art 280 ctb

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  • Acórdão nº 2002.35.00.000110-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 14 de Mayo de 2013

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE DO DNIT. ESPECIFICIDADE. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DUPLA NOTIFICAÇÃO NECESSÁRIA - No presente caso, deverá o DNIT permanecer no polo passivo, já que foi a própria União, com sua petição de fls. 372, assim requereu, considerando “a instalação do DNIT ocorrida em 14/02/2002; a interposição da ação em 04/0/2002, quando já vigorava a Lei nº 10.233/2001, que

    ... 2. A Lei 9.503/1997 prevê a notificação de autuação do infrator para apresentação de defesa no prazo de 30 dias antes do julgamento (art. 280 do CTB), e uma segunda notificação para informar sobre a subsistência do auto de infração, a fim de que o apenado se defenda da sanção ...
  • Acórdão nº 2002.35.00.000110-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 14 de Mayo de 2013

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE DO DNIT. ESPECIFICIDADE. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DUPLA NOTIFICAÇÃO NECESSÁRIA - No presente caso, deverá o DNIT permanecer no polo passivo, já que foi a própria União, com sua petição de fls. 372, assim requereu, considerando “a instalação do DNIT ocorrida em 14/02/2002; a interposição da ação em 04/0/2002, quando já vigorava a Lei nº 10.233/2001, que

    ... 2. A Lei 9.503/1997 prevê a notificação de autuação do infrator para apresentação de defesa no prazo de 30 dias antes do julgamento (art. 280 do CTB), e uma segunda notificação para informar sobre a subsistência do auto de infração, a fim de que o apenado se defenda da sanção ...
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    ... 2. A Lei 9.503/1997 prevê a notificação de autuação do infrator para apresentação de defesa no prazo de 30 dias antes do julgamento (art. 280 do CTB), e uma segunda notificação para informar sobre a subsistência do auto de infração, a fim de que o apenado se defenda da sanção ...
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    ... 2. A Lei 9.503/1997 prevê a notificação de autuação do infrator para apresentação de defesa no prazo de 30 dias antes do julgamento (art. 280 do CTB), e uma segunda notificação para informar sobre a subsistência do auto de infração, a fim de que o apenado se defenda da sanção ...
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    ... 2. A Lei 9.503/1997 prevê a notificação de autuação do infrator para apresentação de defesa no prazo de 30 dias antes do julgamento (art. 280 do CTB), e uma segunda notificação para informar sobre a subsistência do auto de infração, a fim de que o apenado se defenda da sanção ...
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    ... 2. A Lei 9.503/1997 prevê a notificação de autuação do infrator para apresentação de defesa no prazo de 30 dias antes do julgamento (art. 280 do CTB), e uma segunda notificação para informar sobre a subsistência do auto de infração, a fim de que o apenado se defenda da sanção ...
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