precator
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Decisão Monocrática N° 07117513920218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 26-01-2022
I - Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPOSIÇÃO PASSIVA. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO
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Decisão Monocrática N° 00141657620068070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 27-08-2021
Trata-se de precatório expedido para o pagamento da importância devida pelo Distrito Federal. 1. Inicialmente, nos termos do Enunciado n. 14 da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios e considerando que o pagamento preferencial só pode ser concedido em uma única oportunidade, INDEFIRO o pedido de preferência formulado pelo credor PEDRO AVELINO DE CARVALHO FILHO ao ID 26630163, tendo em vista...
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Decisão Monocrática N° 00157597620168070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 20-03-2024
RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RPV. PAGAMENTO EM ATRASO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. FIM DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO. AGRAVO INTERNO DO IPERGS PROVIDO. 1. As pretensões veiculadas nos Embargos de Declaração ora sob exame, típicas de Agravo Interno, devem ser assim examinadas, diante dos princípios da fungibilidade e economia processual. 2. A jurisprudência desta Corte, após o julgamento
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Decisão Monocrática N° 00090900720168070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 02-03-2021
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0009090-07.2016.8.07.0000 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: FRANCISCO JACOME MASCARENHAS, FRANCISCO ROBERTO VITTI, JOSE WILTON CORREIA VIANNA, LORIEN MARTA ZANINI, LUIZ ESCOVEDO CAMPOS, MARCOS JOSE MARTINS PIRES,
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Decisão Monocrática N° 07032292320218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 12-02-2021
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por central it tecnologia da informaçÃo ltda contra a seguinte que indeferiu o prosseguimento da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada em face do DISTRITO FEDERAL. A Agravante sustenta que o agravo de instrumento interposto pelo Agravado contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade não foi recebido no efeito suspensivo, razão pela...
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Decisão Monocrática N° 00095979420188070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 13-05-2021
A parte credora CAROLINA CUNHA DURAES postula o cancelamento deste precatório e a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV). A atribuição da COORPRE é, sobretudo, administrativa, atuando no pagamento dos precatórios após sua expedição. Assim, o pleito deve ser apreciado pela Vara de Origem, que tem competência natural para decidir sobre a regularidade da expedição do precatório. Nesse...
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Decisão Monocrática N° 07244408620198070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 30-03-2021
O(a) credor(a) EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA formulou pedido de expedição de certidão de titularidade de crédito para fins de instrução de processo de compensação no âmbito do REFISDF-2020 (ID 22012913). Nos termos do Despacho SEI nº 16579/2020, proferido em 18/01/2021, após ser instada, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal encaminhou à COORPRE o ofício nº 37/2021-PGDF/PGCONT. O citado...
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Decisão Monocrática N° 00209064920178070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-01-2021
O Ente Devedor manifestou-se apresentando a petição e a planilha de cálculos relativas ao acordo direto a ser realizado com o(s)/a(s) credor(es)/a(s) ENOQUE INACIO DE CARVALHO, com deságio de 40% (quarenta por cento) - ID 21245857. Analisando os autos, verifica-se que o(s)/a(s) credor(es)/a(s) acima nominado(s) preenche(m) os requisitos para celebração de acordo direto, nos termos do Edital nº 02/
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Decisão Monocrática N° 00225009820178070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-01-2021
O Ente Devedor manifestou-se apresentando a petição e a planilha de cálculos relativas ao acordo direto a ser realizado com o(s)/a(s) credor(es)/a(s) MARCELO ZAGO GOMES FERREIRA, com deságio de 40% (quarenta por cento) - ID 21086313. Analisando os autos, verifica-se que o(s)/a(s) credor(es)/a(s) acima nominado(s) preenche(m) os requisitos para celebração de acordo direto, nos termos do Edital nº 0
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Decisão Monocrática N° 00039250820188070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-01-2021
1. O Ente Devedor manifestou-se apresentando a petição e a planilha de cálculos relativas ao acordo direto a ser realizado com o(s)/a(s) credor(es)/a(s) MARILIA MARQUES FIORILLO, com deságio de 40% (quarenta por cento) - ID 20121199. Analisando os autos, verifica-se que o(s)/a(s) credor(es)/a(s) acima nominado(s) preenche(m) os requisitos para celebração de acordo direto, nos termos do Edital nº 0
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Decisão Monocrática N° 00182465820128070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-01-2021
O Ente Devedor manifestou-se apresentando a petição e a planilha de cálculos relativas ao acordo direto a ser realizado com o(s)/a(s) credor(es)/a(s) ANA MARIA FERREIRA DE FARIA, com deságio de 40% (quarenta por cento) - ID 21677437. Analisando os autos, verifica-se que o(s)/a(s) credor(es)/a(s) acima nominado(s) preenche(m) os requisitos para celebração de acordo direto, nos termos do Edital nº 0
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Decisão Monocrática N° 00092168620188070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 04-02-2021
O Ente Devedor manifestou-se apresentando a petição e a planilha de cálculos relativas ao acordo direto a ser realizado com a credora DANIELA CAROLINA DA SILVA COSTA, com deságio de 40% (quarenta por cento) - ID 20638862 e ID 20638866. Analisando os autos, verifica-se que o(s)/a(s) credor(es)/a(s) acima nominado(s) preenche(m) os requisitos para celebração de acordo direto, nos termos do Edital nº
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Decisão Monocrática N° 00249180920178070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 06-05-2021
O Ente Devedor manifestou-se apresentando a petição e a planilha de cálculos relativas ao acordo direto a ser realizado com o(s)/a(s) credor(es)/a(s) HOSPITAL LAGO SUL, com deságio de 40% (quarenta por cento) - IDs 21193284 e 21193285. Analisando os autos, verifica-se que o(s)/a(s) credor(es)/a(s) acima nominado(s) preenche(m) os requisitos para celebração de acordo direto, nos termos do Edital nº
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Decisão Monocrática N° 00193536920148070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-03-2021
O Ente Devedor manifestou-se apresentando a petição e a planilha de cálculos relativas ao acordo direto a ser realizado com o(s)/a(s) credor(es)/a(s) CEB DISTRIBUIÇÃO S.A, com deságio de 40% (quarenta por cento) - ID 20831030/23271249. Analisando os autos, verifica-se que o(s)/a(s) credor(es)/a(s) acima nominado(s) preenche(m) os requisitos para celebração de acordo direto, nos termos do Edital nº
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Decisão Monocrática N° 00015142620178070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-01-2021
O Ente Devedor manifestou-se apresentando a petição e a planilha de cálculos relativas ao acordo direto a ser realizado com o(s)/a(s) credor(es)/a(s) LUIS JUSSUE SILVA COUTINHO , com deságio de 40% (quarenta por cento) - ID 20546682. Analisando os autos, verifica-se que o(s)/a(s) credor(es)/a(s) acima nominado(s) preenche(m) os requisitos para celebração de acordo direto, nos termos do Edital nº 0
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Decisão Monocrática N° 00060842120188070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-01-2021
O Ente Devedor manifestou-se apresentando a petição e a planilha de cálculos relativas ao acordo direto a ser realizado com o(s)/a(s) credor(es)/a(s) GENILSON DE PADUA RODRIGUES, com deságio de 40% (quarenta por cento) - ID 20589901. Analisando os autos, verifica-se que o(s)/a(s) credor(es)/a(s) acima nominado(s) preenche(m) os requisitos para celebração de acordo direto, nos termos do Edital nº 0
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Decisão Monocrática N° 00008953320168070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-01-2021
O Ente Devedor manifestou-se apresentando a petição e a planilha de cálculos relativas ao acordo direto a ser realizado com o(s)/a(s) credor(es)/a(s) ILNEIDES SOARES DE CARVALHO, com deságio de 40% (quarenta por cento) - ID 22318627. Analisando os autos, verifica-se que o(s)/a(s) credor(es)/a(s) acima nominado(s) preenche(m) os requisitos para celebração de acordo direto, nos termos do Edital nº 0