membros da igreja adventista
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Acórdão nº 0003906-20.2012.4.01.3813 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
I - Com a garantia de ser inviolável a liberdade de consciência e de crença (CF, arts. 5º,VI), "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei" (CF, art. 5º, VIII).II - A realização de exame vestibular em horário
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Acórdão nº 0003906-20.2012.4.01.3813 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
I - Com a garantia de ser inviolável a liberdade de consciência e de crença (CF, arts. 5º,VI), "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei" (CF, art. 5º, VIII).II - A realização de exame vestibular em horário
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Acórdão nº 0003906-20.2012.4.01.3813 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
I - Com a garantia de ser inviolável a liberdade de consciência e de crença (CF, arts. 5º,VI), "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei" (CF, art. 5º, VIII).II - A realização de exame vestibular em horário
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I - Com a garantia de ser inviolável a liberdade de consciência e de crença (CF, arts. 5º,VI), "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei" (CF, art. 5º, VIII).II - A realização de exame vestibular em horário
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I - Com a garantia de ser inviolável a liberdade de consciência e de crença (CF, arts. 5º,VI), "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei" (CF, art. 5º, VIII).II - A realização de exame vestibular em horário
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I - Com a garantia de ser inviolável a liberdade de consciência e de crença (CF, arts. 5º,VI), "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei" (CF, art. 5º, VIII).II - A realização de exame vestibular em horário
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I - Com a garantia de ser inviolável a liberdade de consciência e de crença (CF, arts. 5º,VI), "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei" (CF, art. 5º, VIII).II - A realização de exame vestibular em horário
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I - Com a garantia de ser inviolável a liberdade de consciência e de crença (CF, arts. 5º,VI), "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei" (CF, art. 5º, VIII).II - A realização de exame vestibular em horário
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