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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0001495-81.2012.5.06.0191 (00674-2008-412-06-00-0)), 26-06-2017
RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não comprovado nos autos que a enfermidade que acometeu o autor é doença profissional decorrente de suas atividades laborais regulares na ré, incabível se falar em indenização estabilitária, não fazendo jus ao dano moral pretendido.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001650-52.2011.5.06.0019 (01657-2003-017-06-00-4)), 01-06-2017
RECURSO DO BANCO BRADESCO DECISÃO PROFERIDA POR TURMA DESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO POR ESTA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. A questão acerca da terceirização havia entre as reclamadas não pode mais ser submetida a exame perante este Juízo ad quem, nos termos do art. 836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controvérsia ao exame do órgão jurisdicional...
- Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000269-47.2013.5.06.0016 (00626-2006-012-06-00-7)), 16-08-2018
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001843-39.2012.5.06.0017 (01000-2009-010-06-00-8)), 29-06-2017
EMENTA: ATO ANTIJURÍDICO - dano moraL - indenização - cabimento- suporte legal e constitucional. A ordem jurídica protege a honra e a imagem dos indivíduos; a ordem econômica está fundada na valorização do trabalho humano e o Estado, porque democrático, está também alicerçado na dignidade humana e nos valores sociais do trabalho (artigos 1º, inc. III, IV; 5º, inc. X, e 170, caput, da Constituição
- Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0150600-87.2007.5.06.0004 (01506-2007-004-06-00-3)), 10-09-2019
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0001192-10.2012.5.06.0016 (00215-2009-006-06-00-2)), 02-10-2017
RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. NATUREZA SALARIAL DAS FÉRIAS GOZADAS. Considerando a uniformização de jurisprudência deste E. Tribunal, é de ser observada a tese prevalecente, no sentido de que “reconhece a natureza salarial das férias gozadas, bem assim dos reflexos decorrentes de condenação judicial, de idêntica natureza, para fins de incidência da...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001451-71.2013.5.06.0015 (00277-2006-008-06-00-4)), 23-11-2017
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. DESCARACTERIZAÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 224, § 2º, DA CLT. JORNADA LABORAL DE 6 HORAS DIÁRIAS. A configuração da hipótese prevista no art. 224, § 2º, da CLT afasta o bancário da jornada de trabalho de seis horas diárias, razão pela qual exige inquestionável demonstração de grau maior de fidúcia entre o empregado e a...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001422-37.2012.5.06.0021 (01465-2008-019-06-00-5)), 13-10-2016
DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº. 331 DO COLENDO TST. ADC 16. O plenário do Colendo STF, ao apreciar a ADC nº. 16 chegou ao consenso de que na aplicação do item IV da Súmula nº. 331 do C. TST o julgador terá de investigar, caso a caso, se...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001720-47.2012.5.06.0015 (00986-2000-012-06-00-3)), 17-07-2019
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO JULGAMENTO A NOVA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) 958252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, afastando divergências antigas na doutrina e na jurisprudência brasileira, em sessão plenária de 30
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0156100-27.2009.5.06.0211 (01561-2009-211-06-00-0)), 29-07-2019
RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Não obstante a tese vitoriosa no julgamento do IUJ nº 0000215-61.2015.5.06.0000, no sentido de que a Justiça Comum detém competência para processamento e julgamento das causas envolvendo agentes comunitários de saúde contratados anteriormente à
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001155-34.2013.5.06.0020 (01826-1985-007-06-00-6)), 02-02-2017
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTA - VÍNCULO DE EMPREGO - Na hipótese dos fólios, a contratação se deu nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT, sendo certo que em nenhum momento houve a admissão por parte do autor de que se tratava de motorista autônomo, nos termos da Lei nº 7.290/84 ou da Lei nº 11.442/2007. No caso, presentes os requisitos previstos na CLT, não há sobreposição do art. 5º da...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0001390-19.2013.5.06.0014 (00091-2009-001-06-00-3)), 20-03-2017
RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. O montante a ser arbitrado a título de indenização por danos morais é de difícil mensuração por inexistir parâmetros legais para tanto, devendo ficar a cargo do prudente arbítrio do julgador. Nesse mister, deve-se levar em conta a dupla natureza da reparação, qual seja: compensatória para a vítima e punitiva ou sancionatória, para...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001419-78.2013.5.06.0011 (01826-1985-007-06-00-6)), 02-02-2017
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CONTROLES DE JORNADA. SÚMULA Nº 338, DO C. TST. APLICAÇÃO DO ART. 818, DA CLT. Não obstante se presumir verídicas as alegações lançadas na inicial quanto à jornada laboral, ante a ausência dos controles de jornada, impõe-se analisar a pretensão do obreiro de acordo com as provas colacionadas aos autos, pois, tal presunção não afasta o...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001216-43.2013.5.06.0003 (01085-2009-311-06-00-5)), 19-10-2017
RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. DIVISOR. Após o julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, a SBDI-I do TST decidiu que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário é 180, em se tratando de empregado submetido à jornada de seis horas diárias. Recurso ordinário provido, no particular.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000278-97.2013.5.06.0019 (00160-1998-301-06-00-0)), 08-03-2017
RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A EMPREGADA E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001145-47.2013.5.06.0001 (00884-1999-161-06-00-1)), 23-04-2019
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 2º E 3º, DA CLT. LICITUDE. I. O Excelso Supremo Tribunal Federal concluiu, em 30/08/2018, o julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do Recurso Extraordinário nº 958.252, com repercussão geral reconhecida (Tema 725), firmando, por maioria, a tese jurídica de que “é lícita a terceirização
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001322-18.2012.5.06.0010 (01146-2008-171-06-00-0)), 25-10-2018
BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE NORMAS COLETIVAS. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Verificando-se que a reclamada não anexou aos autos acordo coletivo em que estariam previstas as condições de implementação do banco de horas na empresa, conforme estabelece a convenção coletiva anexada, há que se atribuir a invalidade desse sistema de compensação e deferir o pagamento das respectivas horas extras....
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000446-17.2013.5.06.0014 (01161-2004-014-06-00-2)), 16-08-2017
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. DEFERIMENTO. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 71, § 4º, DA CLT E SÚMULA 437 DO C. TST. A falta de descanso durante a jornada de trabalho regular atrai a consideração de pagamento da hora, à forma integral, ainda que tenha havido concessão parcial de intervalo. O tratamento dado à espécie é de repouso, o qual, uma vez quebrado,...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0001508-27.2012.5.06.0241 (00091-2009-001-06-00-3)), 20-03-2017
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. Diante da decisão monocrática proferida pelo Ministro Teori Zavascki, publicada em 13/09/2016, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 895.759, com repercussão geral, invocando como fundamento o RE 590.415, no qual a Suprema Corte “conferiu especial relevância ao princípio da autonomia da vontade no âmbito
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001361-57.2013.5.06.0017 (00187-2003-261-06-00-6)), 17-11-2016
RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. RELAÇÃO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. ART. 9º DA CLT. SÚMULA N.º 331, I, DO C. TST. Define-se a relação empregatícia diretamente com o tomador de serviços, sempre que o trabalhador cumprir tarefas essenciais ao empreendimento, voltadas à atividade-fim daquele, de modo subordinado e remunerado. Essa realidade, que demonstra o intuito de facilitar a...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001065-98.2014.5.06.0211 (01157-2008-008-06-00-6)), 13-12-2017
RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. VALIDADE DA PERÍCIA. A verificação acerca das condições de trabalho - caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade - exige a realização de perícia a cargo de médico ou engenheiro do trabalho (art. 195, caput, da CLT). O magistrado, ao julgar o pedido, não está adstrito às conclusões expostas no laudo...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000100-10.2011.5.06.0023 (00247-2004-371-06-00-7)), 10-08-2017
I - RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PRINCIPAL. O enquadramento sindical, via de regra, é estabelecido com base na atividade preponderante do empregador. E uma vez constatado pela razão social da empresa demandada que a sua atividade-fim compreende a industrialização de bebidas, sejam alcoólicas ou não, deve prevalecer tal atividade para fim de enquadramento sindical,
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001445-58.2013.5.06.0017 (00415-2009-103-06-00-4)), 13-10-2016
RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA DE EMPREGADO. ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. Motivando a administração pública indireta, de acordo com os termos da defesa, o ato demissional de empregado já aposentado, impõe que, o ato administrativo do ente da Administração Pública esteja vinculado às razões por ela apresentada, para todos os efeitos jurídicos. E declarando...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0080500-51.2005.5.06.0013 (00805-2005-013-06-00-0)), 29-01-2018
AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO E EFEITOS. 1. A partir do cotejo da documentação jungida aos fólios, urge a manutenção do decisum vergastado, reputando-se a existência de grupo econômico. 2. Não é necessário o esgotamento dos meios executivos em face do devedor originário, para que incorra em mora, bastando sua intimação para pagar a dívida, sem a respectiva quitação. Outrossim,...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001116-74.2011.5.06.0192 (01435-2009-192-06-00-1)), 14-05-2019
RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. LEI N. 8.213/91. GARANTIA DE MANUTENÇÃO NO EMPREGO. DESPEDIDA IMOTIVADA. DEVIDA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Nos termos dispostos no art. 118 da Lei n. 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente