embargos de divergência no stj
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Acórdão nº 94.01.02183-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Seção, 18 de Agosto de 2010
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ILEGITIMIDADE DE UMA DAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS SOBRE JUROS. INEXISTÊNCIA. 1. O termo a quo do prazo de dois anos (art. 495, CPC) é a data do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a contagem a partir do trânsit
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Acórdão nº 94.01.02183-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Seção, 18 de Agosto de 2010
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Acórdão nº 94.01.02183-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Seção, 18 de Agosto de 2010
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Acórdão nº 94.01.02183-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Seção, 18 de Agosto de 2010
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ILEGITIMIDADE DE UMA DAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS SOBRE JUROS. INEXISTÊNCIA. 1. O termo a quo do prazo de dois anos (art. 495, CPC) é a data do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a contagem a partir do trânsit