súmula 308 do stj
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Acórdão nº 0001982-41.2006.4.01.3600 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 8 de Abril de 2013
PROCESSUAL CIVIL. HIPOTECA FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E O AGENTE FINANCIADOR. ADQUIRENTE DE IMÓVEL. BOA-FÉ. INEFICÁCIA DA HIPOTECA. SÚMULA 308/STJ. 1. De acordo com a Súmula 308 do STJ, “a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”. 2. Apelação não provida.
... ADQUIRENTE DE IMÓVEL. SÚMULA 308/STJ ... 1. A posse do bem, objeto da constrição, sofreu ... -
Acórdão nº 0001982-41.2006.4.01.3600 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 8 de Abril de 2013
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