artigo 1048 cpc
-
Acordão nº 20080401532 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 16 de Septiembre de 2008
EMBARGOS DE TERCEIRO. CIÊNCIA DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PRAZO PARA AJUIZAMENTO. "O artigo 1048 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Justiça Especializada (CLT, art. 769), há de ser interpretado de conformidade com a 'teoria do prazo' e, em especial, com o 'princípio da utilidade do prazo'. Assim, não obstante referido dispositivo legal preveja prazo de 5 (cinco) dias depois da arrematação,...
-
Acordão nº 20080372702 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 19 de Agosto de 2008
EMBARGOS DE TERCEIRO. CIÊNCIA DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PRAZO PARA AJUIZAMENTO: "O artigo 1048 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Justiça Especializada (CLT, art. 769), há de ser interpretado de conformidade com a 'teoria do prazo' e, em especial, com o 'princípio da utilidade do prazo'. Assim, não obstante referido dispositivo legal preveja prazo de 5 (cinco) dias depois da arrematação,...
-
Acordão nº 20080284080 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 19 de Agosto de 2008
EMBARGOS DE TERCEIRO. CIÊNCIA DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL - PRAZO PARA AJUIZAMENTO: "O artigo 1048 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Justiça Especializada (CLT, art. 769), há de ser interpretado de conformidade com a 'teoria do prazo' e, em especial, com o 'princípio da utilidade do prazo'. Assim, não obstante referido dispositivo legal preveja prazo de 5 (cinco) dias depois da arrematação,...
-
Acordão nº 20080284102 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 19 de Agosto de 2008
EMBARGOS DE TERCEIRO. CIÊNCIA DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PRAZO PARA AJUIZAMENTO. "O artigo 1048 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Justiça Especializada (CLT, art. 769), há de ser interpretado de conformidade com a 'teoria do prazo' e, em especial, com o 'princípio da utilidade do prazo'. Assim, não obstante referido dispositivo legal preveja prazo de 5 (cinco) dias depois da arrematação,...
-
Acordão nº 20060544311 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 20 de Enero de 2009
EMBARGOS DE TERCEIRO. CIÊNCIA DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PRAZO PARA AJUIZAMENTO: "O artigo 1048 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Justiça Especializada (CLT, art. 769), há de ser interpretado em conformi-dade com a 'teoria do prazo' e, em especial, com o 'princípio da utilidade do prazo'. Assim, não obstante referido dispositivo legal preveja prazo de 5 (cinco) dias depois da arrematação,...
-
Acordão nº 20080412852 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 26 de Agosto de 2008
EMBARGOS DE TERCEIRO. CIÊNCIA DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA MEDIDA: "O artigo 1048 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Justiça Especializada (CLT, art. 769), há de ser interpretado de conformidade com a 'teoria do prazo' e, em especial, com o 'princípio da utilidade do prazo'. Assim, não obstante esse dispositivo legal preveja prazo de 5 (cinco) dias depois da arrematação,...
-
Acordão nº 20080284129 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 19 de Agosto de 2008
EMBARGOS DE TERCEIRO. CIÊNCIA DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PRAZO PARA AJUIZAMENTO: "O artigo 1048 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Justiça Especializada (CLT, art. 769), há de ser interpretado de conformidade com a 'teoria do prazo' e, em especial, com o 'princípio da utilidade do prazo'. Assim, não obstante referido dispositivo legal preveja prazo de 5 (cinco) dias depois da arrematação,...
-
Acordão nº 20080355425 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 26 de Junio de 2008
EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. O artigo 1048 do CPC deve ser interpretado em consonância com o instituto da preclusão e com o princípio da utilidade do prazo. Uma vez evidente a ciência do embargante quanto a penhora realizada, o prazo deve ser contado a partir desta data. Observa-se, oportunamente, que no caso dos autos a penhora realizada foi de dinheiro e portanto, no estágio...
-
Acordão nº 20080781190 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 19 de Mayo de 2009
EMBARGOS DE TERCEIRO - CIÊNCIA DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL - PRAZO PARA AJUIZAMENTO: "O artigo 1048 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Justiça Especializada (CLT, art. 769), há de ser interpretado em conformidade com a 'teoria do prazo' e, em especial, com o 'princípio da utilidade do prazo'. Assim, não obstante referido dispositivo legal preveja prazo de 5 (cinco) dias depois da arrematação,...
-
Acordão nº 20080694556 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 10 de Febrero de 2009
EMBARGOS DE TERCEIRO. CIÊNCIA DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PRAZO PARA AJUIZAMENTO: "O artigo 1048 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Justiça Especializada (CLT, art. 769), há de ser interpretado em conformidade com a 'teoria do prazo' e, em especial, com o 'princípio da utilidade do prazo'. Assim, não obstante referido dispositivo legal preveja prazo de 5 (cinco) dias depois da arrematação,...
-
Acordão nº 20080781220 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 19 de Mayo de 2009
EMBARGOS DE TERCEIRO - CIÊNCIA DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL - PRAZO PARA AJUIZAMENTO: "O artigo 1048 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Justiça Especializada (CLT, art. 769), há de ser interpretado em conformidade com a 'teoria do prazo' e, em especial, com o 'princípio da utilidade do prazo'. Assim, não obstante referido dispositivo legal preveja prazo de 5 (cinco) dias depois da arrematação,...
- Processo nº 0022901-97.2009.8.19.0209 de Capital 2a. Turma Recursal Dos Jui Esp Cíveis, 17 de Enero de 2017
-
Acordão nº 20050076463 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 12 de Abril de 2005
Embargos de terceiro. O artigo 1048 do CPC não especifica o início do prazo para a oposição dos embargos de terceiro a contar da ciência que o embargante tem do ato de constrição do seu bem. A norma é clara, os embargos são cabíveis a qualquer tempo no processo de execução, desde que não ultrapassem 5 dias do ato de alienação (arrematação, adjudicação ou remição). Não cabe, pois, ao intérprete...
-
Acordão nº 20000256077 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 23 de Octubre de 2000
Embargos de Terceiro - Não se pode dizer que os embargos de terceiro devem ser opostos a contar do momento em que o terceiro tomou conhecimento da constrição judicial, ante aos expressos termos do artigo 1048 do CPC. Com efeito, onde a lei não restringe não cabe ao intérprete fazê-lo, mormente em matéria processual disciplinando prazos. Entender de maneira diversa implicaria fragilizar a harmonia
- Acordão nº 20050510740 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 4 de Octubre de 2005
-
Acordão nº 20070699628 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 17 de Enero de 2008
... ção do mérito os Embargos de Terceiro opostos, nos termos do artigo 267, IV, do CPC, nos termos da fundamentação expendida no voto, bem como ...
- Acordão nº 20080396962 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 3 de Julio de 2008
- Acordão nº 20080396962 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 3 de Julio de 2008
- Acordão nº 20080396962 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 3 de Julio de 2008
- Acordão nº 20080591501 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 16 de Septiembre de 2008
-
Acórdãos nº 0011837-60.2008.8.26.0038 de 17ª Câmara de Direito Privado, 14 de Diciembre de 2011
... artigo 1.048 do CPC Circunstância em que não houve ...
-
Acórdãos nº 0011842-82.2008.8.26.0038 de 17ª Câmara de Direito Privado, 14 de Diciembre de 2011
... artigo 1.048 do CPC Circunstância em que não houve ...
- Acordão nº 20080331879 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 7 de Agosto de 2008
- Acordão nº 20080382643 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 5 de Agosto de 2008
- Acordão nº 20080374349 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 7 de Agosto de 2008