Dívida mobiliária
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 43 de 15/07/2013. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O QUE DISPÕE O PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO 1, DE 2002-CN, FAZ SABER QUE, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 7 DO ARTIGO 62 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 2001, A MEDIDA PROVISORIA 615, DE 17 DE MAIO DE 2013, PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO NO DIA 20, DO MESMO MES E ANO, QUE 'AUTORIZA O PAGAMENTO DE SUBVENÇÃO ECONOMICA AOS PRODUTORES DA SAFRA 2011/2012 DE CANA-DE-AÇUCAR E DE ETANOL DA REGIÃO NORDESTE E O FINANCIAMENTO DA RENOVAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE CANAVIAIS COM EQUALIZAÇÃO DA TAXA DE JUROS; DISPÕE SOBRE OS ARRANJOS DE PAGAMENTO E AS INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO INTEGRANTES DO SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO - SPB; ALTERA A LEI 12.783, DE 11 DE JANEIRO DE 2013, PARA AUTORIZAR A UNIÃO A EMITIR, SOB A FORMA DE COLOCAÇÃO DIRETA, EM FAVOR DA CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGETICO - CDE, TITULOS DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL; E DA OUTRAS PROVIDECI...
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 77, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994. Autoriza o Governo do Estado da Bahia a Emitir, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia - Lftba, Destinando-se os Recursos Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Vencivel No Primeiro Semestre de 1995.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 26, DE 24 DE ABRIL DE 1996. Autoriza o Estado de Santa Catarina a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina - Lftc, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro da Divida Mobiliaria do Estado, Vencivel No 1 Semestre de 1996.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 44, DE 06 DE JULHO DE 1994. Autoriza o Estado de Minas Gerais a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - Lftmg, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro da Divida Mobiliaria do Estado, Vencivel No Segundo Semestre de 1994.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 44, DE 13 DE JUNHO DE 1996. Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - Lftrs, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro da Divida Mobiliaria do Estado Vencivel No Segundo Semestre de 1996.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 74, DE 09 DE OUTUBRO DE 1996. Autoriza o Estado de São Paulo a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - Lftp, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro da Divida Mobiliaria Vencivel em 15 de Outubro de 1996.
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LEI ORDINÁRIA Nº 9473, DE 22 DE JULHO DE 1997. Dispõe Sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentaria de 1998 e da Outras Providencias.
... IV - as disposições relativas à dívida pública federal; ... V - as disposições relativas às despesas da ... com amortização e com juros e encargos da dívida pública mobiliária federal interna e externa em 1998, indicando as taxas de juros, os ...
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 37, DE 20 DE MAIO DE 1998. Autoriza o Estado do Parana a Emitir, Mediante Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Parana - Lftpr, Destinando -se os Recursos Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Vencivel No Primeiro Semestre de 1998.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 52, DE 17 DE JUNHO DE 1998. Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a Emitir, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Lftrj, Destinando-se os Recursos Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Vencivel No Segundo Semestre de 1998.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 47, DE 07 DE JULHO DE 1994. Autoriza a Prefeitura de São Paulo a Emitir Letras Financeiras do Tesouro da Prefeitura de São Paulo - Lftm-sp, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro da Divida Mobiliaria da Prefeitura, Vencivel No Segundo Semestre de 1994.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 25, DE 14 DE JUNHO DE 1995. Autoriza a Prefeitura do Municipio de São Paulo a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Municipio de São Paulo - Lftm-sp, Destinadas Ao Giro da Divida Mobiliaria Daquele Municipio, Vencivel No Segundo Semestre de 1995.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 44, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995. Autoriza o Municipio do Rio de Janeiro a Emitir, Mediante Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Municipio do Rio de Janeiro - Lftm - Rio, Destinadas Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria, Vencivel No Segundo Semestre de 1995.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 94, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994. Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo a Emitir, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Municipio de São Paulo - Lftm-sp, Destinadas Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria, Vencivel No Primeiro Semestre de 1995.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 23, DE 08 DE JUNHO DE 1995. Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo, a Emitir, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Municipio de São Paulo - Lftm-sp, Destinadas Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria, Vencivel No Primeiro Semestre de 1995.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 1996. Autoriza a Prefeitura do Municipio de São Paulo a Emitir, Mediante Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Municipio - Lftm - Sp, Destinadas Ao Giro da Divida Mobiliaria do Municipio Vencivel No Primeiro Semestre de 1996.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 64, DE 30 DE AGOSTO DE 1996. Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo a Emitir, Mediante Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Municipio de São Paulo - Lftmsp, Destinadas Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Vencivel No Segundo Semestre de 1996.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 102, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996. Autoriza o Estado de Goias a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Goias - Lftgo, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro da Divida Mobiliaria do Estado, Vencivel No Primeiro Semestre de 1997.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 23, DE 13 DE MARÇO DE 1997. Autoriza o Estado de São Paulo a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - Lftsp, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro da Divida Mobiliaria do Estado, Vencivel em Março de 1997.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 149, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza o Governo do Estado do Ceara a Emitir Letras Financeiras do Tesouro Estadual, Destinadas Ao Giro da Divida Mobiliaria do Exercicio de 1994, Vencivel em 15 de Janeiro de 1994.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 43, DE 13 DE JUNHO DE 1996. Autoriza o Estado de São Paulo a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - Lftp, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro da Divida Mobiliaria do Estado, Vencivel No Primeiro Semestre de 1996.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 28, DE 13 DE MARÇO DE 1997. Autoriza o Estado de Sergipe a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Sergipe - Lftse, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro da Divida Mobiliaria do Estado, Vencivel No Primeiro Semestre de 1997.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1994. Autoriza o Governo do Estado do Ceara a Emitir Letras Financeiras do Tesouro Estadual, Destinadas Ao Giro de 91% da Divida Mobiliaria do Exercicio de 1994, Vencivel em 15 de Janeiro de 1994.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 22, DE 03 DE MARÇO DE 1994. Autoriza a Emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Parana, Destinadas a Rolagem de 91% da Divida Mobiliaria do Estado, Vencivel No Primeiro Semestre de 1994.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 25, DE 10 DE MARÇO DE 1994. Autoriza a Emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - Lftp, Destinadas a Rolagem de 91% da Divida Mobiliaria do Estado, Vencivel No Primeiro Semestre de 1994.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 32, DE 09 DE MAIO DE 1996. Autoriza o Estado do Espirito Santo a Emitr Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espirito Santo - Lftes -, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro da Divida Mobiliaria Daquele Estado, Vencivel No Primeiro Semestre de 1996.