Tutela jurisdicional de conhecimento
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Decisão Monocrática N° 07011784420178079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 23-09-2022
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora do feito. E o breve relatório. A marcha processual deve ser imediatamente interrompida, sem incursão no mérito, haja vista a ausência de interesse processual. A sobrevivência da demanda, nesse contexto, requer a presença do binômio utilidade/necessidade, os quais somente se concretizam quando postulados por meio da via processual...
... Como de conhecimento, "a tutela jurisdicional no jamais outorgada sem ... -
Decisão Monocrática N° 07009174020218079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 27-09-2021
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora do feito. E o breve relatório. A marcha processual deve ser imediatamente interrompida, sem incursão no mérito, haja vista a ausência de interesse processual. A sobrevivência da demanda, nesse contexto, requer a presença do binômio utilidade/necessidade, os quais somente se concretizam quando postulados por meio da via processual...
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Decisão Monocrática N° 07292832620218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 17-11-2021
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora do feito. E o breve relatório. A marcha processual deve ser imediatamente interrompida, sem incursão no mérito, haja vista a ausência de interesse processual. A sobrevivência da demanda, nesse contexto, requer a presença do binômio utilidade/necessidade, os quais somente se concretizam quando postulados por meio da via processual...
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Decisão Monocrática N° 07007643620238079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 04-07-2023
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora em razão de decisão proferida nos autos de origem, nos quais foi proferida sentença adentrando no mérito da demanda, a teor do que dispõe o art. 487 do CPC. A marcha processual deve ser imediatamente interrompida, sem incursão no mérito, haja vista a ausência de interesse recursal, que é determinando pela presença do binômio utilidade/
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Decisão Monocrática N° 07010663620218079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 23-08-2021
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora do feito. E o breve relatório. A marcha processual deve ser imediatamente interrompida, sem incursão no mérito, haja vista a ausência de interesse processual. A sobrevivência da demanda, nesse contexto, requer a presença do binômio utilidade/necessidade, os quais somente se concretizam quando postulados por meio da via processual...
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Decisão Monocrática N° 07021313220228079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 16-03-2023
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora em razão de decisão proferida nos autos de origem, nos quais foi proferida sentença adentrando no mérito da demanda, a teor do que dispõe o art. 487 do CPC. A marcha processual deve ser imediatamente interrompida, sem incursão no mérito, haja vista a ausência de interesse recursal, que é determinando pela presença do binômio utilidade/
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Decisão Monocrática N° 07014676420238079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 14-08-2023
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora em razão de decisão proferida nos autos de origem, nos quais foi proferida sentença adentrando no mérito da demanda, a teor do que dispõe o art. 487 do CPC. A marcha processual deve ser imediatamente interrompida, sem incursão no mérito, haja vista a ausência de interesse recursal, que é determinando pela presença do binômio utilidade/
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Decisão Monocrática N° 07020236620238079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 10-01-2024
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte autora em razão de decisão proferida nos autos de origem, nos quais foi proferida sentença adentrando no mérito da demanda, a teor do que dispõe o art. 487 do CPC. A marcha processual deve ser imediatamente interrompida, sem incursão no mérito, haja vista a ausência de interesse recursal, que é determinando pela presença do binômio utilidade/
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Decisão Monocrática N° 07022505620238079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 31-01-2024
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora em razão de decisão proferida nos autos de origem, nos quais foi proferida sentença adentrando no mérito da demanda, a teor do que dispõe o art. 487 do CPC. A marcha processual deve ser imediatamente interrompida, sem incursão no mérito, haja vista a ausência de interesse recursal, que é determinando pela presença do binômio utilidade/
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Decisão Monocrática N° 07002530420248079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 29-02-2024
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora em razão de decisão proferida nos autos de origem, nos quais foi proferida sentença adentrando no mérito da demanda, a teor do que dispõe o art. 487 do CPC. A marcha processual deve ser imediatamente interrompida, sem incursão no mérito, haja vista a ausência de interesse recursal, que é determinando pela presença do binômio utilidade/
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Decisão Monocrática N° 07016007720218079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 13-12-2021
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora, sobrevindo sentença nos autos principais. A marcha processual deve ser imediatamente interrompida, sem incursão no mérito, haja vista a ausência de interesse recursal, que é determinando pela presença do binômio utilidade/necessidade, que somente se concretizam quando postulados por meio da via processual adequada aos seus fins. A...
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Decisão Monocrática N° 07000622720228079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 31-03-2022
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora. É o breve relatório. A marcha processual deve ser imediatamente interrompida, sem incursão no mérito, haja vista a ausência de interesse processual. A sobrevivência da demanda, nesse contexto, requer a presença do binômio utilidade/necessidade, os quais somente se concretizam quando postulados por meio da via processual adequada aos...
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Decisão Monocrática N° 07001669220178079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 28-09-2022
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora do feito. E o breve relatório. A marcha processual deve ser imediatamente interrompida, sem incursão no mérito, haja vista a ausência de interesse processual. A sobrevivência da demanda, nesse contexto, requer a presença do binômio utilidade/necessidade, os quais somente se concretizam quando postulados por meio da via processual...
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Decisão Monocrática N° 07006319120238079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-05-2023
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora em razão de decisão proferida nos autos de origem, nos quais foi proferida sentença adentrando no mérito da demanda, a teor do que dispõe o art. 487 do CPC. A marcha processual deve ser imediatamente interrompida, sem incursão no mérito, haja vista a ausência de interesse recursal, que é determinando pela presença do binômio utilidade/
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Decisão Monocrática N° 07005651420238079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 04-07-2023
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora em razão de decisão proferida nos autos de origem, nos quais foi proferida sentença adentrando no mérito da demanda, a teor do que dispõe o art. 487 do CPC. A marcha processual deve ser imediatamente interrompida, sem incursão no mérito, haja vista a ausência de interesse recursal, que é determinando pela presença do binômio utilidade/
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Decisão Monocrática N° 07009765720238079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 28-06-2023
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora em razão de decisão proferida nos autos de origem, nos quais foi proferida sentença adentrando no mérito da demanda, a teor do que dispõe o art. 487 do CPC. A marcha processual deve ser imediatamente interrompida, sem incursão no mérito, haja vista a ausência de interesse recursal, que é determinando pela presença do binômio utilidade/
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Decisão Monocrática N° 07011757920238079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-07-2023
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora nos autos do processo 0729999-34.2023.8.07.0016, nos quais foi proferida sentença adentrando no mérito da demanda, a teor do que dispõe o art. 487 do CPC. A marcha processual deve ser imediatamente interrompida, sem incursão no mérito, haja vista a ausência de interesse recursal, que é determinando pela presença do binômio utilidade/ne
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Decisão Monocrática N° 07016807020238079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 24-10-2023
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora em razão de decisão proferida nos autos de origem, nos quais foi proferida sentença adentrando no mérito da demanda, a teor do que dispõe o art. 487 do CPC. A marcha processual deve ser imediatamente interrompida, sem incursão no mérito, haja vista a ausência de interesse recursal, que é determinando pela presença do binômio utilidade/
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Decisão Monocrática N° 07011385220238079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 07-07-2023
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora em razão de decisão proferida nos autos de origem, nos quais foi proferida sentença adentrando no mérito da demanda, a teor do que dispõe o art. 487 do CPC. A marcha processual deve ser imediatamente interrompida, sem incursão no mérito, haja vista a ausência de interesse recursal, que é determinando pela presença do binômio utilidade/
... Como de conhecimento, "a tutela jurisdicional no jamais outorgada sem ... -
Decisão Monocrática N° 07009185420238079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 17-07-2023
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora nos autos do processo 0719257-47.2023.8.07.0016, nos quais foi proferida sentença adentrando no mérito da demanda, a teor do que dispõe o art. 487 do CPC. A marcha processual deve ser imediatamente interrompida, sem incursão no mérito, haja vista a ausência de interesse recursal, que é determinando pela presença do binômio utilidade/ne
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Decisão Monocrática N° 07013882220228079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 05-10-2022
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora do feito, houve o indeferimento da liminar pleiteada. E o breve relatório. A marcha processual deve ser imediatamente interrompida, sem incursão no mérito, haja vista a ausência de interesse processual. A sobrevivência da demanda, nesse contexto, requer a presença do binômio utilidade/necessidade, os quais somente se concretizam...
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Decisão Monocrática N° 07006275420238079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 19-04-2023
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora em razão de decisão proferida nos autos de origem, nos quais foi proferida sentença adentrando ao mérito da demanda, a teor do que dispõe o art. 487 do CPC. A marcha processual deve ser imediatamente interrompida, sem incursão no mérito, haja vista a ausência de interesse recursal, que é determinando pela presença do binômio utilidade/
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Decisão Monocrática N° 07174131320238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 19-07-2023
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte autora nos autos do processo 0717220-74.2019.8.07.0020, nos quais foi proferida sentença adentrando no mérito da demanda, a teor do que dispõe o art. 487 do CPC. A marcha processual deve ser imediatamente interrompida, sem incursão no mérito, haja vista a ausência de interesse recursal, que é determinando pela presença do binômio utilidade/ne
... Como de conhecimento, "a tutela jurisdicional no jamais outorgada sem ... -
Decisão Monocrática N° 07018747020238079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 31-10-2023
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora em razão de decisão proferida nos autos de origem, nos quais foi proferida sentença adentrando no mérito da demanda, a teor do que dispõe o art. 487 do CPC. A marcha processual deve ser imediatamente interrompida, sem incursão no mérito, haja vista a ausência de interesse recursal, que é determinando pela presença do binômio utilidade/
... Como de conhecimento, "a tutela jurisdicional no jamais outorgada sem ... -
Decisão Monocrática N° 07014428520228079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-10-2022
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora do feito. E o breve relatório. A marcha processual deve ser imediatamente interrompida, sem incursão no mérito, haja vista a ausência de interesse processual. A sobrevivência da demanda, nesse contexto, requer a presença do binômio utilidade/necessidade, os quais somente se concretizam quando postulados por meio da via processual...
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