decreto lei 1002 1969
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Acórdão nº 0022978-54.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 25 de Mayo de 2010
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR. AUTORIDADE COATORA: AUDITOR MILITAR DE CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR. COMPETÊNCIA. 1. A autoridade coatora não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária deste Tribunal para processar e julgar o habeas corpus, art. 108, I, a, da Constituição Federal, por se tratar de crime militar.
... 469 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002, de 1969): Compete ao Superior Tribunal ... -
Acórdão nº 0022978-54.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 25 de Mayo de 2010
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