Algoritmos, machine learning e inteligência artificial: transformações sociais e econômicas e siderações nas formas jurídicas

AutorAlexandre Walmott Borges, Thobias Prado Moura e Alex Cabello Ayzama
Ocupação do AutorDoutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina ? UFSC/Graduando em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia, em mobilidade na Faculdade de Direito da Universidade do Porto/Profesor visitante da Universidad Privada del Valle ? Univalle (Bolívia)
Páginas411-435
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ALGORITMOS, MACHINE LEARNING
E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL:
TRANSFORMAÇÕES SOCIAIS E ECONÔMICAS
E SIDERAÇÕES NAS FORMAS JURÍDICAS
Alexandre Walmott Borges
Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
Doutor em História pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Realizou está-
gios de pós-doutorado na Universidade Autônoma de Barcelona e na Universidade
de Barcelona. Professor dos Programas de Pós-Graduação (Mestrado em Direito) da
Universidade Federal de Uberlândia – UFU e da Universidade Estadual Paulista “Júlio
de Mesquita Filho” – UNESP. E-mail: walmott@gmail.com
Thobias Prado Moura
Graduando em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia, em mobilidade na
Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Membro do Laboratório de Direitos
Humanos (LabDH). Possui pesquisa em andamento nos temas relacionados a cibergo-
vernança e Direito Digital. Foi agraciado com uma bolsa no programa Youth Brasil 2020
para participação em eventos relacionados a cibergovernança em âmbito nacional e
exterior. E-mail: thobiasp.moura@hotmail.com
Alex Cabello Ayzama
Profesor visitante da Universidad Privada del Valle – Univalle (Bolívia). Abogado
formado en la Universidad Mayor de San Simón (Bolivia). Mestre en Derecho por la
Universidad Federal de Uberlândia. Investigador en disciplinas de derechos humanos,
derecho penal, migración, derecho internacional. Miembro de grupos de investigación:
Red Jurídica Internacional RED compara, Laboratorio Americano de Estudios Constitu-
cionales Comparados LAECC – UFU. Bolsista CAPES. E-mail: ayzamalex@gmail.com
Sumário: 1. As considerações iniciais. 2. As bases da sociedade. 3. As bases do Estado. 4. As
bases da ordenação jurídica. 5. Conclusão. 6. Referências.
1. AS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O texto buscará a contextualização crítica da temática da obra, Algoritmos, machine
learning e inteligência artif‌icial: bases conceituais e impactos jurídicos1 com a seguinte
estratégia de abordagem:
1. De início considere-se que há a concordância à ideia de exista alguma ambiguidade e/ou vagueza nos termos como
IA, sociedade e economia algorítmica, internet (internet das coisas).
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ALEXANDRE WALMOTT BORGES, THOBIAS PRADO MOURA E ALEX CABELLO AYZAMA
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A descrição de fases, momentos, formas de organização das relações sociais e das
relações de produção, em sincronia com as formas jurídicas e as formas de regulação
jurídica.
As fases, momentos, formas de organização das relações sociais e das relações de
produção serão descritos dentro do período datado do surgimento do industrialismo,
ou da economia industrial.
As fases, momentos, formas de organização das relações sociais e das relações de
produção serão alinhados com as formas de desenvolvimento institucional do político,
na circuncisão das formas do Estado moderno/contemporâneo.
As fases, momentos, formas de organização das relações sociais e das relações de
produção serão alinhados com as formas jurídicas, com a escrita ecumênica dos princi-
pais postulados da teoria do direito.
As fases, momentos, formas de organização das relações sociais e das relações de
produção serão reduzidos, ao f‌inal, ao alinhamento temporal com a inteligência artif‌icial,
com a sociedade algorítmica.
Ao fecho, o impacto que isso poderá trazer ao mundo do direito, no que permite
dizer que a estratégia de abordagem sairá de uma larga descrição social, econômica e
institucional para, a seguir, um mais cintado discorrer sobre o direito e, ao f‌inal, o mais
def‌inido discorrer sobre o direito e a IA, a internet, o mundo digital, a internet, as má-
quinas e os dispositivos eletrônicos.2
Ponto que deve ser elucidado é o de que a linha de argumentação basear-se-á na
linha geral de comunicação e difusão de tecnologias, entre os humanos, seja nas formas
maquinarias, seja nas formas institucionais; e de como tais tecnologias impactam, re-
percutem, impelem adaptações e tem impacção nas formas jurídicas.
2. AS BASES DA SOCIEDADE
O recorte da abordagem deste artigo toma como linha temporal de início de con-
textualização as transformações sociais havidas no século XVIII, e no século XIX. Essas
transformações sociais foram motivadas e causadas pela revolução industrial.
Muito longe de uma contextualização que busque uma determinação das formas
sociais pela economia, mas com atenção às modif‌icações que a economia traz às formas
sociais, a revolução industrial trouxe novas formas produtivas, de relações sociais e dos
próprios fundamentos do conhecimento do homem (sobre o homem e sobre o mundo).3-4
Os processos e transformações da revolução industrial contaram com o substrato
de formas de comunicação e de transporte. As formas comunicacionais de informações
haviam sido impactadas pelo desenvolvimento da imprensa, desde o início da Idade
2. É necessário o acordo com as/os leitoras/es: utilizar-se-á a abreviatura IA para inteligência artif‌icial.
3. BRESSER-PEREIRA, L. C. A revolução capitalista, 2016. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/
handle/10438/16623. Acesso em: 31 ago. 2020.; KREIS, S. The Origins of the Industrial Revolution in England.
The History Guide, 2001. Disponível em: http://www.historyguide.org/intellect/lecture17a.html. Acesso em: 31
ago. 2020.
4. A revolução implicou na substituição de processos artesanais limitados pela manufatura serial e massiva.
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