lei 8627 93
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Acórdão nº 0001554-41.2006.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 25 de Julio de 2011
2. Quanto à compensação do reajuste de 28,86%, assim restou consignado no parecer da Divisão de Cálculos deste Tribunal (fls. 215): "[...] a) Não obstante a concordância da SECOT/MG com os cálculos apresentados pela executada, a sentença determinou a confecção de novos cálculos para compensação exclusiva dos percentuais obtidos em decorrência da Lei 8.627/93, como se a União tivesse realizado, em
... 8.627/93; b) exclusão das vantagens de adiantamento de gratificação natalina e ... -
Acórdão nº 0001554-41.2006.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 25 de Julio de 2011
2. Quanto à compensação do reajuste de 28,86%, assim restou consignado no parecer da Divisão de Cálculos deste Tribunal (fls. 215): "[...] a) Não obstante a concordância da SECOT/MG com os cálculos apresentados pela executada, a sentença determinou a confecção de novos cálculos para compensação exclusiva dos percentuais obtidos em decorrência da Lei 8.627/93, como se a União tivesse realizado, em
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Acórdão nº 0001554-41.2006.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 25 de Julio de 2011
2. Quanto à compensação do reajuste de 28,86%, assim restou consignado no parecer da Divisão de Cálculos deste Tribunal (fls. 215): "[...] a) Não obstante a concordância da SECOT/MG com os cálculos apresentados pela executada, a sentença determinou a confecção de novos cálculos para compensação exclusiva dos percentuais obtidos em decorrência da Lei 8.627/93, como se a União tivesse realizado, em
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2. Quanto à compensação do reajuste de 28,86%, assim restou consignado no parecer da Divisão de Cálculos deste Tribunal (fls. 215): "[...] a) Não obstante a concordância da SECOT/MG com os cálculos apresentados pela executada, a sentença determinou a confecção de novos cálculos para compensação exclusiva dos percentuais obtidos em decorrência da Lei 8.627/93, como se a União tivesse realizado, em
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2. Quanto à compensação do reajuste de 28,86%, assim restou consignado no parecer da Divisão de Cálculos deste Tribunal (fls. 215): "[...] a) Não obstante a concordância da SECOT/MG com os cálculos apresentados pela executada, a sentença determinou a confecção de novos cálculos para compensação exclusiva dos percentuais obtidos em decorrência da Lei 8.627/93, como se a União tivesse realizado, em
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2. Quanto à compensação do reajuste de 28,86%, assim restou consignado no parecer da Divisão de Cálculos deste Tribunal (fls. 215): "[...] a) Não obstante a concordância da SECOT/MG com os cálculos apresentados pela executada, a sentença determinou a confecção de novos cálculos para compensação exclusiva dos percentuais obtidos em decorrência da Lei 8.627/93, como se a União tivesse realizado, em
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2. Quanto à compensação do reajuste de 28,86%, assim restou consignado no parecer da Divisão de Cálculos deste Tribunal (fls. 215): "[...] a) Não obstante a concordância da SECOT/MG com os cálculos apresentados pela executada, a sentença determinou a confecção de novos cálculos para compensação exclusiva dos percentuais obtidos em decorrência da Lei 8.627/93, como se a União tivesse realizado, em
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2. Quanto à compensação do reajuste de 28,86%, assim restou consignado no parecer da Divisão de Cálculos deste Tribunal (fls. 215): "[...] a) Não obstante a concordância da SECOT/MG com os cálculos apresentados pela executada, a sentença determinou a confecção de novos cálculos para compensação exclusiva dos percentuais obtidos em decorrência da Lei 8.627/93, como se a União tivesse realizado, em
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2. Quanto à compensação do reajuste de 28,86%, assim restou consignado no parecer da Divisão de Cálculos deste Tribunal (fls. 215): "[...] a) Não obstante a concordância da SECOT/MG com os cálculos apresentados pela executada, a sentença determinou a confecção de novos cálculos para compensação exclusiva dos percentuais obtidos em decorrência da Lei 8.627/93, como se a União tivesse realizado, em
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2. Quanto à compensação do reajuste de 28,86%, assim restou consignado no parecer da Divisão de Cálculos deste Tribunal (fls. 215): "[...] a) Não obstante a concordância da SECOT/MG com os cálculos apresentados pela executada, a sentença determinou a confecção de novos cálculos para compensação exclusiva dos percentuais obtidos em decorrência da Lei 8.627/93, como se a União tivesse realizado, em
... 8.627/93; b) exclusão das vantagens de adiantamento de gratificação natalina e ... -
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2. Quanto à compensação do reajuste de 28,86%, assim restou consignado no parecer da Divisão de Cálculos deste Tribunal (fls. 215): "[...] a) Não obstante a concordância da SECOT/MG com os cálculos apresentados pela executada, a sentença determinou a confecção de novos cálculos para compensação exclusiva dos percentuais obtidos em decorrência da Lei 8.627/93, como se a União tivesse realizado, em
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2. Quanto à compensação do reajuste de 28,86%, assim restou consignado no parecer da Divisão de Cálculos deste Tribunal (fls. 215): "[...] a) Não obstante a concordância da SECOT/MG com os cálculos apresentados pela executada, a sentença determinou a confecção de novos cálculos para compensação exclusiva dos percentuais obtidos em decorrência da Lei 8.627/93, como se a União tivesse realizado, em
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