certidão de casamento 2 via

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  • Acórdão nº 0076111-59.2010.4.01.9199 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 19 de Junio de 2013

    1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator.2. Requisito etário: 04.08.2002 (nascimento: 04.08.1947). Carência: (10 anos e 6 meses).3. certidão de casamento, realizado em 1965, constando a condição de rurícola do

    ...2. Citado, o INSS apresentou contestação. 3. ...10. A certidão de casamento, realizado em 1965 (fl. 14), ...
  • Acórdão nº 0076111-59.2010.4.01.9199 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 19 de Junio de 2013

    1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator.2. Requisito etário: 04.08.2002 (nascimento: 04.08.1947). Carência: (10 anos e 6 meses).3. certidão de casamento, realizado em 1965, constando a condição de rurícola do

    ...2. Citado, o INSS apresentou contestação. 3. ...10. A certidão de casamento, realizado em 1965 (fl. 14), ...
  • Acórdão nº 0076111-59.2010.4.01.9199 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 19 de Junio de 2013

    1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator.2. Requisito etário: 04.08.2002 (nascimento: 04.08.1947). Carência: (10 anos e 6 meses).3. certidão de casamento, realizado em 1965, constando a condição de rurícola do

    ...2. Citado, o INSS apresentou contestação. 3. ...10. A certidão de casamento, realizado em 1965 (fl. 14), ...
  • Acórdão nº 0076111-59.2010.4.01.9199 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 19 de Junio de 2013

    1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator.2. Requisito etário: 04.08.2002 (nascimento: 04.08.1947). Carência: (10 anos e 6 meses).3. certidão de casamento, realizado em 1965, constando a condição de rurícola do

    ...2. Citado, o INSS apresentou contestação. 3. ...10. A certidão de casamento, realizado em 1965 (fl. 14), ...
  • Acórdão nº 0076111-59.2010.4.01.9199 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 19 de Junio de 2013

    1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator.2. Requisito etário: 04.08.2002 (nascimento: 04.08.1947). Carência: (10 anos e 6 meses).3. certidão de casamento, realizado em 1965, constando a condição de rurícola do

    ...2. Citado, o INSS apresentou contestação. 3. ...10. A certidão de casamento, realizado em 1965 (fl. 14), ...
  • Acórdão nº 0076111-59.2010.4.01.9199 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 19 de Junio de 2013

    1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator.2. Requisito etário: 04.08.2002 (nascimento: 04.08.1947). Carência: (10 anos e 6 meses).3. certidão de casamento, realizado em 1965, constando a condição de rurícola do

    ...2. Citado, o INSS apresentou contestação. 3. ...10. A certidão de casamento, realizado em 1965 (fl. 14), ...
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    1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator.2. Requisito etário: 04.08.2002 (nascimento: 04.08.1947). Carência: (10 anos e 6 meses).3. certidão de casamento, realizado em 1965, constando a condição de rurícola do

    ...2. Citado, o INSS apresentou contestação. 3. ...10. A certidão de casamento, realizado em 1965 (fl. 14), ...
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    1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator.2. Requisito etário: 04.08.2002 (nascimento: 04.08.1947). Carência: (10 anos e 6 meses).3. certidão de casamento, realizado em 1965, constando a condição de rurícola do

    ...2. Citado, o INSS apresentou contestação. 3. ...10. A certidão de casamento, realizado em 1965 (fl. 14), ...
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    1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator.2. Requisito etário: 04.08.2002 (nascimento: 04.08.1947). Carência: (10 anos e 6 meses).3. certidão de casamento, realizado em 1965, constando a condição de rurícola do

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    1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator.2. Requisito etário: 04.08.2002 (nascimento: 04.08.1947). Carência: (10 anos e 6 meses).3. certidão de casamento, realizado em 1965, constando a condição de rurícola do

    ...2. Citado, o INSS apresentou contestação. 3. ...10. A certidão de casamento, realizado em 1965 (fl. 14), ...
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    1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator.2. Requisito etário: 04.08.2002 (nascimento: 04.08.1947). Carência: (10 anos e 6 meses).3. certidão de casamento, realizado em 1965, constando a condição de rurícola do

    ...2. Citado, o INSS apresentou contestação. 3. ...10. A certidão de casamento, realizado em 1965 (fl. 14), ...
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    1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator.2. Requisito etário: 04.08.2002 (nascimento: 04.08.1947). Carência: (10 anos e 6 meses).3. certidão de casamento, realizado em 1965, constando a condição de rurícola do

    ...2. Citado, o INSS apresentou contestação. 3. ...10. A certidão de casamento, realizado em 1965 (fl. 14), ...
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    1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator.2. Requisito etário: 04.08.2002 (nascimento: 04.08.1947). Carência: (10 anos e 6 meses).3. certidão de casamento, realizado em 1965, constando a condição de rurícola do

    ...2. Citado, o INSS apresentou contestação. 3. ...10. A certidão de casamento, realizado em 1965 (fl. 14), ...
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    1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator.2. Requisito etário: 04.08.2002 (nascimento: 04.08.1947). Carência: (10 anos e 6 meses).3. certidão de casamento, realizado em 1965, constando a condição de rurícola do

    ...2. Citado, o INSS apresentou contestação. 3. ...10. A certidão de casamento, realizado em 1965 (fl. 14), ...
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    1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator.2. Requisito etário: 04.08.2002 (nascimento: 04.08.1947). Carência: (10 anos e 6 meses).3. certidão de casamento, realizado em 1965, constando a condição de rurícola do

    ...2. Citado, o INSS apresentou contestação. 3. ...10. A certidão de casamento, realizado em 1965 (fl. 14), ...
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    1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator.2. Requisito etário: 04.08.2002 (nascimento: 04.08.1947). Carência: (10 anos e 6 meses).3. certidão de casamento, realizado em 1965, constando a condição de rurícola do

    ...2. Citado, o INSS apresentou contestação. 3. ...10. A certidão de casamento, realizado em 1965 (fl. 14), ...
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    1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator.2. Requisito etário: 04.08.2002 (nascimento: 04.08.1947). Carência: (10 anos e 6 meses).3. certidão de casamento, realizado em 1965, constando a condição de rurícola do

    ...2. Citado, o INSS apresentou contestação. 3. ...10. A certidão de casamento, realizado em 1965 (fl. 14), ...
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    1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator.2. Requisito etário: 04.08.2002 (nascimento: 04.08.1947). Carência: (10 anos e 6 meses).3. certidão de casamento, realizado em 1965, constando a condição de rurícola do

    ...2. Citado, o INSS apresentou contestação. 3. ...10. A certidão de casamento, realizado em 1965 (fl. 14), ...
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    1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator.2. Requisito etário: 04.08.2002 (nascimento: 04.08.1947). Carência: (10 anos e 6 meses).3. certidão de casamento, realizado em 1965, constando a condição de rurícola do

    ...2. Citado, o INSS apresentou contestação. 3. ...10. A certidão de casamento, realizado em 1965 (fl. 14), ...
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    1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator.2. Requisito etário: 04.08.2002 (nascimento: 04.08.1947). Carência: (10 anos e 6 meses).3. certidão de casamento, realizado em 1965, constando a condição de rurícola do

    ...2. Citado, o INSS apresentou contestação. 3. ...10. A certidão de casamento, realizado em 1965 (fl. 14), ...
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    1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator.2. Requisito etário: 04.08.2002 (nascimento: 04.08.1947). Carência: (10 anos e 6 meses).3. certidão de casamento, realizado em 1965, constando a condição de rurícola do

    ...2. Citado, o INSS apresentou contestação. 3. ...10. A certidão de casamento, realizado em 1965 (fl. 14), ...
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    1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator.2. Requisito etário: 04.08.2002 (nascimento: 04.08.1947). Carência: (10 anos e 6 meses).3. certidão de casamento, realizado em 1965, constando a condição de rurícola do

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    1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator.2. Requisito etário: 04.08.2002 (nascimento: 04.08.1947). Carência: (10 anos e 6 meses).3. certidão de casamento, realizado em 1965, constando a condição de rurícola do

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