decreto 1102 2003

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  • Acórdão nº 0009961-68.2003.4.01.3500 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 1 de Julio de 2013

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CONAB. CONTRATO DE ARMAZENAGEM. “QUEBRA TÉCNICA”. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 12, § 1º, do Decreto n. 1.102/1903, “o armazém geral responde pelas perdas e avarias da mercadoria, ainda mesmo no caso de força maior”. Além disso, estabelece o citado decreto que “são nulas as convenções, ou cláusulas que diminuam ou restrinjam as obrigaç

    ... RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ARMAZENADOR. APLICAÇÃO DO DECRETO 1.102/1903. RECURSO ESPECIAL NÃO-PROVIDO ... 1. O Decreto 1.102 de 1903, ...
  • Acórdão nº 0009961-68.2003.4.01.3500 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 1 de Julio de 2013

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CONAB. CONTRATO DE ARMAZENAGEM. “QUEBRA TÉCNICA”. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 12, § 1º, do Decreto n. 1.102/1903, “o armazém geral responde pelas perdas e avarias da mercadoria, ainda mesmo no caso de força maior”. Além disso, estabelece o citado decreto que “são nulas as convenções, ou cláusulas que diminuam ou restrinjam as obrigaç

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  • Acórdão nº 0009961-68.2003.4.01.3500 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 1 de Julio de 2013

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CONAB. CONTRATO DE ARMAZENAGEM. “QUEBRA TÉCNICA”. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 12, § 1º, do Decreto n. 1.102/1903, “o armazém geral responde pelas perdas e avarias da mercadoria, ainda mesmo no caso de força maior”. Além disso, estabelece o citado decreto que “são nulas as convenções, ou cláusulas que diminuam ou restrinjam as obrigaç

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  • Acórdão nº 0009961-68.2003.4.01.3500 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 1 de Julio de 2013

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CONAB. CONTRATO DE ARMAZENAGEM. “QUEBRA TÉCNICA”. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 12, § 1º, do Decreto n. 1.102/1903, “o armazém geral responde pelas perdas e avarias da mercadoria, ainda mesmo no caso de força maior”. Além disso, estabelece o citado decreto que “são nulas as convenções, ou cláusulas que diminuam ou restrinjam as obrigaç

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CONAB. CONTRATO DE ARMAZENAGEM. “QUEBRA TÉCNICA”. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 12, § 1º, do Decreto n. 1.102/1903, “o armazém geral responde pelas perdas e avarias da mercadoria, ainda mesmo no caso de força maior”. Além disso, estabelece o citado decreto que “são nulas as convenções, ou cláusulas que diminuam ou restrinjam as obrigaç

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