Delimitação do conceito e da disciplina jurídica da restituição de tributos inconstitucionais

AutorThais De Laurentiis
Ocupação do AutorMestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP)
Páginas17-81
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CAPÍTULO 1
DELIMITAÇÃO DO CONCEITO E DA
DISCIPLINA JURÍDICA DA RESTITUIÇÃO DE
TRIBUTOS INCONSTITUCIONAIS
O direito dos cidadãos que efetuam o recolhimento de
impostos indevidos à sua devolução está diretamente rela-
cionado ao reconhecimento da existência de direitos singu-
lares do contribuinte face ao Estado enquanto Administração
Tributária.
Como anota Cesar Garcia Novoa, tais direitos não eram
concebidos nas monarquias absolutistas, só passando a ter
consistência depois da Revolução Francesa, momento em
que a lei passou a ser o preciso limite das ações legítimas do
Estado.26
Desde então, é possível encontrar disposições nos siste-
mas jurídicos consagrando o direito à restituição de tributos
indevidos, como as que se encontram atualmente na lei bra-
sileira. Não foi por outra razão que Aliomar Baleeiro, valen-
do-se dos ensinamentos do não menos aclamado Carvalho de
26. NOVOA, Cesar Garcia. La devolución de ingresos tributarios indebidos. Madrid:
Instituto de Estudios Fiscales – Marcial Pons, 1993. p. 28.
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THAIS DE LAURENTIIS
Mendonça, chegou a assegurar que o direito à restituição de
tributos indevidos é intrínseco a qualquer país civilizado.27
Assim, com a evolução dos Estados democráticos e a con-
quista de direitos pelos cidadãos, a restituição de tributos tor-
nou-se instituto positivado nos ordenamentos jurídicos, tanto
em nível constitucional como infraconstitucional. Por con-
seguinte, passou a ser regra que deve adequar-se às demais
normas jurídicas que a circundam, seguindo os ditames esta-
belecidos pelo próprio ordenamento jurídico.
Sendo necessária tal adequação do instituto sob análise
ao contexto jurídico em que se insere, neste primeiro Capítulo
será enfrentada a questão teórica principal do presente estu-
do, a qual, ressalte-se, servirá de base para todas as reflexões
e as conclusões constantes do decorrer da exposição: qual a
natureza jurídica da relação de indébito tributário?
Em suma, o ponto nevrálgico da discussão consiste em
aferir natureza tributária ou não tributária à relação de resti-
tuição de tributos inconstitucionais. Contudo, não será possí-
vel atacar diretamente estes pontos, sem antes entender como
ocorre a formação da norma de restituição de tributos dentro
do sistema jurídico em que se insere.
Com este escopo, primeiramente serão despendidas al-
gumas palavras sobre o referencial teórico quanto ao tema
da validade das normas jurídicas adotado neste trabalho. Em
seguida, será feita exposição sobre o que representa a incons-
titucionalidade das leis e a cobrança de tributo indevido, ge-
rando a sua restituição: vício e sanção previstos pelo Direito.
Com isso, será exposto o modo pelo qual se visualiza a
declaração de inconstitucionalidade das leis e a restituição de
tributos inconstitucionais: relações sancionatórias por força
do vício de invalidade da lei tributária e da cobrança ilícita de
tributos, respectivamente.
27. BALEEIRO, Aliomar.Op. cit., p. 878.
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RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO INCONSTITUCIONAL
Feitos estes apontamentos teóricos sobre a lógica da cons-
tituição da norma de restituição de tributos inconstitucionais,
o próximo ponto a ser abordado consiste nos fundamentos,
constitucionais e infraconstitucionais, do direito à restituição
de tributos.
Depois disso, finalizar-se-á o primeiro capítulo com algu-
mas considerações sobre a nomenclatura do instituto objeto
do presente estudo, explicando o porquê da escolha da ex-
pressão restituição de tributo inconstitucional como sendo a
mais conveniente neste trabalho.
1.1 Considerações iniciais
1.1.1 Norma jurídica: validade, vigência e eficácia
O embate doutrinário acerca dos conceitos de vigência,
eficácia e, principalmente, validade jurídica distam de serem
novos ou simples. Trata-se, em verdade, de problemas re-
ferentes à Teoria Geral do Direito que dividiram e dividem
grandes pensadores.
Por este motivo, não se pretende aqui solucionar a ques-
tão, mas sim expor o referencial teórico adotado, sem prejuízo
de fazer referência a teorias em sentidos opostos àquela utili-
zada neste trabalho.28
Como primeira grande corrente teórica acerca da valida-
de das leis, apresenta-se o posicionamento segundo o qual o
atributo da validade é qualidade da norma jurídica.
Dentre os adeptos deste pensamento,29 há aqueles que
28. Isto porque, na realidade, percebe-se que as teorias sobre o tema não são con-
trárias, mas são pontos de vista diversos sobre o mesmo fenômeno jurídico.
29. GRECO, Marco Aurélio; PONTES, Helenilson Cunha. Op. cit., p. 15-18; PIMEN-
TA, Paulo Roberto Lyrio. Efeitos da decisão... cit., p. 18- 24; NEVES, Marcelo. Teoria
da inconstitucionalidade das leis. São Paulo: Saraiva, 1988. p. 45. Na concepção do
Professor Tércio Sampaio Ferraz: “Validade é uma qualidade da norma que designa
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