convocacao inss
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Acórdão Nº 5015426-89.2021.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Público, 23-06-2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO EM AÇÃO ACIDENTÁRIA TRANSITADA EM JULGADO EM 9-8-2019. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A DECISÃO DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS DA AUTARQUIA. OMISSÃO. BENEFÍCIO TRANSITÓRIO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO ADMINISTRATIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 60, § 10, DA LEI N. 8.213/1991. REVOGAÇÃO ARBITRÁRIA DO INSS.
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Acórdão Nº 5015426-89.2021.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Público, 17-02-2022
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO EM AÇÃO ACIDENTÁRIA TRANSITADA EM JULGADO EM 9-8-2019. BENEFÍCIO TRANSITÓRIO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO ADMINISTRATIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 60, § 10, DA LEI N. 8.213/1991. REVOGAÇÃO ARBITRÁRIA DO INSS. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A CONVOCAÇÃO OU A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. BENEFÍCIO...
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DECRETO Nº 2172, DE 05 DE MARÇO DE 1997. Aprova o Regulamento Dos Beneficios da Previdencia Social.
... § 8º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS expedirá Carteira de Identificação e Contribuição, que será renovada ...
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LEI ORDINÁRIA Nº 9527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. Altera Dispositivos das Leis 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, 8.460, de 17 de Setembro de 1992, e 2.180, de 5 de Fevereiro de 1954, e da Outras Providencias.
... de utilidade pública, ou com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ... § 2º Na impossibilidade, devidamente justificada, da aplicação do ...
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Decreto nº 2.173 de 05/03/1997. APROVA O REGULAMENTO DA ORGANIZAçÃO E DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL.
... § 8º O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS expedirá Carteira de Identificação e Contribuição, que será renovada ...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-12700-45.2010.5.17.0006 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 27 de Febrero de 2013
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. IRREGULARIDADE NA COMPOSIÇÃO DA TURMA JULGADORA. CONVOCAÇÃO DE JUIZ TITULAR DE VARA PARA COMPOSIÇÃO DE -QUORUM-. A convocação de juiz de Vara do Trabalho, para compor -quorum-, nas Turmas de Tribunais Regionais do Trabalho não acarreta a nulidade do feito. Precedentes desta Corte. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO PROPOSTA APENAS CONTRA...
... REAJUSTE PELOS ÍNDICES ADOTADOS PELO INSS. GANHO REAL. Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o ... -
Decisão Monocrática Nº 0308864-61.2018.8.24.0039 do Quarta Câmara de Direito Público, 02-04-2020
ESTADO DE SANTA CATARINATRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível n. 0308864-61.2018.8.24.0039 de Lages Apelante : Instituto Nacional do Seguro Social - INSSProcuradora : Andressa Santos Michel (Procuradora Federal) (OAB: 81553/RS)Apelado : Nilson Correa de LizAdvogada : Juliana Garcia Heinzen Arruda Garcia (OAB: 11881/SC)Relator: Desembargador Rodolfo TridapalliDECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVADa açãoAdot
... Apelante : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ... Procuradora : Andressa Santos Michel (Procuradora Federal) (OAB: ... -
Decisão Monocrática Nº 0306137-32.2018.8.24.0039 do Segunda Câmara de Direito Público, 24-06-2019
Remessa Necessária Cível n. 0306137-32.2018.8.24.0039, de Lages Autor : Nildo RaulindoAdvogado : Lincoln Roberto Camargo de Almeida (OAB: 25788/SC)Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSSProcurador Fed : José Augusto Marques de Souza Neto (OAB: 44033/SC)Relator: Desembargador Francisco Oliveira NetoDECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA1. Trata-se de reexame necessário de sentença proferida pelo
... Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ... Procurador Fed : José Augusto Marques de Souza Neto (OAB: ... -
Decisão Monocrática Nº 0306038-62.2018.8.24.0039 do Segunda Câmara de Direito Público, 31-05-2019
Remessa Necessária Cível n. 0306038-62.2018.8.24.0039 de Lages Autora : Angelina Ribeiro dos SantosAdvogados : Thaís Sobrado (OAB: 46652/SC) e outroRéu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSSProc. Federal : Felipe Guizzardi (Procurador Federal) (OAB: 87958/SC)Relator: Desembargador Francisco Oliveira Neto DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA1. Trata-se de reexame necessário de sentença proferida...
... Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ... Proc. Federal : Felipe Guizzardi (Procurador Federal) (OAB: ... -
Acórdão nº 0009821-81.2005.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 16 de Febrero de 2011
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO PERITO DO INSS. CURSO DE FORMAÇÃO. CONVOCAÇÃO POR EDITAL. IMPROPRIEDADE. 1. No que concerne ao curso de formação profissional, estabelece o subitem 8.2.3.1 do edital do concurso que "o Edital de convocação estabelecerá o prazo para matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência do INSS, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa". A...
... APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ... PROCURADOR: ADRIANA MAIA VENTURINI ... APELADO: UNIAO FEDERAL ... -
Acórdão nº 0009821-81.2005.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 16 de Febrero de 2011
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO PERITO DO INSS. CURSO DE FORMAÇÃO. CONVOCAÇÃO POR EDITAL. IMPROPRIEDADE. 1. No que concerne ao curso de formação profissional, estabelece o subitem 8.2.3.1 do edital do concurso que “o Edital de convocação estabelecerá o prazo para matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência do INSS, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa”. A...
... APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ... PROCURADOR: ADRIANA MAIA VENTURINI ... APELADO: UNIAO FEDERAL ... -
Acórdão nº 0009821-81.2005.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 16 de Febrero de 2011
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO PERITO DO INSS. CURSO DE FORMAÇÃO. CONVOCAÇÃO POR EDITAL. IMPROPRIEDADE. 1. No que concerne ao curso de formação profissional, estabelece o subitem 8.2.3.1 do edital do concurso que "o Edital de convocação estabelecerá o prazo para matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência do INSS, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa". A...
... APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ... PROCURADOR: ADRIANA MAIA VENTURINI ... APELADO: UNIAO FEDERAL ... -
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO PERITO DO INSS. CURSO DE FORMAÇÃO. CONVOCAÇÃO POR EDITAL. IMPROPRIEDADE. 1. No que concerne ao curso de formação profissional, estabelece o subitem 8.2.3.1 do edital do concurso que "o Edital de convocação estabelecerá o prazo para matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência do INSS, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa". A...
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO PERITO DO INSS. CURSO DE FORMAÇÃO. CONVOCAÇÃO POR EDITAL. IMPROPRIEDADE. 1. No que concerne ao curso de formação profissional, estabelece o subitem 8.2.3.1 do edital do concurso que “o Edital de convocação estabelecerá o prazo para matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência do INSS, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa”. A...
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO PERITO DO INSS. CURSO DE FORMAÇÃO. CONVOCAÇÃO POR EDITAL. IMPROPRIEDADE. 1. No que concerne ao curso de formação profissional, estabelece o subitem 8.2.3.1 do edital do concurso que "o Edital de convocação estabelecerá o prazo para matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência do INSS, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa". A...
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO PERITO DO INSS. CURSO DE FORMAÇÃO. CONVOCAÇÃO POR EDITAL. IMPROPRIEDADE. 1. No que concerne ao curso de formação profissional, estabelece o subitem 8.2.3.1 do edital do concurso que “o Edital de convocação estabelecerá o prazo para matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência do INSS, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa”. A...
... APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ... PROCURADOR: ADRIANA MAIA VENTURINI ... APELADO: UNIAO FEDERAL ... -
Acórdão nº 0009821-81.2005.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 16 de Febrero de 2011
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO PERITO DO INSS. CURSO DE FORMAÇÃO. CONVOCAÇÃO POR EDITAL. IMPROPRIEDADE. 1. No que concerne ao curso de formação profissional, estabelece o subitem 8.2.3.1 do edital do concurso que "o Edital de convocação estabelecerá o prazo para matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência do INSS, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa". A...
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