decadencia iss
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Acórdão de TJRJ , Processo nº 0181106-72.2009.8.19.0001 (Cível), 31-03-2022
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. COBRANÇA DE ISS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INDEVIDAMENTE RECONHECIDA. ERROR IN PROCEDENDO. PARCIAL PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. Declarada de ofício a parcial prescrição direta, operada antes do despacho que determinou a citação. 2. A ausência de intimação da Fazenda Pública acerca do resultado da...
- Acórdão Nº 0305006-57.2014.8.24.0008 do Quarta Câmara de Direito Público, 08-09-2022
- Acórdão, Processo nº 5020901-48.2019.4.03.6100, Tribunal Regional Federal da 3a Região, 6ª Turma, 27-09-2022
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Acórdão de TJRJ - DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Processo nº 0028556-75.2021.8.19.0000 (Cível), 01-07-2021
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELO EXECUTADO. IRRESIGNAÇÃO DO MESMO QUE NÃO MERECE PROSPERAR, POIS COMO SABIDO, O ISS SE TRATA DE TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, SENDO CERTO QUE NO PRESENTE CASO NÃO HOUVE QUALQUER PAGAMENTO PRÉVIO PELO CONTRIBUINTE, ENQUADRANDO-SE A HIPÓTESE, PORTANTO, NO ARTIGO 173,
- Acórdão nº 0088219-59.2009.8.05.0001 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Terceira Câmara Cível, 6 de Marzo de 2018
- Acórdão nº 0056673-49.2010.8.05.0001 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Terceira Câmara Cível, 13 de Marzo de 2018
- Decisão Monocrática nº 2010/0170498-0 de T3 - TERCEIRA TURMA
- Acórdão nº 0036839-94.2009.8.05.0001 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Terceira Câmara Cível, 26 de Marzo de 2019
- Acórdão nº 0128837-56.2003.8.05.0001/50000 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Terceira Câmara Cível, 21 de Agosto de 2018
- Decisão Monocrática nº 2011/0202525-6 de S3 - TERCEIRA SEÇÃO
- Acórdão Nº 0008056-08.2000.8.16.0129 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 1ª Câmara Cível, 09-10-2023
- Decisão Monocrática nº 2010/0021714-0 de T2 - SEGUNDA TURMA
- Decisões Monocráticas nº 854362 de STF. Supremo Tribunal Federal, 27 de Agosto de 2012
- Decisão da Presidência nº 854362 de STF. Supremo Tribunal Federal, 27 de Agosto de 2012
- Acórdãos nº 1006158-18.2014.8.26.0114 de 18ª Câmara de Direito Público, 8 de Octubre de 2015
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Processo nº 0161833-83.2004.8.19.0001 de Terceira Câmara Cível, 9 de Agosto de 2017
Ementa: Apelação Cível. Execução Fiscal. Cobrança de Iss. Sentença que Reconhece a Prescrição de Ofício. Ação Ajuizada Em 2004 Sem Efetivação Da Citação. Ajuizamento Da Ação Anterior À Modificação Da Redação Do Art. 174 Do Ctn Promovida Pela Lc 118/05, Sendo Aplicável, Portanto, a Redação Original, que Prevê a Citação Do Devedor como O Ato que Interrompe a Prescrição. Devedor Não Encontrado Com...
- Acórdão nº 0102776-80.2011.8.05.0001 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Quinta Câmara Cível, 1 de Agosto de 2017
- Decisão Monocrática Nº 0300292-46.2019.8.24.0051 do Terceira Câmara de Direito Público, 01-10-2019
- Acórdão nº 0102764-66.2011.8.05.0001 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Terceira Câmara Cível, 6 de Marzo de 2018
- Acórdão nº 0048164-57.1995.8.05.0001 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Quinta Câmara Cível, 12 de Julio de 2017
- Acórdão nº 0012983-68.2003.8.05.0274 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Quinta Câmara Cível, 25 de Julio de 2017
- Acórdão nº 0012548-94.2003.8.05.0274 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Quinta Câmara Cível, 25 de Julio de 2017
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Decisão Monocrática Nº 0556250-54.2000.8.06.0001 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 1ª Câmara Direito Público, 19-11-2018
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO FISCAL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE DIFERENÇA ENTRE RECEITA APURADA NO GRUPAMENTO DE CONTAS DENOMINADAS RENDAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NULIDADE DE AUTOS INFRACIONAIS. NÃO CABIMENTO. AUTOS QUE FORAM LAVRADOS COM AS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES CORRESPONDENTES. VALIDADE DA COBRANÇA EM RELAÇÃO ÀS
- SECRETARIAS - FAZENDA
- Decisão Monocrática Nº 4020295-83.2019.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Público, 05-07-2019