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Acordão nº 1023 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 12 de Noviembre de 2009
Representação - Doação - Campanha Eleitoral - Eleições de 2006 - Valor Superior Ao Limite Legal - Limitação Que Objetiva Impedir o Abuso do Poder Econômico - Pretensão Que Deve Observar a Diplomação dos Eleitos - Falta do Interesse de Agir - Inexigibilidade da Multa. Improcedência.
- Diário dos Municípios Mineiros – Entidades de Direito Público, 29-05-2014
- Diário do Executivo – Diário do Executivo, 29-05-2014
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- Diário dos Municípios Mineiros – Particulares e Pessoas Físicas, 29-05-2014
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