Ação de Mandado de Segurança

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Páginas98-108
98
Manoel antonio teixeira Filho
Capítulo V
Ação de Mandado de Segurança
1. Conceito
A doutrina brasileira é exuberante em conceitos acerca do remédio jurídico em
exame; à guisa de ilustração, colhem-se os seguintes: “é uma ação judiciária concedida ao
titular de direito líquido e certo, ameaçado ou violado por ilegalidade ou abuso de poder(51);
garantia constitucional de direitos individuais, remédio constitucional que visa a proteger
categoria especial de Direito Público Subjetivo. Garantia constitucional civil, remédio de Direito
Constitucional, para os males da prepotência. Tem por objeto a correção de atos: ato comissivo
ou omissivo de autoridade, desde que ilegal e abusivo do poder. Qualquer ato de autoridade,
pois, ilegal ou abusivo de poder, violador de direito líquido e certo, não amparado por habeas
corpus(52); “ação civil, de rito sumaríssimo, destinada a suscitar o controle jurisdicional
sobre ato de qualquer autoridade que, por sua ilegalidade ou abuso de poder, viole ou ameace
direito individual líquido e certo”(53); “remédio judicial que tem como objeto corrigir a ativi-
dade administrativa ilegal ou abusiva(54);o meio constitucional posto à disposição de toda
pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por
lei, para a proteção de direito individual, próprio, líquido e certo, não amparado por habeas
corpus, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam
quais forem as funções que exerça”(55);ação civil de conhecimento, de rito sumaríssimo, pela
qual todo aquele que, por ilegalidade ou abuso de poder, proveniente de autoridade pública,
ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, sofra violação de
direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, ou habeas data, ou tenha justo
receio de sofrê-la, tem o direito de suscitar o controle jurisdicional do ato ilegal editado, ou a
remoção da ameaça coativa, a f‌im de que se devolva, in natura, ao interessado aquilo que o
ato lhe ameaçou tirar ou tirou(56); “é a ordem para remover os óbices ou sustar seus efeitos a
f‌im de f‌luir a paz, com o tranquilo gozo dos direitos”(57); “é uma ação constitucional de índole
interdital(58); “direito instrumental sumário à tutela dos direitos subjetivos incontestáveis
(51) BUZAID, Alfredo. Do Mandado de Segurança, RF, 164:1.
(52) VELLOSO, Carlos Mário. Curso de Mandado de Segurança. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1986.
(53) FAGUNDES, Seabra. O Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário. 4.ª ed., 1968.
(54) WALD, Arnold. Do Mandado de Segurança na Prática Judiciária. 3.ª ed., 1968. p. 112-113.
(55) MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 6.ª ed., 1978. p. 674.
(56) CRETELLA JR., José. Ob. cit,. p. 13.
(57) PACHECO, José da Silva. Mandado de Segurança. In: Enciclopédia Saraiva do Direito. São Paulo: Saraiva, v. 51.
(58) SIDOU, Othon. Ob. cit., p. 263.
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