Acordo Extrajudicial na Reforma Trabalhista: Desdobramentos Após Um Ano de Vigência Legal e Maturidade do Poder Judiciário na Tomada de Decisão

AutorEduardo Gasparoto - Nathalia Correia Pompeu
Ocupação do AutorEspecialista em Direito Empresarial - Doutora em Direito Comercial
Páginas129-139
Acordo Extrajudicial na Reforma Trabalhista:
Desdobramentos Após Um Ano de Vigência Legal e
Maturidade do Poder Judiciário na Tomada de Decisão
Eduardo Gasparoto1
Nathalia Correia Pompeu2
1. Especialista em Direito Empresarial – Mackenzie/SP; Especialista em Direito Contratual – PUC/SP; Executivo Jurídico de Instituição Fi-
nanceira; Coordenador da Comissão de Estratégia Jurídica do IPOJUR; Membro da Subcomissão de Direito do Trabalho da FEBRABAN;
Ex-Diretor e Presidente da Comissão Jurídica da Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras – ANEF; Ex-Conselheiro
Suplente do CARF; Ex-Presidente da Comissão Jurídica da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimen-
to – ACREFI.
2. Doutora em Direito Comercial – PUC/SP; Mestre em Direito Processo Civil; Especialista em Direito Tributário; Especialista em Direito
Constitucional Internacional pela USAL (Salamanca/ES); Executiva Jurídica de Empresa Multinacional; Professora do MBA da FGV RJ-
Rede Conveniada; Professora Conferencista na IOB, Escolas Superiores de Advocacia (Rio de Janeiro, São Paulo e Piauí). Ex-Conselheira
da Câmara Superior do CARF.
3. Interessante matéria foi publicada no Jornal O Globo, em 08.07.2012, por Bruno Villas Bôas e Gabriela Valente, sob o título Companhias
têm um peso de R$ 25 bilhões em processos trabalhistas, na qual o então presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, diz que “o
crescimento das provisões resulta da combinação de decisões judiciais mais rápidas e o leque maior de pedidos de reconhecimento
de direitos trabalhistas” concluindo que “existem indenizações, sobretudo por dano moral, cujo valor da ação é uma incógnita e pode
chegar a patamares estratosféricos”. Disponível em:
-processos-trabalhistas-5424835>. Acesso em: 09 jul. 2018.
4.
Vide reportagem Cresce a quantidade de processos trabalhistas, por Anna Carolina Oliveira. Revista Você RH, publicada em 06.11.2015.
Disponível em: Acesso em: 09 jul. 18.
5. Segundo os últimos dados divulgados pela Justiça do Trabalho, em 2017, 45,8% das reclamações trabalhistas foram encerradas por meio
de acordo. (in Relatório Geral da Justiça do Trabalho. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/web/estatistica/noticias/-/asset_publisher/
bR9D/content/conheca-o-relatorio-geral-da-justica-do-trabalho-2015>. Acesso em: 09 jul. 2018)
6. Em 2016, a quantidade de condenações foi de R$ 8,5 bilhões, enquanto o custo da Justiça do Trabalho foi de R$ 17 bilhões. Esse fato fez
com que, em discurso, o deputado federal Nelson Marchezan Jr. lançasse a proposta para fechar a Justiça do Trabalho e devolver em do-
1. INTRODUÇÃO
O Brasil está em um momento de transformação políti-
ca, processual, cultural e educacional em relação à cultura
do litígio. Diversas são as formas para tentar reduzir ou
evitar as demandas judiciais. Nesse sentido, as formas al-
ternativas de solução de conflitos são estimuladas, tanto
por leis processuais como também pelos ativistas e sujeitos
judiciais: magistrados, professores, advogados e sociedade.
Por meio da Reforma Trabalhista, consubstanciada na
Lei n. 13.467/2017, ocorreu o primeiro passo para mudar
o conceito educacionalmente enraizado de uma cultura de
litígio, ao introduzir a possibilidade de as partes firmarem
o acordo extrajudicial. Não obstante, esse procedimento de
jurisdição voluntária é motivo de muita polêmica e ainda
causa muita resistência no mundo jurídico.
O presente estudo busca analisar os conceitos e proble-
mas relacionados ao acordo extrajudicial após um ano da
sua introdução no Direito do Trabalho, a fim de estabele-
cer uma nova perspectiva para esse instituto, analisando
seus requisitos, validade e natureza jurídica. Para tanto,
utilizou-se da pesquisa bibliográfica e documental, bem
como método hipotético-dedutivo para delineá-los.
2. O IMPACTO DA REFORMA TRABALHISTA
Nos últimos vinte anos, o número de processos judiciais
cresceu exponencialmente, e as condenações às empresas
têm fugido à lógica da relação contratual3, sobretudo na
área trabalhista4
Promessas de ganhos fáceis acabaram por estimular o
ingresso de empregados na Justiça do Trabalho, com a es-
perança de um rápido acordo. Assoberbado de processos
judiciais e ante os pedidos absurdos, o Judiciário traba-
lhista viu as suas audiências transformadas em um verda-
deiro balcão de negócios5.
Após barganhas de ambas as partes e sem ao menos dis-
cutir qual dos envolvidos tinha razão, as propostas de acor-
do, com os arranjos financeiros, passaram a ser a lógica da
Justiça do Trabalho, cujo custo aos cofres públicos face ao
benefício da Justiça gratuita, tornou-se insustentável6.

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