laudo de avaliação ambiental
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Acórdão nº 0001044-91.2012.4.01.3905 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 22 de Abril de 2013
1. Segundo os reiterados precedentes da 2ª Seção, não é licito descontar do valor da indenização, na desapropriação agrária, nenhum valor a título de "passivo ambiental". O valor da oferta da terra nua, portanto, deve ser depositado na integralidade do laudo administrativo, sem nenhuma dedução àquele título. Se o INCRA advoga a tese da incidência do desconto, deve submetê-la ao crivo do juízo do...
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Acórdão nº 0001044-91.2012.4.01.3905 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 22 de Abril de 2013
1. Segundo os reiterados precedentes da 2ª Seção, não é licito descontar do valor da indenização, na desapropriação agrária, nenhum valor a título de "passivo ambiental". O valor da oferta da terra nua, portanto, deve ser depositado na integralidade do laudo administrativo, sem nenhuma dedução àquele título. Se o INCRA advoga a tese da incidência do desconto, deve submetê-la ao crivo do juízo do...
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Acórdão nº 0001044-91.2012.4.01.3905 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 22 de Abril de 2013
1. Segundo os reiterados precedentes da 2ª Seção, não é licito descontar do valor da indenização, na desapropriação agrária, nenhum valor a título de "passivo ambiental". O valor da oferta da terra nua, portanto, deve ser depositado na integralidade do laudo administrativo, sem nenhuma dedução àquele título. Se o INCRA advoga a tese da incidência do desconto, deve submetê-la ao crivo do juízo do...
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Acórdão nº 0001044-91.2012.4.01.3905 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 22 de Abril de 2013
1. Segundo os reiterados precedentes da 2ª Seção, não é licito descontar do valor da indenização, na desapropriação agrária, nenhum valor a título de "passivo ambiental". O valor da oferta da terra nua, portanto, deve ser depositado na integralidade do laudo administrativo, sem nenhuma dedução àquele título. Se o INCRA advoga a tese da incidência do desconto, deve submetê-la ao crivo do juízo do...
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1. Segundo os reiterados precedentes da 2ª Seção, não é licito descontar do valor da indenização, na desapropriação agrária, nenhum valor a título de "passivo ambiental". O valor da oferta da terra nua, portanto, deve ser depositado na integralidade do laudo administrativo, sem nenhuma dedução àquele título. Se o INCRA advoga a tese da incidência do desconto, deve submetê-la ao crivo do juízo do...
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1. Segundo os reiterados precedentes da 2ª Seção, não é licito descontar do valor da indenização, na desapropriação agrária, nenhum valor a título de "passivo ambiental". O valor da oferta da terra nua, portanto, deve ser depositado na integralidade do laudo administrativo, sem nenhuma dedução àquele título. Se o INCRA advoga a tese da incidência do desconto, deve submetê-la ao crivo do juízo do...
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1. Segundo os reiterados precedentes da 2ª Seção, não é licito descontar do valor da indenização, na desapropriação agrária, nenhum valor a título de "passivo ambiental". O valor da oferta da terra nua, portanto, deve ser depositado na integralidade do laudo administrativo, sem nenhuma dedução àquele título. Se o INCRA advoga a tese da incidência do desconto, deve submetê-la ao crivo do juízo do...
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1. Segundo os reiterados precedentes da 2ª Seção, não é licito descontar do valor da indenização, na desapropriação agrária, nenhum valor a título de "passivo ambiental". O valor da oferta da terra nua, portanto, deve ser depositado na integralidade do laudo administrativo, sem nenhuma dedução àquele título. Se o INCRA advoga a tese da incidência do desconto, deve submetê-la ao crivo do juízo do...
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1. Segundo os reiterados precedentes da 2ª Seção, não é licito descontar do valor da indenização, na desapropriação agrária, nenhum valor a título de "passivo ambiental". O valor da oferta da terra nua, portanto, deve ser depositado na integralidade do laudo administrativo, sem nenhuma dedução àquele título. Se o INCRA advoga a tese da incidência do desconto, deve submetê-la ao crivo do juízo do...
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