nacionalidade brasileiro

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  • Acórdão nº 0004943-54.2008.4.01.3803 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 23 de Agosto de 2010

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO. 1. O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham

    Assunto: Aquisição - Nacionalidade - Direito Internacional - Direito Marítimo - Recurso - Direito ... foi residir no Líbano, assim não estando a serviço do Estado Brasileiro, nos termos do artigo 12, inciso I, alínea "c", cumulado com o artigo ...
  • Acórdão nº 0004943-54.2008.4.01.3803 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 23 de Agosto de 2010

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO. 1. O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham

    Assunto: Aquisição - Nacionalidade - Direito Internacional - Direito Marítimo - Recurso - Direito ... foi residir no Líbano, assim não estando a serviço do Estado Brasileiro, nos termos do artigo 12, inciso I, alínea "c", cumulado com o artigo ...
  • Acórdão nº 0004943-54.2008.4.01.3803 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 23 de Agosto de 2010

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO. 1. O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham

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  • Acórdão nº 0004943-54.2008.4.01.3803 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 23 de Agosto de 2010

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO. 1. O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham

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