição judicial sobre o bem. Agravo de petição a que se nega provimento. Agravo de petição a que se nega...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0004300-08.1997.5.06.0005 (00043-1997-005-06-00-6)), 23-09-2015
EMENTA: EMBARGO DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURADAS. O executado alega omissões no acórdão guerreado. No entanto, a matéria sobre os honorários advocatícios foi devidamente apreciada no acórdão hostilizado e quanto aos demais pontos alegados nos embargos declaratórios sequer foram ventilados em sede recursal. Negado provimento ao apelo.
- Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0185000-79.1997.5.06.0004 (01850-1997-004-06-00-0)), 29-08-2019
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001838-96.2012.5.06.0023 (00043-1997-005-06-00-6)), 23-09-2015
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. O tomador de serviços responde, de forma subsidiária, pelos títulos objeto da condenação, quando evidenciada a ausência de idoneidade financeira da real empregadora e fornecedora da mão de obra, consoante entendimento sedimentado na Súmula 331, IV, do C.TST. Recurso improvido no aspecto.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001142-12.2013.5.06.0351 (00043-1997-005-06-00-6)), 27-08-2015
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FÉRIAS PROPORCIONAIS. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. ATUAÇÃO DE OFÍCIO. FALTA DE INTERESSE JURÍDICO-PROCESSUAL DO RECORRENTE. O reclamado, equivocadamente, se rebela contra sua condenação em férias proporcionais, em que pese este título não ter sido objeto da decisão hostilizada, mas tão somente constar da planilha, de fls. 293/4, por ser reflexo da integração do aviso...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001118-07.2012.5.06.0193 (01874-1997-003-06-00-2)), 23-10-2014
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO RUÍDO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. Confirma-se a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, em decorrência do labor em exposição ao ruído acima dos limites de tolerância previstos no Anexo 1 da NR-15 do MTE, sem o uso dos EPIs, constatado por laudo pericial devidamente fundamentado. Recurso patronal improvido.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001221-63.2012.5.06.0015 (01027-1997-002-06-00-1)), 20-08-2014
EMENTA: RECURSO ORDINÁRO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O EMPREGADO E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000152-50.2012.5.06.0191 (00043-1997-005-06-00-6)), 24-08-2015
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA SENTENÇA. CARACTERIZAÇÃO. Nula é sentença, que não enfrenta as questões postas a julgamento, por ausência de prestação jurisdicional, exegese do artigo 458, inciso III, do Código de Rito: “A entrega de prestação jurisdicional deve ocorrer de molde a demonstrar o pleno conhecimento, pelo julgador, das circunstâncias...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000359-97.2013.5.06.0002 (00964-1997-311-06-00-5)), 19-11-2014
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. HONORÁRIOS SINDICAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Estando presentes nos autos a declaração de que o Reclamante se encontra em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do sustento próprio e de sua família e a credencial do sindicato de sua categoria profissional, requisitos exigidos pelas Súmulas nº 219 e 329, do C. TST, devidos se afiguram os...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000730-16.2013.5.06.0017 (00963-1997-311-06-00-0)), 01-09-2014
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MANIFESTO EQUÍVOCO NO EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO MODIFICATIVO. Embargos declaratórios acolhidos, para, emprestando-lhe efeito modificativo, afastar a intempestividade e conhecer do recurso ordinário do autor, para, no mérito, negar-lhe provimento.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000865-33.2013.5.06.0371 (00698-1997-311-06-00-0)), 01-10-2014
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. DISPENSA DO INTERROGATÓRIO DAS PARTES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Considerando-se o teor do art. 848 da CLT, o interrogatório das partes, como regra, é faculdade do Juízo, de forma que não constitui qualquer cerceio ao direito de defesa, a sua dispensa. Nos termos do art. 765 da CLT, o juiz tem ampla liberdade na condução do...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000512-88.2014.5.06.0231 (00648-1997-008-06-00-6)), 30-07-2015
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVO ESTABELECENDO A JORNADA DE 8 HORAS - A Constituição Federal reconheceu em seu art. 7º , inc. XXVI , as convenções e acordos coletivos de trabalho. O inc. XIV do mesmo dispositivo constitucional fixou a jornada de seis horas para o trabalho em turno ininterrupto de revezamento, admitindo a negociação...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0001131-85.2012.5.06.0005 (00043-1997-005-06-00-6)), 24-08-2015
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO AUTORAL. INÉPCIA DA INICIAL. Ausentes as razões de pedir, bem como o próprio pedido, o que, sem dúvida, além de prejudicar a defesa, impossibilita o Juízo a proceder ao exame do mérito da causa, quanto a tal postulação, demonstrando não terem sido preenchidos os requisitos do art. 840, §1º, da CLT. Improvimento.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0004300-08.1997.5.06.0005 (00043-1997-005-06-00-6)), 26-08-2015
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACORDO. COISA JULGADA. Os honorários advocatícios fixados no primeiro acordo a cargo da reclamada e não renunciados pelos causídicos destituídos devem ser quitados pela reclamada.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001205-94.2012.5.06.0020 (00043-1997-005-06-00-6)), 30-07-2015
EMENTA: DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PRÁTICA DO ATO ANTIJURÍDICO. suporte legal e constitucional. A ordem jurídica protege a honra e a imagem dos indivíduos; a ordem econômica está fundada na valorização do trabalho humano e o Estado, porque democrático, está também alicerçado na dignidade humana e nos valores sociais do trabalho (artigos 1º, inc. III, IV; 5º, inc. X, e 170,
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000560-60.2012.5.06.0023 (01874-1997-003-06-00-2)), 23-10-2014
EMENTA: HORAS EXTRAS. REGIME 12x36 HORAS. Inexistindo instrumento coletivo a autorizar o regime de 12X36 horas, considera-se como extra a hora que exceder à 8ª diária e a 44ª semanal. À hipótese, é inaplicável o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 85 do C. TST, que trata de regime de compensação semanal da jornada de trabalho. Recurso obreiro provido.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000924-39.2010.5.06.0011 (00043-1997-005-06-00-6)), 26-08-2015
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - MAJORAÇÃO DA EXECUÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO - PROVIDÊNCIA NÃO IMPLEMENTADA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1. Por força do que preleciona a Súmula nº 128, item II, do TST, majorado o valor do crédito exequendo, exige-se a complementação da garantia do juízo, a fim de garantir-lhe a efetividade. A ausência de implementação dessa providência, como ocorrido...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000222-50.2014.5.06.0271 (00204-1997-008-06-00-0)), 26-08-2015
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. Embora seja certo, que o julgador não está adstrito ao laudo pericial (CPC, art. 436), também é inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico, necessário se faz a ocorrência de elementos de convencimento, presentes nos autos, que possam respaldar seu posicionamento. In casu, inexistem elementos suficientes, a ensejar um...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000130-60.2013.5.06.0351 (00698-1997-311-06-00-0)), 09-10-2014
EMENTA: ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE INDIRETO DE JORNADA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Constatando-se que o empregado exercia suas funções externamente, mas sofria controle indireto de jornada por meio de roteiros previamente determinados e exigência de comparecimento diário nos horários e início e término do trabalho - tanto que, mantidas as mesmas condições de trabalho, passou a empregadora, a partir...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001807-36.2012.5.06.0004 (00698-1997-311-06-00-0)), 09-10-2014
EMENTA: QUINQUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Em que pese não se incorporar, em definitivo, ao patrimônio jurídico do trabalhador, o adicional de insalubridade integra sua remuneração para todos os efeitos legais (Súmula nº 139, do Colendo TST), fazendo jus o reclamante à sua integração à base de cálculo dos quinquênios.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000437-13.2012.5.06.0007 (00485-1997-191-06-00-0)), 02-07-2014
EMENTA: RECURSO DAS RECLAMADAS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 331, ITEM I, DO TST. Uma vez demonstrado que o obreiro desempenhava tarefas relacionadas com a atividade-fim da empresa tomadora, aplica-se o contido no item I da Súmula n° 331 do C. TST, reconhecendo-se que o liame empregatício...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0001448-29.2012.5.06.0023 (00043-1997-005-06-00-6)), 24-08-2015
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE USUFRUÍDO. PAGAMENTO INTEGRAL. A não concessão do intervalo intrajornada, nos limites fixados no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, salvo, obviamente, quando amparado em autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, o que não é a hipótese dos autos, enseja o seu pagamento integral (sem decréscimo de minutos, porventura
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000156-92.2010.5.06.0018 (00273-1997-007-06-00-8)), 07-04-2014
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Ao recorrer, deve a parte oferecer a motivação da sua insatisfação em face da sentença atacada, para que possa ser analisada pelo juízo ad quem, apontando de forma objetiva os pontos que julga merecedores de reforma. Não tendo observado a agravante tal procedimento, não há como se conhecer do seu apelo em tais pontos, por ofensa ao...