decreto lei 1002 1969

10804 resultados para decreto lei 1002 1969

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
    ... termos do disposto no artigo 302 do CPPM (Decreto-Lei n° 1.002/1969), no Inquérito Policial ...
  • EDITAL DE INTIMAÇÃO
    ... 13, letra c, do CPPM, Decreto-Lei n° 1.002/1969), no aludido Inquérito ...
  • Acórdão nº 0022978-54.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 25 de Mayo de 2010

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR. AUTORIDADE COATORA: AUDITOR MILITAR DE CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR. COMPETÊNCIA. 1. A autoridade coatora não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária deste Tribunal para processar e julgar o habeas corpus, art. 108, I, a, da Constituição Federal, por se tratar de crime militar.

    ... 469 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002, de 1969): Compete ao Superior Tribunal ...
  • Acórdão nº 0022978-54.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 25 de Mayo de 2010

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR. AUTORIDADE COATORA: AUDITOR MILITAR DE CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR. COMPETÊNCIA. 1. A autoridade coatora não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária deste Tribunal para processar e julgar o habeas corpus, art. 108, I, a, da Constituição Federal, por se tratar de crime militar.

    ... 469 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002, de 1969): Compete ao Superior Tribunal ...
  • Acórdão nº 0022978-54.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 25 de Mayo de 2010

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR. AUTORIDADE COATORA: AUDITOR MILITAR DE CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR. COMPETÊNCIA. 1. A autoridade coatora não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária deste Tribunal para processar e julgar o habeas corpus, art. 108, I, a, da Constituição Federal, por se tratar de crime militar.

    ... 469 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002, de 1969): Compete ao Superior Tribunal ...
  • Acórdão nº 0022978-54.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 25 de Mayo de 2010

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR. AUTORIDADE COATORA: AUDITOR MILITAR DE CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR. COMPETÊNCIA. 1. A autoridade coatora não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária deste Tribunal para processar e julgar o habeas corpus, art. 108, I, a, da Constituição Federal, por se tratar de crime militar.

    ... 469 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002, de 1969): Compete ao Superior Tribunal ...
  • Acórdão nº 0022978-54.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 25 de Mayo de 2010

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR. AUTORIDADE COATORA: AUDITOR MILITAR DE CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR. COMPETÊNCIA. 1. A autoridade coatora não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária deste Tribunal para processar e julgar o habeas corpus, art. 108, I, a, da Constituição Federal, por se tratar de crime militar.

    ... 469 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002, de 1969): Compete ao Superior Tribunal ...
  • Acórdão nº 0022978-54.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 25 de Mayo de 2010

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR. AUTORIDADE COATORA: AUDITOR MILITAR DE CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR. COMPETÊNCIA. 1. A autoridade coatora não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária deste Tribunal para processar e julgar o habeas corpus, art. 108, I, a, da Constituição Federal, por se tratar de crime militar.

    ... 469 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002, de 1969): Compete ao Superior Tribunal ...
  • Acórdão nº 0022978-54.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 25 de Mayo de 2010

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR. AUTORIDADE COATORA: AUDITOR MILITAR DE CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR. COMPETÊNCIA. 1. A autoridade coatora não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária deste Tribunal para processar e julgar o habeas corpus, art. 108, I, a, da Constituição Federal, por se tratar de crime militar.

    ... 469 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002, de 1969): Compete ao Superior Tribunal ...
  • Acórdão nº 0022978-54.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 25 de Mayo de 2010

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR. AUTORIDADE COATORA: AUDITOR MILITAR DE CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR. COMPETÊNCIA. 1. A autoridade coatora não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária deste Tribunal para processar e julgar o habeas corpus, art. 108, I, a, da Constituição Federal, por se tratar de crime militar.

    ... 469 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002, de 1969): Compete ao Superior Tribunal ...
  • Acórdão nº 0022978-54.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 25 de Mayo de 2010

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR. AUTORIDADE COATORA: AUDITOR MILITAR DE CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR. COMPETÊNCIA. 1. A autoridade coatora não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária deste Tribunal para processar e julgar o habeas corpus, art. 108, I, a, da Constituição Federal, por se tratar de crime militar.

    ... 469 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002, de 1969): Compete ao Superior Tribunal ...
  • Acórdão nº 0022978-54.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 25 de Mayo de 2010

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR. AUTORIDADE COATORA: AUDITOR MILITAR DE CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR. COMPETÊNCIA. 1. A autoridade coatora não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária deste Tribunal para processar e julgar o habeas corpus, art. 108, I, a, da Constituição Federal, por se tratar de crime militar.

    ... 469 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002, de 1969): Compete ao Superior Tribunal ...
  • Acórdão nº 0022978-54.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 25 de Mayo de 2010

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR. AUTORIDADE COATORA: AUDITOR MILITAR DE CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR. COMPETÊNCIA. 1. A autoridade coatora não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária deste Tribunal para processar e julgar o habeas corpus, art. 108, I, a, da Constituição Federal, por se tratar de crime militar.

    ... 469 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002, de 1969): Compete ao Superior Tribunal ...
  • Acórdão nº 0022978-54.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 25 de Mayo de 2010

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR. AUTORIDADE COATORA: AUDITOR MILITAR DE CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR. COMPETÊNCIA. 1. A autoridade coatora não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária deste Tribunal para processar e julgar o habeas corpus, art. 108, I, a, da Constituição Federal, por se tratar de crime militar.

    ... 469 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002, de 1969): Compete ao Superior Tribunal ...
  • Acórdão nº 0022978-54.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 25 de Mayo de 2010

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR. AUTORIDADE COATORA: AUDITOR MILITAR DE CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR. COMPETÊNCIA. 1. A autoridade coatora não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária deste Tribunal para processar e julgar o habeas corpus, art. 108, I, a, da Constituição Federal, por se tratar de crime militar.

    ... 469 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002, de 1969): Compete ao Superior Tribunal ...
  • Acórdão nº 0022978-54.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 25 de Mayo de 2010

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR. AUTORIDADE COATORA: AUDITOR MILITAR DE CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR. COMPETÊNCIA. 1. A autoridade coatora não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária deste Tribunal para processar e julgar o habeas corpus, art. 108, I, a, da Constituição Federal, por se tratar de crime militar.

    ... 469 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002, de 1969): Compete ao Superior Tribunal ...
  • Acórdão nº 0022978-54.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 25 de Mayo de 2010

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR. AUTORIDADE COATORA: AUDITOR MILITAR DE CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR. COMPETÊNCIA. 1. A autoridade coatora não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária deste Tribunal para processar e julgar o habeas corpus, art. 108, I, a, da Constituição Federal, por se tratar de crime militar.

    ... 469 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002, de 1969): Compete ao Superior Tribunal ...
  • Acórdão nº 0022978-54.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 25 de Mayo de 2010

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR. AUTORIDADE COATORA: AUDITOR MILITAR DE CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR. COMPETÊNCIA. 1. A autoridade coatora não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária deste Tribunal para processar e julgar o habeas corpus, art. 108, I, a, da Constituição Federal, por se tratar de crime militar.

    ... 469 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002, de 1969): Compete ao Superior Tribunal ...
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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR. AUTORIDADE COATORA: AUDITOR MILITAR DE CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR. COMPETÊNCIA. 1. A autoridade coatora não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária deste Tribunal para processar e julgar o habeas corpus, art. 108, I, a, da Constituição Federal, por se tratar de crime militar.

    ... 469 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002, de 1969): Compete ao Superior Tribunal ...
  • Acórdão nº 0022978-54.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 25 de Mayo de 2010

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR. AUTORIDADE COATORA: AUDITOR MILITAR DE CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR. COMPETÊNCIA. 1. A autoridade coatora não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária deste Tribunal para processar e julgar o habeas corpus, art. 108, I, a, da Constituição Federal, por se tratar de crime militar.

    ... 469 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002, de 1969): Compete ao Superior Tribunal ...
  • Acórdão nº 0022978-54.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 25 de Mayo de 2010

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR. AUTORIDADE COATORA: AUDITOR MILITAR DE CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR. COMPETÊNCIA. 1. A autoridade coatora não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária deste Tribunal para processar e julgar o habeas corpus, art. 108, I, a, da Constituição Federal, por se tratar de crime militar.

    ... 469 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002, de 1969): Compete ao Superior Tribunal ...
  • Acórdão nº 0022978-54.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 25 de Mayo de 2010

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR. AUTORIDADE COATORA: AUDITOR MILITAR DE CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR. COMPETÊNCIA. 1. A autoridade coatora não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária deste Tribunal para processar e julgar o habeas corpus, art. 108, I, a, da Constituição Federal, por se tratar de crime militar.

    ... 469 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002, de 1969): Compete ao Superior Tribunal ...
  • Acórdão nº 0022978-54.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 25 de Mayo de 2010

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR. AUTORIDADE COATORA: AUDITOR MILITAR DE CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR. COMPETÊNCIA. 1. A autoridade coatora não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária deste Tribunal para processar e julgar o habeas corpus, art. 108, I, a, da Constituição Federal, por se tratar de crime militar.

    ... 469 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002, de 1969): Compete ao Superior Tribunal ...
  • Acórdão nº 0022978-54.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 25 de Mayo de 2010

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR. AUTORIDADE COATORA: AUDITOR MILITAR DE CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR. COMPETÊNCIA. 1. A autoridade coatora não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária deste Tribunal para processar e julgar o habeas corpus, art. 108, I, a, da Constituição Federal, por se tratar de crime militar.

    ... 469 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002, de 1969): Compete ao Superior Tribunal ...
  • Acórdão nº 0022978-54.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 25 de Mayo de 2010

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR. AUTORIDADE COATORA: AUDITOR MILITAR DE CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR. COMPETÊNCIA. 1. A autoridade coatora não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária deste Tribunal para processar e julgar o habeas corpus, art. 108, I, a, da Constituição Federal, por se tratar de crime militar.

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