Conclusão

Páginas183-191
Relações Contratuais na Internet e Proteção Jurídica do Consumidor
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CONCLUSÃO
A Internet é um meio de comunicação hábil a interligar as pessoas em todo o
mundo, de forma barata, rápida, eficiente e prática. É através dela que o comércio
eletrônico vem se expandindo cada vez mais, atingindo, nos dias de hoje, quase que a
totalidade da humanidade.
O e-commerce ganha destaque, especialmente, por seu baixo custo, por
atingir um grande mercado e por sua divulgação atingir um público mundial, com
rapidez e segurança, entre outras facilidades.
O comércio eletrônico no mundo teve início em 1989, portanto há mais de 15
anos. No Brasil, porém, possui a metade deste tempo, mas já é hoje um enorme
mercado, se equiparando aos maiores do mundo, sendo um grande atrativo para
investidores, especialmente em razão das estatísticas, que demonstram uma grande
explosão do e-commerce, com cifras espantosas, crescimento este com uma rapidez
proporcional à inovação tecnológica que cerca esse segmento do comércio, como,
também, os produtos por ele comercializados.
No Brasil, embora a principal legislação regulamentadora ainda esteja nos
projetos de lei n. 1589/99, 4906/01, 1483/99, 6965/02 e 7093/02, as atividades
eletrônicas estão se alastrando e se confirmando como eficazes, bem como órgãos
governamentais já utilizam as assinaturas eletrônicas e certificações digitais para
confirmarem atos e solidificarem contratos. Afora as Autoridades Certificadoras já
cadastradas oficialmente, a novidade é a certidão digital que os Cartórios brasileiros
colocam na Web e permitem o acesso de qualquer lugar do país.
Desde o mês de agosto de 2002, mais de vinte cartórios já oferecem
documentos pela Internet. Projeto desenvolvido pela ANOREG (Associação dos
Notários e Registradores do Brasil) tem como finalidade amenizar um dos mais
arraigados processos burocráticos do país: cópias de certidões pela Internet,
assinadas digitalmente pelos notários e registradores, com legalidade em todo o país.
Dessa forma, em qualquer cartório se poderá obter documentos, independentemente
de onde foram registrados originalmente.
Toda a infra-estrutura existente para as transações via Internet e eletrônicas,
bem como toda a precaução que o Governo brasileiro vem tomando para sustentar a
idoneidade dos documentos eletrônicos, torna claro e evidente que a modernidade
está aí para ser usufruída e auxiliar na agilização dos acontecimentos.
No mundo atual, inconcebível a perda de tempo para obtenção de
documentos e comprovações, tendo que se dirigir ao órgão ou empresa da qual se
necessita a informação. Sua disponibilização já está se tornando imprescindível para
a agilidade nos negócios.
Por conseguinte, o contrato eletrônico, conseqüência lógica de toda essa
movimentação no mundo da informática, também tem e deve se adaptar às novas
regras, e por que não, conceitos.

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