Alienação parental e suas consequênciais para as crianças de zero a seis anos
Autor | Rosane Carvalho Barros/Antonio Sabino da Silva Neto/Zacarias Alves de Araújo Neto/José Caldeira Gemaque Neto |
Ocupação do Autor | Graduada em Direito e em Ciências Sociais pela Universidade Federaldo Amapá/Professor no Curso de Bacharelado em Direito do Campus Marco Zero do Equador da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) e doutorando em Sociologia pela Universidade Federal do Ceará (UFC)/Professor no Curso de Bacharelado em Direito do Campus Marco Zero do Equador da ... |
Páginas | 63-85 |
Rosane Barros, Antonio Sabino Neto, Zacarias Araújo Neto & José Gelmaque Neto • 63
ALIENAÇÃO PARENTAL E SUAS CONSEQUÊNCIAIS
PARA AS CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS
PARENTAL ALIENATION AND ITS CONSEQUENCES FOR CHILDREN FROM ZERO TO SIX YEARS
Rosane Carvalho Barros1
Antonio Sabino da Silva Neto2
Zacarias Alves de Araújo Neto3
José Caldeira Gemaque Neto4
RESUMO: O presente capítulo tem por objetivo elucidar acerca
da alienação parental e suas consequências para crianças na faixa
etária denida. Diante do pressuposto, constitui-se a seguinte pro-
blemática: Quais os reexos da alienação parental e as consequên-
cias jurídicas geradas pelas decisões judiciais para as crianças de 0
a seis anos? Utilizou-se como metodologia a pesquisa qualitativa de
cunho bibliográco e também foi realizada releitura de artigos cien-
tícos em meio eletrônico acessados na fonte de dados Scielo e o site
do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM publicados
nos últimos seis anos (2016-2021) tendo sido aplicado o descritor
“ alienação parental” de textos no idioma português e o protoco-
lo de inclusão envolveram textos com ênfase nas decisões judiciais,
nas recentes discussões sobre o tema. Assim, pode-se concluir da
importância de assegurar a proteção
da criança, garantindo a sua
identidade, seus direitos mesmo que haja o rompimento familiar. E o
quanto as análises
realizadas pelo poder judiciário podem reetir em
um ambiente familiar benéfíco para o desenvolvimento da criança.
1 Graduada em Direito e em Ciências Sociais pela Universidade Federal
do Amapá.
2 Professor no Curso de Bacharelado em Direito do Campus Marco Zero
do Equador da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) e doutorando
em Sociologia pela Universidade Federal do Ceará (UFC).
3 Professor no Curso de Bacharelado em Direito do Campus Marco Zero
do Equador da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) e Mestre em
Direito e Políticas Públicas pela UNIFAP.
4 Professor no Curso de Bacharelado em Direito do Campus Marco Zero
do Equador da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) e Mestre em
Direito e Políticas Públicas pela UNIFAP.
64 • Sociedade, Direito & Justiça - Volume 8
PALAVRAS-CHAVE: FAMÍLIA. ALIENAÇÃO PARENTAL.
CONSEQUÊNCIAS.
ABSTRACT: is paper aims to elucidate about parental alienation
and its consequences for children in the dened age group. Given the
assumption, the following problem is constituted: What are the re-
exes of parental alienation and the legal consequences generated
by judicial decisions for children from 0 to six years old? Qualitati-
ve bibliographic research was used as a methodology and a rereading
of scientic articles was also carried out in electronic media accessed
in the Scielo data source and the website of the Brazilian Institute of
Family Law, IBDFAM, published in the last six years (2016-2021)
the descriptor “parental alienation” was applied to texts in Portugue-
se and the inclusion protocol involved texts with an emphasis on
judicial decisions, in recent discussions on the subject. us, it can
be concluded from the importance of ensuring the protection of the
child, guaranteeing their identity, their rights even if there is a family
breakup. And how much the analyzes carried out by the judiciary can
reect in a benecial family environment for the development of the
child.
KEYWORDS: FAMILY. PARENTAL ALIENATION. CONSE-
QUENCES.
INTRODUÇÃO
O conceito de alienação parental – AP - foi denida, no Bra-
sil, no art. 2º da Lei nº 12.318/2010 como a “interferência na forma-
ção psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida
por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou
adolescente sob a sua autoridade,guarda ou vigilância para que re-
pudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manu-
tenção de vínculos com este.”
Assim, é essencial conhecer os sujeitos envolvidos nos atos
caracterizados como alienação parental, temos: o alienante ( aquele
que usa de todos os mecanismos disponíveis para desqualicar o ou-
tro genitor), o alienado (contra quem são realizadas as campanhas de
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