lei 12767
- LEI ORDINÁRIA Nº 12767, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. DispÕe Sobre a ExtinÇÃo das ConcessÕes de ServiÇo Publico de Energia Eletrica e a PrestaÇÃo Temporaria do ServiÇo e Sobre a IntervenÇÃo para AdequaÇÃo do ServiÇo Publico de Energia Eletrica; Altera as Leis 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995, 11.508, de 20 de Julho de 2007, 11.484, de 31 de Maio de 2007, 9.028, de 12 de Abril de 1995, 9.492, de 10 de Setembro de 1997, 10.931, de 2 de Agosto de 2004, 12.024, de 27 de Agosto de 2009, e 10.833, de 29 de Dezembro de 2003; e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 12839, DE 09 DE JULHO DE 2013. Reduz a Zero as Aliquotas da Contribuição para o Pis/pasep, da Cofins, da Contribuição para o Pis/pasep-importação e da Cofins- Importação Incidentes Sobre a Receita Decorrente da Venda No Mercado Interno e Sobre a Importação de Produtos que Compõem a Cesta Basica; Altera as Leis 10.925, de 23 de Julho de 2004, 10.147, de 21 de Dezembro de 2000, 10.865, de 30 de Abril de 2004, 12.058, de 13 de Outubro de 2009, 12.350, de 20 de Dezembro de 2010, 12.599, de 23 de Março de 2012, 10.485, de 3 de Julho de 2002, 10.438, de 26 de Abril de 2002, 10.848, de 15 de Março de 2004, 12.783, de 11 de Janeiro de 2013, 9.074, de 7 de Julho de 1995, e 9.427, de 26 de Dezembro de 1996; Revoga Dispositivo da Lei 12.767, de 27 de Dezembro de 2012; e da Outras Providencias.
- LEI 13360 de 17/11/2016 - LEI ORDINÁRIA. ALTERA A LEI Nº 5.655, DE 20 DE MAIO DE 1971, A LEI Nº 10.438, DE 26 DE ABRIL DE 2002, A LEI Nº 9.648, DE 27 DE MAIO DE 1998, A LEI Nº 12.111, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009, A LEI Nº 12.783, DE 11 DE JANEIRO DE 2013, A LEI Nº 9.074, DE 7 DE JULHO DE 1995, A LEI Nº 7.990, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989, A LEI Nº 9.491, DE 9 DE SETEMBRO DE 1997, A LEI Nº 9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, A LEI Nº 10.848, DE 15 DE MARÇO DE 2004, A LEI Nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007, A LEI Nº 12.767, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, A LEI Nº 13.334, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016, A LEI Nº 13.169, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015, A LEI Nº 11.909, DE 4 DE MARÇO DE 2009, E A LEI Nº 13.203, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Em vigor Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997. Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de Título s e outros documentos de dívida e dá outras providências.
- Em vigor Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
- Em vigor Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
- Em vigor Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004. Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências.
- Em vigor Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007. Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATVD; altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga o art. 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Em vigor Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995. Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências.
- Em vigor Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007. Dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras providências.
- A Recuperação Empresarial das Concessionárias de Serviço Público do Setor Elétrico: As Alterações Introduzidas pela Lei Nº 12.767/2012
- A Extinção e a Intervenção na Concessão e Permissão de Serviço Público de Energia Eltétrica. Análise Crítica da Lei nº 12.767/2012
- Acórdão nº 2010/0101917-5 de T1 - PRIMEIRA TURMA
- Acórdão nº 2009/0053733-4 de T1 - PRIMEIRA TURMA
- Acórdão nº 2008/0281316-7 de T1 - PRIMEIRA TURMA
- Em vigor Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966. Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
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Acordão da Primeira Seção, 27-10-2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 02/STJ.DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDAATIVA. REGIME ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.767/2012.1. A Segunda Turma/STJ tem reconhecido a possibilidade de protestoda CDA desde a entrada em vigor da Lei 9.492/97, entendendo que aLei 12.767/2012 veio reforç
- Acórdão Nº 1355208 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 25-11-2021
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Acordão da Segunda Turma, 15-03-2021
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO.MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E AREPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. COBRANÇA DE CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA.I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade de protestode certidão de dívida ativa. Na sentença, julgou-se improcedente opedido inicial. No Tribunal a quo, deu-se provimento à apelação.Esta Corte...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 08055592520204050000), 29-07-2021
PROCESSO Nº: 0805559-25.2020.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVANTE: SELMA SILEIDE PEREIRA E OUTROS. ADVOGADO: LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA E OUTROS. AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL. RELATOR: DESEMBARGADOR(A) FEDERAL CARLOS REBELO JUNIOR - 1ª TURMA. PROCESSO ORIGINÁRIO: 0009519-47.2003.4.05.8300 - 22ª VARA FEDERAL – PE. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. PROTESTO.
- Acórdãos nº 3001311-48.2018.8.26.0000 de 8ª Câmara de Direito Público, 12 de Julio de 2018
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 08007730620164058300), 28-05-2020
E M E N T A TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. SUJEIÇÃO A PROTESTO. LEI N.º 9.492/97, ALTERADA PELA LEI N.º 12.767/12. POSSIBILIDADE. RESP 1.686.659/SP. TEMA 777. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Apelação em face de Sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança, que denegou a segurança pretendida, que visava provimento jurisdicional para declarar a ilegalidade do art. 1
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Decisão Monocrática do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo RR - 739-20.2014.5.10.0861)
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA - INTERVENÇÃO - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO PARA DISPENSA - LIMITE SALARIAL - OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 3.648/2002 DA ANEEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação
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Acórdão nº 1.0000.17.006940-5/001, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 20-03-2017
Apelação cível - Protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) - Artigo 25 da Lei 12.767, de 2012 - Comprovação do pagamento antecipado do tributo - Indenização por danos morais - Cabimento - Dano in re ipsa - Valor arbitrado - Redimensionamento - Recurso parcialmente provido.1. O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 08011445820164058400), 13-10-2020
PJE 0801144-58.2016.4.05.8400 APELAÇÃO CÍVEL EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CDA. PROTESTO. CABIMENTO. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO (MONTANTE TOTAL DOS CRÉDITOS PROTESTADOS). 1. Apelação de sentença (de 19/05/2016) que julgou improcedente o pedido, atinente ao cancelamento dos protestos levados a efeito pela demandada e à determinação para que esta se abstenha de protestar novos...