Lançamento dos títulos da dívida agrária
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Acórdão nº 0029837-18.2012.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 16 de Abril de 2013
1. Correta a decisão agravada. A dedução do tempo decorrido desde o efetivo lançamento dos Títulos da Dívida Agrária é medida que se impõe, pois visa impedir seja ultrapassado o prazo máximo constitucionalmente tolerado de 20 anos. Não se mostra correta outra contagem de prazo.2. Não há ilegalidade na fixação do prazo para escrituração dos TDA's em 30 (trinta) dias, porquanto não há qualquer...
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Acórdão nº 0029837-18.2012.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 16 de Abril de 2013
1. Correta a decisão agravada. A dedução do tempo decorrido desde o efetivo lançamento dos Títulos da Dívida Agrária é medida que se impõe, pois visa impedir seja ultrapassado o prazo máximo constitucionalmente tolerado de 20 anos. Não se mostra correta outra contagem de prazo.2. Não há ilegalidade na fixação do prazo para escrituração dos TDA's em 30 (trinta) dias, porquanto não há qualquer...
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1. Correta a decisão agravada. A dedução do tempo decorrido desde o efetivo lançamento dos Títulos da Dívida Agrária é medida que se impõe, pois visa impedir seja ultrapassado o prazo máximo constitucionalmente tolerado de 20 anos. Não se mostra correta outra contagem de prazo.2. Não há ilegalidade na fixação do prazo para escrituração dos TDA's em 30 (trinta) dias, porquanto não há qualquer...
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1. Correta a decisão agravada. A dedução do tempo decorrido desde o efetivo lançamento dos Títulos da Dívida Agrária é medida que se impõe, pois visa impedir seja ultrapassado o prazo máximo constitucionalmente tolerado de 20 anos. Não se mostra correta outra contagem de prazo.2. Não há ilegalidade na fixação do prazo para escrituração dos TDA's em 30 (trinta) dias, porquanto não há qualquer...
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1. Correta a decisão agravada. A dedução do tempo decorrido desde o efetivo lançamento dos Títulos da Dívida Agrária é medida que se impõe, pois visa impedir seja ultrapassado o prazo máximo constitucionalmente tolerado de 20 anos. Não se mostra correta outra contagem de prazo.2. Não há ilegalidade na fixação do prazo para escrituração dos TDA's em 30 (trinta) dias, porquanto não há qualquer...
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1. Correta a decisão agravada. A dedução do tempo decorrido desde o efetivo lançamento dos Títulos da Dívida Agrária é medida que se impõe, pois visa impedir seja ultrapassado o prazo máximo constitucionalmente tolerado de 20 anos. Não se mostra correta outra contagem de prazo.2. Não há ilegalidade na fixação do prazo para escrituração dos TDA's em 30 (trinta) dias, porquanto não há qualquer...
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