requerimento rol testemunhas

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  • Acórdão nº 0028917-15.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Seção, 30 de Mayo de 2012

    PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. TESTEMUNHA. OITIVA. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Nas ações penais originárias, o momento oportuno para a apresentação do rol de testemunhas pela defesa é o da apresentação da defesa prévia (art. 8º da Lei n. 8.038/90), conforme preceituam os arts. 9º da Lei n. 8.038/90 e 396-A do Código de Processo Penal. Após este momento, fica...

    ...256, que indeferiu o pedido de oitiva das testemunhas por ele arroladas na petição de fls. 247/248, sob o argumento de que, ...
  • Acórdão nº 0028917-15.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Seção, 30 de Mayo de 2012

    PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. TESTEMUNHA. OITIVA. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Nas ações penais originárias, o momento oportuno para a apresentação do rol de testemunhas pela defesa é o da apresentação da defesa prévia (art. 8º da Lei n. 8.038/90), conforme preceituam os arts. 9º da Lei n. 8.038/90 e 396-A do Código de Processo Penal. Após este momento, fica...

    ...256, que indeferiu o pedido de oitiva das testemunhas por ele arroladas na petição de fls. 247/248, sob o argumento de que, ...
  • Acórdão nº 0028917-15.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Seção, 30 de Mayo de 2012

    PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. TESTEMUNHA. OITIVA. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Nas ações penais originárias, o momento oportuno para a apresentação do rol de testemunhas pela defesa é o da apresentação da defesa prévia (art. 8º da Lei n. 8.038/90), conforme preceituam os arts. 9º da Lei n. 8.038/90 e 396-A do Código de Processo Penal. Após este momento, fica...

    ...256, que indeferiu o pedido de oitiva das testemunhas por ele arroladas na petição de fls. 247/248, sob o argumento de que, ...
  • Acórdão nº 0028917-15.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Seção, 30 de Mayo de 2012

    PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. TESTEMUNHA. OITIVA. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Nas ações penais originárias, o momento oportuno para a apresentação do rol de testemunhas pela defesa é o da apresentação da defesa prévia (art. 8º da Lei n. 8.038/90), conforme preceituam os arts. 9º da Lei n. 8.038/90 e 396-A do Código de Processo Penal. Após este momento, fica...

    ...256, que indeferiu o pedido de oitiva das testemunhas por ele arroladas na petição de fls. 247/248, sob o argumento de que, ...
  • Acórdão nº 0028917-15.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Seção, 30 de Mayo de 2012

    PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. TESTEMUNHA. OITIVA. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Nas ações penais originárias, o momento oportuno para a apresentação do rol de testemunhas pela defesa é o da apresentação da defesa prévia (art. 8º da Lei n. 8.038/90), conforme preceituam os arts. 9º da Lei n. 8.038/90 e 396-A do Código de Processo Penal. Após este momento, fica...

    ...256, que indeferiu o pedido de oitiva das testemunhas por ele arroladas na petição de fls. 247/248, sob o argumento de que, ...
  • Acórdão nº 0028917-15.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Seção, 30 de Mayo de 2012

    PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. TESTEMUNHA. OITIVA. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Nas ações penais originárias, o momento oportuno para a apresentação do rol de testemunhas pela defesa é o da apresentação da defesa prévia (art. 8º da Lei n. 8.038/90), conforme preceituam os arts. 9º da Lei n. 8.038/90 e 396-A do Código de Processo Penal. Após este momento, fica...

    ...256, que indeferiu o pedido de oitiva das testemunhas por ele arroladas na petição de fls. 247/248, sob o argumento de que, ...
  • Acórdão nº 0028917-15.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Seção, 30 de Mayo de 2012

    PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. TESTEMUNHA. OITIVA. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Nas ações penais originárias, o momento oportuno para a apresentação do rol de testemunhas pela defesa é o da apresentação da defesa prévia (art. 8º da Lei n. 8.038/90), conforme preceituam os arts. 9º da Lei n. 8.038/90 e 396-A do Código de Processo Penal. Após este momento, fica...

    ...256, que indeferiu o pedido de oitiva das testemunhas por ele arroladas na petição de fls. 247/248, sob o argumento de que, ...
  • Acórdão nº 0028917-15.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Seção, 30 de Mayo de 2012

    PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. TESTEMUNHA. OITIVA. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Nas ações penais originárias, o momento oportuno para a apresentação do rol de testemunhas pela defesa é o da apresentação da defesa prévia (art. 8º da Lei n. 8.038/90), conforme preceituam os arts. 9º da Lei n. 8.038/90 e 396-A do Código de Processo Penal. Após este momento, fica...

    ...256, que indeferiu o pedido de oitiva das testemunhas por ele arroladas na petição de fls. 247/248, sob o argumento de que, ...
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    PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. TESTEMUNHA. OITIVA. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Nas ações penais originárias, o momento oportuno para a apresentação do rol de testemunhas pela defesa é o da apresentação da defesa prévia (art. 8º da Lei n. 8.038/90), conforme preceituam os arts. 9º da Lei n. 8.038/90 e 396-A do Código de Processo Penal. Após este momento, fica...

    ...256, que indeferiu o pedido de oitiva das testemunhas por ele arroladas na petição de fls. 247/248, sob o argumento de que, ...
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    PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. TESTEMUNHA. OITIVA. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Nas ações penais originárias, o momento oportuno para a apresentação do rol de testemunhas pela defesa é o da apresentação da defesa prévia (art. 8º da Lei n. 8.038/90), conforme preceituam os arts. 9º da Lei n. 8.038/90 e 396-A do Código de Processo Penal. Após este momento, fica...

    ...256, que indeferiu o pedido de oitiva das testemunhas por ele arroladas na petição de fls. 247/248, sob o argumento de que, ...
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    PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. TESTEMUNHA. OITIVA. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Nas ações penais originárias, o momento oportuno para a apresentação do rol de testemunhas pela defesa é o da apresentação da defesa prévia (art. 8º da Lei n. 8.038/90), conforme preceituam os arts. 9º da Lei n. 8.038/90 e 396-A do Código de Processo Penal. Após este momento, fica...

    ...256, que indeferiu o pedido de oitiva das testemunhas por ele arroladas na petição de fls. 247/248, sob o argumento de que, ...
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    PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. TESTEMUNHA. OITIVA. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Nas ações penais originárias, o momento oportuno para a apresentação do rol de testemunhas pela defesa é o da apresentação da defesa prévia (art. 8º da Lei n. 8.038/90), conforme preceituam os arts. 9º da Lei n. 8.038/90 e 396-A do Código de Processo Penal. Após este momento, fica...

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    PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. TESTEMUNHA. OITIVA. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Nas ações penais originárias, o momento oportuno para a apresentação do rol de testemunhas pela defesa é o da apresentação da defesa prévia (art. 8º da Lei n. 8.038/90), conforme preceituam os arts. 9º da Lei n. 8.038/90 e 396-A do Código de Processo Penal. Após este momento, fica...

    ...256, que indeferiu o pedido de oitiva das testemunhas por ele arroladas na petição de fls. 247/248, sob o argumento de que, ...
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    PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. TESTEMUNHA. OITIVA. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Nas ações penais originárias, o momento oportuno para a apresentação do rol de testemunhas pela defesa é o da apresentação da defesa prévia (art. 8º da Lei n. 8.038/90), conforme preceituam os arts. 9º da Lei n. 8.038/90 e 396-A do Código de Processo Penal. Após este momento, fica...

    ...256, que indeferiu o pedido de oitiva das testemunhas por ele arroladas na petição de fls. 247/248, sob o argumento de que, ...
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    PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. TESTEMUNHA. OITIVA. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Nas ações penais originárias, o momento oportuno para a apresentação do rol de testemunhas pela defesa é o da apresentação da defesa prévia (art. 8º da Lei n. 8.038/90), conforme preceituam os arts. 9º da Lei n. 8.038/90 e 396-A do Código de Processo Penal. Após este momento, fica...

    ...256, que indeferiu o pedido de oitiva das testemunhas por ele arroladas na petição de fls. 247/248, sob o argumento de que, ...
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    PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. TESTEMUNHA. OITIVA. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Nas ações penais originárias, o momento oportuno para a apresentação do rol de testemunhas pela defesa é o da apresentação da defesa prévia (art. 8º da Lei n. 8.038/90), conforme preceituam os arts. 9º da Lei n. 8.038/90 e 396-A do Código de Processo Penal. Após este momento, fica...

    ...256, que indeferiu o pedido de oitiva das testemunhas por ele arroladas na petição de fls. 247/248, sob o argumento de que, ...
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    PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. TESTEMUNHA. OITIVA. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Nas ações penais originárias, o momento oportuno para a apresentação do rol de testemunhas pela defesa é o da apresentação da defesa prévia (art. 8º da Lei n. 8.038/90), conforme preceituam os arts. 9º da Lei n. 8.038/90 e 396-A do Código de Processo Penal. Após este momento, fica...

    ...256, que indeferiu o pedido de oitiva das testemunhas por ele arroladas na petição de fls. 247/248, sob o argumento de que, ...
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    PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. TESTEMUNHA. OITIVA. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Nas ações penais originárias, o momento oportuno para a apresentação do rol de testemunhas pela defesa é o da apresentação da defesa prévia (art. 8º da Lei n. 8.038/90), conforme preceituam os arts. 9º da Lei n. 8.038/90 e 396-A do Código de Processo Penal. Após este momento, fica...

    ...256, que indeferiu o pedido de oitiva das testemunhas por ele arroladas na petição de fls. 247/248, sob o argumento de que, ...
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    PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. TESTEMUNHA. OITIVA. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Nas ações penais originárias, o momento oportuno para a apresentação do rol de testemunhas pela defesa é o da apresentação da defesa prévia (art. 8º da Lei n. 8.038/90), conforme preceituam os arts. 9º da Lei n. 8.038/90 e 396-A do Código de Processo Penal. Após este momento, fica...

    ...256, que indeferiu o pedido de oitiva das testemunhas por ele arroladas na petição de fls. 247/248, sob o argumento de que, ...
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    PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. TESTEMUNHA. OITIVA. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Nas ações penais originárias, o momento oportuno para a apresentação do rol de testemunhas pela defesa é o da apresentação da defesa prévia (art. 8º da Lei n. 8.038/90), conforme preceituam os arts. 9º da Lei n. 8.038/90 e 396-A do Código de Processo Penal. Após este momento, fica...

    ...256, que indeferiu o pedido de oitiva das testemunhas por ele arroladas na petição de fls. 247/248, sob o argumento de que, ...
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    PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. TESTEMUNHA. OITIVA. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Nas ações penais originárias, o momento oportuno para a apresentação do rol de testemunhas pela defesa é o da apresentação da defesa prévia (art. 8º da Lei n. 8.038/90), conforme preceituam os arts. 9º da Lei n. 8.038/90 e 396-A do Código de Processo Penal. Após este momento, fica...

    ...256, que indeferiu o pedido de oitiva das testemunhas por ele arroladas na petição de fls. 247/248, sob o argumento de que, ...
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    PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. TESTEMUNHA. OITIVA. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Nas ações penais originárias, o momento oportuno para a apresentação do rol de testemunhas pela defesa é o da apresentação da defesa prévia (art. 8º da Lei n. 8.038/90), conforme preceituam os arts. 9º da Lei n. 8.038/90 e 396-A do Código de Processo Penal. Após este momento, fica...

    ...256, que indeferiu o pedido de oitiva das testemunhas por ele arroladas na petição de fls. 247/248, sob o argumento de que, ...
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    PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. TESTEMUNHA. OITIVA. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Nas ações penais originárias, o momento oportuno para a apresentação do rol de testemunhas pela defesa é o da apresentação da defesa prévia (art. 8º da Lei n. 8.038/90), conforme preceituam os arts. 9º da Lei n. 8.038/90 e 396-A do Código de Processo Penal. Após este momento, fica...

    ...256, que indeferiu o pedido de oitiva das testemunhas por ele arroladas na petição de fls. 247/248, sob o argumento de que, ...
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    ...256, que indeferiu o pedido de oitiva das testemunhas por ele arroladas na petição de fls. 247/248, sob o argumento de que, ...
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