A violência intrafamiliar contra mulheres sob a ótica dos direitos humanos em tempos de pandemia do covid-19: constituição e lei maria da penha

AutorLaís Locatelli/Iaci Pelaes dos Reis
Ocupação do AutorAdvogada e Psicanalista/Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG
Páginas29-43
Laís Locatelli & Iaci Pelaes Reis • 29
A VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR CONTRA MULHERES SOB
A ÓTICA DOS DIREITOS HUMANOS EM TEMPOS DE
PANDEMIA DO COVID-19: CONSTITUIÇÃO
E LEI MARIA DA PENHA
Laís Locate lli1
Iaci Pelaes dos Reis2
Os seres humanos não matam para comer.
É por prazer.
Para armar sua potência.
Rubem Alves
RESUMO: Este artigo pretende debater acerca da aplicação da Lei Maria
da Penha (Lei 11.340/2006), sob uma perspectiva dos Direitos Humanos,
no contexto da pandemia da COVID-19. Parte-se do pressuposto de que a
legislação especíca brasileira contra a violência doméstica ganhou impul-
so quando os Direitos Humanos trouxeram à tona o problema internacio-
nalmente, fato que pressionou os Estados a positivassem a matéria em seus
ordenamentos jurídicos internos. Pretende-se analisar em que medida a
Lei Maria da Penha se mostrou adequada para o enfrentamento da violên-
cia doméstica contra a mulher, considerando o aumento expressivo de ca-
sos durante a pandemia da COVID-19, nos mais díspares países. Busca-se,
1 Advogada e Psicanalista; Pós-doutora e Doutora em Direitos Humanos
USAL/Espanha; Pós-doutora em Direitos Sociais USAL/Espanha; Mestre
em Ciências Jurídico-Políticas UAL/Portugal; Pós-graduada em Direito
Público e Privado URI/Brasil; Mestre em psicanálise UniLeón/Espanha;
Pós-graduada em Terapia Psicanalítica UB/Espanha; Professora do Pro-
grama de Pós-doutorado “Políticas Públicas e Segurança” da Universidade
Portucalense, UPT - Porto/Portugal e do Programa de Pós-doutorado Di-
reitos Sociais da USAL/Espanha.
2 Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Pós-doutor em
Direitos Humanos pela Faculdade de Dieito de Coimbra/Portugal. Pós-
-doutor em direitos sociais pela USAL/Espanha. Professor Associado da
Universidade Federal do Amapá. Promotor de Justiça do Ministério Públi-
co do Estado do Amapá.

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