artigo 468 clt
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ARTIGO 468
... 2017 § 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. # Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017
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Lei nº 13.467 de 13/07/2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
... Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) ... Art. 468" ... \t\t \t\t\xC2" ...
- Função gratificada: O artigo 468, § 2º, da CLT em confronto com o princípio da estabilidade financeira
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Em vigor
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
... TÍTULO I. Conceituação e princípios constitucionais ... ARTIGO 1 ... A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ... 9º e 468 da CLT; ... #Incluída pela Lei nº 9.528, de 10.12.97 ... q) o ...
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Em vigor
Consolidação das Leis do Trabalho
TITULO I Introdução ... ARTIGO 1 ... Esta Consolidação estatui as normas que regulam as ... CAPITULO III Da alteração ... ARTIGO 468 ... Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a ...