dissidio individual do trabalho
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - 1ª Seção Especializada em Dissídio Individual (Processo Nº 0001378-03.2020.5.06.0000), 18-05-2021
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Dá-se provimento aos embargos declaratórios quando constatado prudente acrescer fundamentos à decisão impugnada, como forma de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sem, contudo, implicar-lhe efeitos infringentes. Embargos providos apenas para acrescer fundamentos ao acórdão.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - 1ª Seção Especializada em Dissídio Individual (Processo Nº 0000551-55.2021.5.06.0000), 02-08-2021
AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONFIRMAÇÃO. Considerando que os argumentos expostos no Agravo Regimental não são suficientes a modificar o posicionamento adotado na decisão que indeferiu liminar pretendida no mandado de segurança, é de ser negado provimento ao aludido recurso.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - 1ª Seção Especializada em Dissídio Individual (Processo Nº 0000256-18.2021.5.06.0000), 11-05-2021
AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONFIRMAÇÃO. Considerando que os argumentos expostos no agravo não são suficientes a modificar o posicionamento adotado na decisão que indeferiu liminar pretendida no mandado de segurança, é de ser negado provimento ao Agravo Regimental.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - 1ª Seção Especializada em Dissídio Individual (Processo Nº 0000148-86.2021.5.06.0000), 16-03-2021
AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS HÁBEIS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO ATACADA. NÃO PROVIMENTO. Estando devidamente fundamentada a decisão que indeferiu liminar em ação de segurança, e não tendo a agravante trazido qualquer fundamento que justifique a reforma pretendida, impõe-se seja negado provimento ao agravo regimental.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - 2ª Seção Especializada em Dissídio Individual (Processo Nº 0000167-92.2021.5.06.0000), 27-07-2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA OPOSTOS PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Não configuradas as hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, impõe-se rejeitar os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - 2ª Seção Especializada em Dissídio Individual (Processo Nº 0000253-63.2021.5.06.0000), 13-07-2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIA RESTRITA. HIPÓTESES LEGAIS. INOCORRÊNCIA. - Os embargos declaratórios constituem remédio jurídico próprio para tornar plenas as decisões judiciais omissas, contraditórias ou que abriguem manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, vícios procedimentais não existentes no caso em apreciação. Embargos de declaração rejeitados.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - 1ª Seção Especializada em Dissídio Individual (Processo Nº 0000040-57.2021.5.06.0000), 02-03-2021
AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL. DENEGADA A SEGURANÇA. CONFIRMAÇÃO. Tendo em vista que os argumentos expostos no Agravo Regimental não são suficientes a modificar o posicionamento adotado na decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial e denegou a segurança nos autos da ação mandamental, é de ser negado provimento à referida medida.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - 1ª Seção Especializada em Dissídio Individual (Processo Nº 0000081-24.2021.5.06.0000), 02-03-2021
AGRAVO REGIMENTAL - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS HÁBEIS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO ATACADA - NÃO PROVIMENTO - Estando devidamente fundamentada a decisão hostilizada, que indeferiu a tutela de urgência pleiteada e, não tendo a agravante trazido qualquer fundamento que justifique a reforma pretendida, impõe-se o improvimento do agravo regimental.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - 2ª Seção Especializada em Dissídio Individual (Processo Nº 0001039-10.2021.5.06.0000), 07-12-2021
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Não se configura o instituto da conexão, a autorizar a reunião de processos, quando, apesar da identidade de partes, restar evidenciada a divergência de causa de pedir e de pedido. Ademais, não demonstrada, na hipótese, a existência do risco de decisões conflitantes. II. Conflito conhecido para declarar...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - 1ª Seção Especializada em Dissídio Individual (Processo Nº 0000329-87.2021.5.06.0000), 28-06-2021
Os embargos de declaração representam o instrumento processual erigido pelo ordenamento jurídico pátrio para afastar eventuais omissões, obscuridades, contradições ou erro material, que possam eclodir de decisão judicial, na forma do que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Seu manejo é autorizado, ainda, quando constatado evidente equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - 2ª Seção Especializada em Dissídio Individual (Processo Nº 0001067-75.2021.5.06.0000), 07-12-2021
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PRETÉRITA JÁ SENTENCIADA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A resolução do mérito de um dos processos impossibilita a apreciação conjunta dos litígios, razão de ser do instituto da conexão. Logo, incabível a distribuição por prevenção. Inteligência dos artigos 55, § 1º e 286 do CPC. Precedentes. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 6ª Vara
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - 2ª Seção Especializada em Dissídio Individual (Processo Nº 0000028-09.2022.5.06.0000), 01-02-2022
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1. Matérias que, apesar de serem debatidas em ações diversas, estão inequivocamente interligadas. 2. Imposição de julgamento em conjunto, a se evitarem decisões incompatíveis. 3. Inteligência do artigo 55, § 3º, do CPC/2015. 4. Competência do Juízo que recebeu a primeira demanda, qual seja, o da 1ª Vara do Trabalho do Recife - PE, para processar e julgar a...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - 1ª Seção Especializada em Dissídio Individual (Processo Nº 0000029-28.2021.5.06.0000), 19-07-2021
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Pela norma do artigo 897-A da CLT, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. A decisão embargada não ostenta...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - 1ª Seção Especializada em Dissídio Individual (Processo Nº 0000275-24.2021.5.06.0000), 07-06-2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA. Embargos de Declaração rejeitados, por não se configurar nenhuma das hipóteses de embargabilidade previstas pelos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, 1.022 do Novel Diploma Processual Civil e Súmula nº. 297 do TST.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - 1ª Seção Especializada em Dissídio Individual (Processo Nº 0000585-30.2021.5.06.0000), 16-08-2021
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONFIRMADA. Agravo Regimental a que se nega provimento, mantendo-se liminar deferida em sede de mandado de segurança, eis que presentes os requisitos alusivos ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, conclusão não infirmada pelos argumentos esposados no recurso em exame.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - 2ª Seção Especializada em Dissídio Individual (Processo Nº 0000360-87.2020.5.06.0018), 03-08-2021
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ARTIGOS 59 E 286, I, DO CPC. 1. A ação de consignação em pagamento autuada sob o nº 0000360-87.2020.5.06.0018 foi distribuída um mês antes da distribuição da reclamação trabalhista nº 0000589-83.2020.5.06.0103 (art. 59/CPC). Ainda que o objeto desta última seja mais amplo, houve a renovação de pedidos já...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - 1ª Seção Especializada em Dissídio Individual (Processo Nº 0000081-24.2021.5.06.0000), 30-03-2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos declaratórios improvidos, ante a inexistência de vícios no julgado.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - 2ª Seção Especializada em Dissídio Individual (Processo Nº 0001046-02.2021.5.06.0000), 07-12-2021
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CABIMENTO. Não deve ser conhecido Agravo Regimental que se destina a rever decisão monocrática que indeferiu a justiça gratuita em face da ausência de comprovação da precariedade financeira, e, por conseguinte, converteu o julgamento em diligência para regularização do depósito prévio, ante a...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - 1ª Seção Especializada em Dissídio Individual (Processo Nº 0000027-58.2021.5.06.0000), 20-04-2021
MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PLEITO DE PENHORA EFETUADA NOS AUTOS DE OUTROS PROCESSOS. DENEGAÇÃO. Não se pode ter como violado direito líquido e certo do impetrante e, consequentemente, não é ilegal nem abusiva decisão que indefere o pedido de penhora sobre valores penhorados em processos que tramitam em outros órgãos quando não há prova de que concernem a saldo sobejante em razão de...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - 1ª Seção Especializada em Dissídio Individual (Processo Nº 0000555-92.2021.5.06.0000), 19-07-2021
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DENEGAÇÃO. Nada existe a reconsiderar na decisão que indeferiu a petição inicial e, por corolário, denegou o mandado de segurança com arrimo nos artigos 5º, II, e 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, eis que proferida em consonância com a lei e com pacífica jurisprudência trabalhistas, estratificada na Súmula n.º 414, item I,
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - 2ª Seção Especializada em Dissídio Individual (Processo Nº 0000438-04.2021.5.06.0000), 10-08-2021
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA REJEITADA. REQUISITOS INEXISTENTES. Afigura-se desprovido agravo regimental, que traz insurgência em face de decisão indeferitória da tutela de urgência requestada em ação rescisória, sempre que resultar correta a compreensão da inexistência dos requisitos necessários à concessão da medida.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - 1ª Seção Especializada em Dissídio Individual (Processo Nº 0000362-77.2021.5.06.0000), 07-06-2021
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA REFORMA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Deixando a agravante de trazer em sede de Agravo Regimental elementos que possam modificar o entendimento já esposado quando da extinção do processo, com a denegação da segurança, permanece válido o ali externado. Agravo regimental a que se nega provimento,...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - 1ª Seção Especializada em Dissídio Individual (Processo Nº 0001342-58.2020.5.06.0000), 13-04-2021
MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Encerrado o movimento paredista, gerador das ações impetradas e, por consequência, qualquer ameaça de turbação ou esbulho de posse da impetrante, resta evidente a perda superveniente do objeto do presente writ. Segurança denegada.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - 2ª Seção Especializada em Dissídio Individual (Processo Nº 0000161-85.2021.5.06.0000), 13-07-2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS AUSENTES. Não configuradas as hipóteses previstas nos arts. 897-A, da CLT, e 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - 2ª Seção Especializada em Dissídio Individual (Processo Nº 0000067-40.2021.5.06.0000), 04-05-2021
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Mediante consulta ao andamento processual da ação originária desta exceção de suspeição (0000650-78.2019.5.06.0005), observa-se que o próprio advogado excipiente mostrou desinteresse no prosseguimento do presente incidente, em razão da aposentadoria voluntária do Magistrado excepto. 2. A propósito,...