Acórdão rescindente. Natureza jurídica. Efeitos
Autor | Manoel Antonio Teixeira Filho |
Ocupação do Autor | Advogado - Juiz aposentado do TRT da 9.ª Região |
Páginas | 86-87 |
86
Manoel Antonio Teixeira Filho
CAPÍTULO XIX
Acórdão rescindente. Natureza
jurídica. Efeitos
1. Comentário
Em princípio o acórdão emitido pelo iudicium rescindens é de natureza
constitutiva porquanto provido de ecácia para modicar a relação jurídica
existente entre as partes. Devemos reconhecer, contudo, que o pronunciamento
dessejuízonoscasosemqueconcluipelonãocabimentodarescisóriaédeco-
loraçãoacentuadamentedeclaratória poisestaráasseverando declarandoa
falta de adequação do direito lesado com o meio jurídico escolhido para buscar
a correspondente reparação.
Já as decisões oriundas do iudiciumrescissorium possuem natureza múltipla
declaratóriaconstitutivaoucondenatóriaquesedeniráconformesejaope-
dido formulado pelo autor ou o resultado da entrega da prestação jurisdicional
rescisóriaEmtemaderelação deempregopexserá declaratóriooacórdão
quenãoadmitiraexistênciadessarelaçãojurídicamaterial declaratóriocons-
titutivo aquele que admitir uma tal relação, assim como a estabilidade no em-
pregoarmadapeloautorcondenatóriooqueimpuseraoréuopagamentode
determinadas quantias, postuladas na inicial.
A possibilidade de cumulação dos dois juízos — rescindense rescissorium
estáprevistanoincIdo artdoCPCDitacumulaçãosósejusticaem
certassituaçõespoisseriailógicoegqueoautordevesserealizálaquandoa
rescisóriaatacaoprocessocomoumtodoenãoapenasasentençasesedizque
o processo é nulo (por falta de citação, digamos), não faz sentido invocar-se o
iudiciumrescissorium, dado que inexistirá aí possibilidade de novo julgamento
dalideAlocuçãolegalseforocasoaliásébemelucidativaquantoaisso
ObservaPontes de Mirandaque não épossível atribuirse àsentença
rescisóriaos mesmosefeitos queaosrecursosnamedidaemque aquelaé
ação; se recurso fosse, a prestação jurisdicional não teria sido entregue, mas
apenas apresentada(60).
Obcitp
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