propaganda e marketing
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 4ª TURMA. (Processo 08046578520214058100), 28-09-2021
Ementa: Tributário. Apelação contra sentença que denegou a segurança que objetivava o direito de aproveitar créditos do PIS e da COFINS decorrentes de insumos (art. 3º das Leis 10.637/02 e 10.833/03). Desprovimento do recurso. 1. Cuida-se de apelação do particular ante sentença que denegou a segurança que objetivava aproveitar créditos do PIS e da COFINS não cumulativos referentes às suas aquisiçõ
... à impossibilidade de creditamento das despesas com publicidade/propaganda, de maneira que o posicionamento adotado no acórdão recorrido demonstra ... marketing enquadram-se na definição de insumo, na medida em que são elementos ... - ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR AVISO LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 001/2019-PROCESSO Nº. 001/2019- OBJETO: Contratação de serviços de publicidade e propaganda, planejamento de comunicação e marketing, a serem prestados por agência de publicidade e propaganda, para atender demandas da Administração Direta do Governo do Estado de Pernambuco. Recebimento das propostas: Quinta-feira, 11 de Jul...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 08032537620194058000), 18-02-2020
PROCESSO Nº: 0803253-76.2019.4.05.8000 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: S. VIEIRA DA SILVA EIRELI ADVOGADO: Thiago Maia Nobre Rocha APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal André Luís Maia Tobias Granja EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DAS RECEITAS CORRESPONDENTES À TAXA DE ADMINISTRAÇÃ
... fim, o mesmo havendo de dizer-se em relação às despesas com propaganda/marketing, em atuando no ramo de supermercado, que é altamente ... - DECRETO Nº 81844, DE 26 DE JUNHO DE 1978. Concede Reconhecimento Ao Curso de Comunicação Social, Ministrado pela Escola Superior de Propaganda e Marketing, Com Sede Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Decreto de 30/12/1994 ( seq-sf: 8 ). AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.
- DECRETO Nº 0-008, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Administração da Escola Superior de Propaganda e Marketing, Com Sede Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2°TA ao CT nº 427/2016 Contratada: Raio Propaganda e Marketing Ltda - EPP; CNPJ: 12.766.333/0001-05; Objeto: “Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 20/09/2018 a 19/09/2019. ”; Olinda, 05 de julho de 2019. José Neves Neto – Vice Presidente....
- EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º T.A. ao Contrato nº 427/2016 Contratada: RAIO PROPAGANDA E MARKETING LTDA EPP; CNPJ: 12.766.333/0001-05; Objeto: “Prorrogação de vigência pelo período de 20/09/20 a 20/09/21 e Supressão do valor global para até R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais)”. Olinda, 19/09/2020. Antônio Peres Neves Bap...
- Decreto de 12/09/1995 ( seq-sf: 2 ). AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE COMUNICAçÃO SOCIAL DA ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING, COM SEDE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
- DECRETO Nº 0-002, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Comunicação Social da Escola Superior de Propaganda e Marketing, Com Sede Na Cidade do Rio de Janeiro.
- Decreto de 13/09/1995 ( seq-sf: 1 ). AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ADMINISTRAçÃO, DA ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING, COM SEDE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO/RJ.
- DECRETO Nº 0-001, DE 13 DE SETEMBRO DE 1995. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Administração, da Escola Superior de Propaganda e Marketing, Com Sede Na Cidade do Rio de Janeiro/rj.
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CLASSIFICAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado do julgamento das propostas e classificação referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/PMI- SECOM/2018. CONCORRÊNCIA Nº 003/PMI-SECOM/2018. Contratação de serviços de publicidade e propaganda, planejamento de comunicação e marketing a serem prestad...
- ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ERRATA - AVISO DE SORTEIO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA Na publicação do DOE do dia 22/07/2021, referente à CONCORRÊNCIA Nº001/2021 - PROCESSO Nº001/2021 - OBJETO: Contratação de serviços de publicidade e propaganda, planejamento de comunicação e marketing, a serem prestados por agência de publicidade e prop...
- No Brasil, 59% criticam empresas por agirem pouco em questões sociais e ambientais, diz Ipsos
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ABP premia os 20 destaques de propaganda e marketing do país
MARIO RIGON, da Infoglobo: "Esse troféu representa um desafio grande" Bruno Rosa A Associação Brasileira de Propaganda (ABP) elegeu, na noite da última terça-feira, os 20 destaques da Comunicação de 2010. No evento, realizado no Hotel Copacabana Pala...
- ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR CONTRATO CONTRATO Nº 06/2019. Processo nº 0001/2019-CEL/AESP. CONCORRÊNCIA Nº 001/2019. Contratação de serviços de publicidade e propaganda, planejamento de comunicação e marketing, para atender demandas da Administração Direta do Governo do Estado de Pernambuco. Empresas: Propeg Comunicação S.A. CNPJ Nº: 05.428.409/0009-84; CC&P Comunicação e Propaganda E...
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Decisão Monocrática N° 07175607320228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 07-06-2022
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por Polis Propaganda & Marketing Ltda, com intuito de modificar a decisão que indeferiu o pedido de penhora do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FCPC) e de valores recebidos a título de doações e contribuições parlamentares destinados ao Partido dos Trabalhadores. A decisão agravada ostenta o seguinte teor (ID 35826548):
- DECRETO Nº 97937, DE 10 DE JULHO DE 1989. Autoriza o Funcionamento do Curso de Administração da Escola Superior de Propaganda e Marketing, Com Sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 06/2019. Processo nº 0001/2019-CEL/AESP. CONCORRÊNCIA Nº 001/2019. Prorrogação da contratação de serviços de publicidade e propaganda, planejamento de comunicação e marketing, para atender demandas da Administração Direta do Governo do Estado de Pernambuco. Empresas: Propeg Comunicação S.A. CNPJ Nº: 05.428.409/...
- ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2021 CONCORRÊNCIA Nº 002/2021 RESULTADO DO SORTEIO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA Concorrênci a Nº 002/2021 – Objeto: Contratação de ser viços de publicidade e pr opaganda, planejamento de comunicação e marketing, a serem prestados por agência de publicidade e propaganda, pa...
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Decisão Monocrática N° 07337593920238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-08-2023
Trata-se de agravo de instrumento interposto por PARTIDO DOS TRABALHADORES contra a decisão que deferiu a penhora de ativos financeiros via Sisbajud, nos autos do cumprimento de sentença, processo n. 0733899-75.2020.8.07.0001, ajuizado por POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA. A parte agravante alega, em síntese, que a aplicação da modalidade ?teimosinha? do sistema Sisbajud para penhora de ativos...
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Processo Nº 1995/003/07, de Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, 31 de Octubre de 2013
Contratacao De Empresa Especializada Em Servicos Tecnicos De Publicidade Propaganda E Marketing
... /003/07 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA MÁXIMA COMUNICAÇÃO PROPAGANDA E MARKETING LTDA. MEDIDAS ADOTADAS EM FACE DO JULGAMENTO DESTA CORTE ... -
Processo Nº 1995/003/07, de Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, 14 de Agosto de 2013
Contratacao De Empresa Especializada Em Servicos Tecnicos De Publicidade Propaganda E Marketing
... /003/07 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA MÁXIMA COMUNICAÇÃO PROPAGANDA E MARKETING LTDA. MEDIDAS ADOTADAS EM FACE DO JULGAMENTO DESTA CORTE ... -
Decisão Monocrática N° 07141460420218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 07-04-2022
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) PROCESSO: 0714146-04.2021.8.07.0000 AGRAVANTE: POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA AGRAVADO: PARTIDO DOS TRABALHADORES DESPACHO POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o...