falso testemunho trabalhista
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Acórdão nº 0001146-59.2011.4.01.3805 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 26 de Febrero de 2013
RECURSO DESPROVIDO.1. O depoimento que propiciou o oferecimento da denúncia contra o recorrido, imputando-lhe a prática do delito de falso testemunho, não representou potencialidade lesiva, de forma a causar dano à solução da causa trabalhista.2. Ausência de justa causa para o recebimento da denúncia.3. Recurso desprovido.
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Acórdão nº 0001146-59.2011.4.01.3805 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 26 de Febrero de 2013
RECURSO DESPROVIDO.1. O depoimento que propiciou o oferecimento da denúncia contra o recorrido, imputando-lhe a prática do delito de falso testemunho, não representou potencialidade lesiva, de forma a causar dano à solução da causa trabalhista.2. Ausência de justa causa para o recebimento da denúncia.3. Recurso desprovido.
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Acórdão nº 0001146-59.2011.4.01.3805 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 26 de Febrero de 2013
RECURSO DESPROVIDO.1. O depoimento que propiciou o oferecimento da denúncia contra o recorrido, imputando-lhe a prática do delito de falso testemunho, não representou potencialidade lesiva, de forma a causar dano à solução da causa trabalhista.2. Ausência de justa causa para o recebimento da denúncia.3. Recurso desprovido.
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RECURSO DESPROVIDO.1. O depoimento que propiciou o oferecimento da denúncia contra o recorrido, imputando-lhe a prática do delito de falso testemunho, não representou potencialidade lesiva, de forma a causar dano à solução da causa trabalhista.2. Ausência de justa causa para o recebimento da denúncia.3. Recurso desprovido.
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RECURSO DESPROVIDO.1. O depoimento que propiciou o oferecimento da denúncia contra o recorrido, imputando-lhe a prática do delito de falso testemunho, não representou potencialidade lesiva, de forma a causar dano à solução da causa trabalhista.2. Ausência de justa causa para o recebimento da denúncia.3. Recurso desprovido.
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RECURSO DESPROVIDO.1. O depoimento que propiciou o oferecimento da denúncia contra o recorrido, imputando-lhe a prática do delito de falso testemunho, não representou potencialidade lesiva, de forma a causar dano à solução da causa trabalhista.2. Ausência de justa causa para o recebimento da denúncia.3. Recurso desprovido.
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RECURSO DESPROVIDO.1. O depoimento que propiciou o oferecimento da denúncia contra o recorrido, imputando-lhe a prática do delito de falso testemunho, não representou potencialidade lesiva, de forma a causar dano à solução da causa trabalhista.2. Ausência de justa causa para o recebimento da denúncia.3. Recurso desprovido.
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RECURSO DESPROVIDO.1. O depoimento que propiciou o oferecimento da denúncia contra o recorrido, imputando-lhe a prática do delito de falso testemunho, não representou potencialidade lesiva, de forma a causar dano à solução da causa trabalhista.2. Ausência de justa causa para o recebimento da denúncia.3. Recurso desprovido.
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RECURSO DESPROVIDO.1. O depoimento que propiciou o oferecimento da denúncia contra o recorrido, imputando-lhe a prática do delito de falso testemunho, não representou potencialidade lesiva, de forma a causar dano à solução da causa trabalhista.2. Ausência de justa causa para o recebimento da denúncia.3. Recurso desprovido.
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RECURSO DESPROVIDO.1. O depoimento que propiciou o oferecimento da denúncia contra o recorrido, imputando-lhe a prática do delito de falso testemunho, não representou potencialidade lesiva, de forma a causar dano à solução da causa trabalhista.2. Ausência de justa causa para o recebimento da denúncia.3. Recurso desprovido.
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