sociedade cotas responsabilidade limitada
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Acórdão nº 0037416-56.2008.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 27 de Enero de 2012
I - Imprescindível ao deferimento da penhora on line dos bens dos sócios da pessoa jurídica executada, constituída sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a existência, em primeira instância, de pedido nesse sentido, bem como a promoção das respectivas intimações, requisitos não satisfeitos na espécie.II - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Acórdão nº 0037416-56.2008.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 27 de Enero de 2012
I - Imprescindível ao deferimento da penhora on line dos bens dos sócios da pessoa jurídica executada, constituída sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a existência, em primeira instância, de pedido nesse sentido, bem como a promoção das respectivas intimações, requisitos não satisfeitos na espécie.II - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Acórdão nº 0037416-56.2008.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 27 de Enero de 2012
I - Imprescindível ao deferimento da penhora on line dos bens dos sócios da pessoa jurídica executada, constituída sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a existência, em primeira instância, de pedido nesse sentido, bem como a promoção das respectivas intimações, requisitos não satisfeitos na espécie.II - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Acórdão nº 0037416-56.2008.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 27 de Enero de 2012
I - Imprescindível ao deferimento da penhora on line dos bens dos sócios da pessoa jurídica executada, constituída sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a existência, em primeira instância, de pedido nesse sentido, bem como a promoção das respectivas intimações, requisitos não satisfeitos na espécie.II - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Acórdão nº 0037416-56.2008.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 27 de Enero de 2012
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I - Imprescindível ao deferimento da penhora on line dos bens dos sócios da pessoa jurídica executada, constituída sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a existência, em primeira instância, de pedido nesse sentido, bem como a promoção das respectivas intimações, requisitos não satisfeitos na espécie.II - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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I - Imprescindível ao deferimento da penhora on line dos bens dos sócios da pessoa jurídica executada, constituída sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a existência, em primeira instância, de pedido nesse sentido, bem como a promoção das respectivas intimações, requisitos não satisfeitos na espécie.II - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Acórdão nº 0037416-56.2008.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 27 de Enero de 2012
I - Imprescindível ao deferimento da penhora on line dos bens dos sócios da pessoa jurídica executada, constituída sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a existência, em primeira instância, de pedido nesse sentido, bem como a promoção das respectivas intimações, requisitos não satisfeitos na espécie.II - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Acórdão nº 0037416-56.2008.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 27 de Enero de 2012
I - Imprescindível ao deferimento da penhora on line dos bens dos sócios da pessoa jurídica executada, constituída sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a existência, em primeira instância, de pedido nesse sentido, bem como a promoção das respectivas intimações, requisitos não satisfeitos na espécie.II - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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I - Imprescindível ao deferimento da penhora on line dos bens dos sócios da pessoa jurídica executada, constituída sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a existência, em primeira instância, de pedido nesse sentido, bem como a promoção das respectivas intimações, requisitos não satisfeitos na espécie.II - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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I - Imprescindível ao deferimento da penhora on line dos bens dos sócios da pessoa jurídica executada, constituída sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a existência, em primeira instância, de pedido nesse sentido, bem como a promoção das respectivas intimações, requisitos não satisfeitos na espécie.II - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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I - Imprescindível ao deferimento da penhora on line dos bens dos sócios da pessoa jurídica executada, constituída sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a existência, em primeira instância, de pedido nesse sentido, bem como a promoção das respectivas intimações, requisitos não satisfeitos na espécie.II - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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I - Imprescindível ao deferimento da penhora on line dos bens dos sócios da pessoa jurídica executada, constituída sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a existência, em primeira instância, de pedido nesse sentido, bem como a promoção das respectivas intimações, requisitos não satisfeitos na espécie.II - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Acórdão nº 0037416-56.2008.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 27 de Enero de 2012
I - Imprescindível ao deferimento da penhora on line dos bens dos sócios da pessoa jurídica executada, constituída sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a existência, em primeira instância, de pedido nesse sentido, bem como a promoção das respectivas intimações, requisitos não satisfeitos na espécie.II - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Acórdão nº 0037416-56.2008.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 27 de Enero de 2012
I - Imprescindível ao deferimento da penhora on line dos bens dos sócios da pessoa jurídica executada, constituída sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a existência, em primeira instância, de pedido nesse sentido, bem como a promoção das respectivas intimações, requisitos não satisfeitos na espécie.II - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Acórdão nº 0037416-56.2008.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 27 de Enero de 2012
I - Imprescindível ao deferimento da penhora on line dos bens dos sócios da pessoa jurídica executada, constituída sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a existência, em primeira instância, de pedido nesse sentido, bem como a promoção das respectivas intimações, requisitos não satisfeitos na espécie.II - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Acórdão nº 0037416-56.2008.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 27 de Enero de 2012
I - Imprescindível ao deferimento da penhora on line dos bens dos sócios da pessoa jurídica executada, constituída sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a existência, em primeira instância, de pedido nesse sentido, bem como a promoção das respectivas intimações, requisitos não satisfeitos na espécie.II - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Acórdão nº 0037416-56.2008.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 27 de Enero de 2012
I - Imprescindível ao deferimento da penhora on line dos bens dos sócios da pessoa jurídica executada, constituída sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a existência, em primeira instância, de pedido nesse sentido, bem como a promoção das respectivas intimações, requisitos não satisfeitos na espécie.II - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Acórdão nº 0037416-56.2008.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 27 de Enero de 2012
I - Imprescindível ao deferimento da penhora on line dos bens dos sócios da pessoa jurídica executada, constituída sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a existência, em primeira instância, de pedido nesse sentido, bem como a promoção das respectivas intimações, requisitos não satisfeitos na espécie.II - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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I - Imprescindível ao deferimento da penhora on line dos bens dos sócios da pessoa jurídica executada, constituída sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a existência, em primeira instância, de pedido nesse sentido, bem como a promoção das respectivas intimações, requisitos não satisfeitos na espécie.II - Agravo de instrumento a que se nega provimento.