nacionalidade brasil ou brasileira

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  • Acórdão nº 0004943-54.2008.4.01.3803 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 23 de Agosto de 2010

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO. 1. O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham

    Assunto: Aquisição - Nacionalidade - Direito Internacional - Direito Marítimo - ... ação de opção pela nacionalidade brasileira, julgou improcedente o pedido ... Os apelantes ... que venham a fixar residência no Brasil" podem optar pela nacionalidade brasileira. A prop\xC3" ...
  • Acórdão nº 0004943-54.2008.4.01.3803 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 23 de Agosto de 2010

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO. 1. O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham

    Assunto: Aquisição - Nacionalidade - Direito Internacional - Direito Marítimo - ... ação de opção pela nacionalidade brasileira, julgou improcedente o pedido ... Os apelantes ... que venham a fixar residência no Brasil" podem optar pela nacionalidade brasileira. A prop\xC3" ...
  • Acórdão nº 0004943-54.2008.4.01.3803 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 23 de Agosto de 2010

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO. 1. O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham

    Assunto: Aquisição - Nacionalidade - Direito Internacional - Direito Marítimo - ... ação de opção pela nacionalidade brasileira, julgou improcedente o pedido ... Os apelantes ... que venham a fixar residência no Brasil" podem optar pela nacionalidade brasileira. A prop\xC3" ...
  • Acórdão nº 0004943-54.2008.4.01.3803 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 23 de Agosto de 2010

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO. 1. O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham

    Assunto: Aquisição - Nacionalidade - Direito Internacional - Direito Marítimo - ... ação de opção pela nacionalidade brasileira, julgou improcedente o pedido ... Os apelantes ... que venham a fixar residência no Brasil" podem optar pela nacionalidade brasileira. A prop\xC3" ...
  • Acórdão nº 0004943-54.2008.4.01.3803 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 23 de Agosto de 2010

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO. 1. O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham

    Assunto: Aquisição - Nacionalidade - Direito Internacional - Direito Marítimo - ... ação de opção pela nacionalidade brasileira, julgou improcedente o pedido ... Os apelantes ... que venham a fixar residência no Brasil" podem optar pela nacionalidade brasileira. A prop\xC3" ...
  • Acórdão nº 0004943-54.2008.4.01.3803 de TRF. Tribunais Regionais Federais, 23 de Agosto de 2010

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO. 1. O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham

    Assunto: Aquisição - Nacionalidade - Direito Internacional - Direito Marítimo - ... ação de opção pela nacionalidade brasileira, julgou improcedente o pedido ... Os apelantes ... que venham a fixar residência no Brasil" podem optar pela nacionalidade brasileira. A prop\xC3" ...
  • Acórdão nº 0004943-54.2008.4.01.3803 de TRF. Tribunais Regionais Federais, 23 de Agosto de 2010

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO. 1. O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham

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  • Acórdão nº 0004943-54.2008.4.01.3803 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 23 de Agosto de 2010

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO. 1. O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham

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  • Acórdão nº 0004943-54.2008.4.01.3803 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 23 de Agosto de 2010

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO. 1. O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO. 1. O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO. 1. O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO. 1. O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO. 1. O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO. 1. O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham

    Assunto: Aquisição - Nacionalidade - Direito Internacional - Direito Marítimo - ... ação de opção pela nacionalidade brasileira, julgou improcedente o pedido ... Os apelantes ... que venham a fixar residência no Brasil" podem optar pela nacionalidade brasileira. A prop\xC3" ...
  • Acórdão nº 0004943-54.2008.4.01.3803 de TRF. Tribunais Regionais Federais, 23 de Agosto de 2010

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO. 1. O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO. 1. O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO. 1. O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO. 1. O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham

    Assunto: Aquisição - Nacionalidade - Direito Internacional - Direito Marítimo - ... ação de opção pela nacionalidade brasileira, julgou improcedente o pedido ... Os apelantes ... que venham a fixar residência no Brasil" podem optar pela nacionalidade brasileira. A prop\xC3" ...
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