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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000995-86.2017.5.06.0143), 04-07-2019
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. Provada a relação de causa e efeito, ou, da concausa, entre a doença alegada pelo obreiro e as condições laborais, deve ser julgado procedente a indenização compensatória. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú (Processo Nº 0001282-35.2015.5.07.0032), 2016-05-16
- Acórdão, Processo nº 0001549-73.2021.4.03.6310, Tribunal Regional Federal da 3a Região, 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, 19-07-2022
- Acórdão, Processo nº 5244620-81.2020.4.03.9999, Tribunal Regional Federal da 3a Região, 9ª Turma, 24-11-2022
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Acórdão Nº 0020686-83.2016.5.04.0141 (ROT) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 3ª Turma, 28-11-2017
EMENTA GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGO. Inexistência de prova de que o reclamante tenha sofrido acidente de trabalho, ou que a lesão no seu joelho tenha relação com as atividades laborais, muito menos que estivesse inapto para suas atividades profissionais. Recurso do demandante não provido.
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Decisão Monocrática nº 5034843-92.2016.404.0000 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Quinta Turma, 30 de Agosto de 2016
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Camaquã que, em ação objetivando o restabelecimento de auxílio-doença, deferiu o pedido de antecipação de tutela, nos seguintes termos (Evento 1, PROCADM5, pg. 6): ''Vistos. O laudo pericial atesta a impossibilidade do demandante em submeter-s...
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Decisão Monocrática nº 5034843-92.2016.404.0000 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Quinta Turma, 30 de Agosto de 2016
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Camaquã que, em ação objetivando o restabelecimento de auxílio-doença, deferiu o pedido de antecipação de tutela, nos seguintes termos (Evento 1, PROCADM5, pg. 6): ''Vistos. O laudo pericial atesta a impossibilidade do demandante em submeter-s...
- Sentença nº 1001483-04.2021.5.02.0205 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 22-12-2023
- Acórdão, Processo nº 5165267-55.2021.4.03.9999, Tribunal Regional Federal da 3a Região, 8ª Turma, 27-04-2022
- Sentença nº 1001737-60.2022.5.02.0069 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 13-06-2023
- Acórdão, Processo nº 0006103-58.2019.4.03.6201, Tribunal Regional Federal da 3a Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, 29-06-2022
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Acórdão Nº 0020495-61.2017.5.04.0801 (ROT) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 2ª Turma, 03-08-2018
EMENTA ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANO MORAL. Presentes os elementos necessários à configuração da responsabilidade civil, à reclamada incumbe o dever de reparar o dano moral experimentado pela reclamante em decorrência de acidente típico do trabalho.
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Acórdão de TJRJ , Processo nº 0278626-51.2017.8.19.0001 (Criminal), 10-12-2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO COLEGIADA. Inexistência de contradição na decisão colegiada que negou provimento ao recurso interposto pelo embargante, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos de conversão de licenças para tratamento de saúde em auxílio-doença acidentário, computando o lapso temporal como efetivo exercício da função, para fins de promoção por...
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Acórdão de TJRJ , Processo nº 0278721-81.2017.8.19.0001 (Criminal), 10-12-2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO COLEGIADA. Inexistência de contradição na decisão colegiada que negou provimento ao recurso interposto pelo embargante, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos de conversão de licenças para tratamento de saúde em auxílio-doença acidentário, computando o lapso temporal como efetivo exercício da função, para fins de promoção por...
- Acórdão, Processo nº 0001258-85.2016.4.03.6201, Tribunal Regional Federal da 3a Região, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, 26-07-2022
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001419-09.2017.5.06.0312), 25-09-2019
RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A apuração da existência ou não de liame causal entre a enfermidade e o labor depende de conhecimentos técnicos especializados, razão pela qual o julgador pode ficar adstrito às conclusões do experto se estas não forem infirmadas por outras provas - inteligência do art. 479 c/c art. 371 do CPC. E, no caso em testilha, não houve provas...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0001490-81.2016.5.06.0009), 03-02-2022
RECURSO ORDINÁRIO. PROVA TÉCNICA INSUBSISTENTE. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURADO. Em que pese o artigo 765 da CLT atribua ampla liberdade ao juiz na direção do processo, não se pode perder de vista que sua atuação deve ser pautada na garantia do direito de defesa, do contraditório e da utilização de todos os meios de provas e recursos que o ordenamento jurídico oferece. Em concreto, ao...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0001490-81.2016.5.06.0009), 03-03-2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO. ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. Os embargos de declaração representam o instrumento processual erigido pelo ordenamento jurídico pátrio para afastar eventuais omissões, obscuridades, contradições ou erro material, que possam eclodir de decisão judicial, na forma do que dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Seu manejo é autorizado,...
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Decisão monocrática Nº 1369276 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 08-03-2022
MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. REFORMA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O SERVIÇO MILITAR. ART. 106, II E III, DA LEI Nº 6.880/80. INTERPRETAÇÃO CONCOMITANTE. De acordo com o art. 106, II, do Estatuto dos Militares, a reforma ex officio (art.104, II) efetua-se, entre outros casos, quando o militar é considerado definitivamente incapaz para o serviç
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001383-83.2015.5.06.0102), 23-10-2019
I - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIREITO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES EXTERNAS. O trabalho externo a que se refere o art. 62, inciso I, da CLT, é aquele executado sem observância a horário e, ainda, quando não é possível o controle e fiscalização da jornada de trabalho do empregado pela empresa. E ficando evidenciado pela prova dos autos que o trabalho desenvolvido pelo reclamante era
- Sentença nº 1000859-34.2021.5.02.0017 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 24-05-2023
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0100700-75.2008.5.06.0142 (01007-2008-142-06-00-1)), 02-06-2016
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - HONORÁRIOS PERICIAIS - COMPATIBILIDADE COM A COMPLEXIDADE DO EXAME - REDUÇÃO. 1. Os honorários periciais devem ser fixados em importância compatível com a complexidade do exame, mediante relação estreita com a extensão do trabalho técnico que objetiva remunerar, razão por que deve esse valor ser adequado àquele estabelecido em casos análogos julgados nesta Justiça...
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0001327-39.2014.5.07.0011), 2016-07-08
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000055-75.2016.5.06.0008), 19-09-2018
RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. O quantum a ser atribuído à indenização por danos morais e materiais deve proporcionar ao ofendido alguma espécie de conforto/compensação pelo mal sofrido, além de desestimular a reiteração da conduta causadora do dano, sem, contudo, descuidar que a importância não implique o enriquecimento sem causa do...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000024-17.2017.5.06.0171), 26-09-2019
EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA CARRETEIRO. TRANSPORTE DE MATERIAL INFLAMÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. Tendo o laudo pericial comprovado que o reclamante não trabalhava transportando material inflamável ou explosivo, indevido o pagamento do pretendido adicional de periculosidade. É certo que o Juízo não se encontra adstrito ao laudo pericial, podendo formar suas convicções por outros...