Acréscimos à restituição de tributos inconstitucionais

AutorThais De Laurentiis
Ocupação do AutorMestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP)
Páginas185-211
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CAPÍTULO 3
ACRÉSCIMOS À RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS
INCONSTITUCIONAIS
Após terem sido despendidos os precisos esforços para o
estudo do antecedente e do consequente da norma padrão de
restituição de tributos inconstitucionais no capítulo 2, atin-
ge-se o momento de confronto com a questão dos acréscimos
legais que i) foram também indevidamente pagos pelo sujeito
passivo da obrigação tributária, devendo ser restituídos; e que
ii) caracterizam obrigação legal imposta à Fazenda Pública,
de modo que acompanharão a restituição do indébito ao con-
tribuinte, atualizando-a e complementando-a.
Afinal, é hialina a necessidade de que os valores indevida-
mente levados aos cofres públicos sejam inteiramente devol-
vidos, outrossim, que tais valores sejam corrigidos, para que
os riscos e os danos experimentados pelo contribuinte em ra-
zão da indisponibilidade de parte de seu patrimônio sejam in-
denizados. Dito em outros termos, não basta a restituição dos
montantes indebitamente apropriados pelo Fisco, eles devem
ser acrescidos de todas as perdas e os danos que acarretaram
à esfera de direitos do sujeito passivo da obrigação tributária.
Do contrário, não seria possível realmente suprir os prejuízos
causados pela lei tributária inconstitucional.
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A bem da verdade, a falta dos devidos acréscimos legais
representaria uma segunda interferência ilegítima do Estado
contra o patrimônio do contribuinte. Isto porque, em primei-
ro lugar, o contribuinte se viu obrigado a adimplir dever tri-
butário que posteriormente foi julgado inconstitucional, quer
dizer, recolheu tributo sem validade jurídica. Aí consta a pri-
meira interferência ilegítima. Em segundo lugar, a restituição
destes montantes pelo Estado sem a atualização dos valores
monetários, cujo objetivo é justamente manter o poder de
compra da moeda, ou da incidência de juros, decorrentes da
falta que o dinheiro em caixa representou ao contribuinte,
caracterizaria incompleta restituição, segunda interferência
ilegítima do Estado contra o contribuinte.
3.1. Correção monetária
No que tange à correção monetária aplicável às restitui-
ções efetuadas pelo Poder Público, observa-se que sua evo-
lução tem origem no esforço dos tribunais brasileiros, o qual
deu lugar a farta construção jurisprudencial sobre o tema.
A causa de tais esforços era a desigualdade de tratamento
jurídico que pairava entre Fisco e contribuinte. Este, ao pagar
com atraso suas dívidas, deveria corrigi-las monetariamente,
enquanto aquele não teria essa obrigação ao restituir o indé-
bito. Em poucas palavras, essa discrepância de tratamento
ocorria por força do silêncio da lei, que somente impunha a
atualização monetária para o pagamento de tributo com atra-
so, mas não para o pagamento de tributos indevidamente re-
colhidos ao Erário.
Em face deste cenário, o Supremo Tribunal Federal de-
senvolveu paulatinamente sua jurisprudência até alcançar o
ajuste necessário aos direitos dos contribuintes. Essa juris-
prudência, sinteticamente, pode ser dividida em quatro mo-
mentos, quando o Supremo Tribunal Federal afirmou que:420
420. TORRES, Ricardo Lobo. Restituição de tributos... cit., p. 44-50.
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